sexta-feira, 29 de maio de 2015

E POR ISSO... O POVO É MONARQUISTA!



Os nossos antigos Imperadores e Príncipes criaram um Império de respeito através da Honra e da Moralidade pública e os que descreem e desertaram desse Passado, neste Presente só de garganta, renegam o nome não só dos seus antepassados, mas também negam a grandeza, no futuro, aos seus filhos, pois existe um tronco direto que liga Passado, Presente e Futuro.
O Povo simples e bom sempre soube que para seu Paladino só poderia contar com a solícita ajuda do Imperador. Para o bem-estar comum a fórmula nunca foi outra se não o Imperador: o Alto Critério, a Mão da Justiça, que sempre acolheu o Povo nas dobras do seu Manto evitando que sofresse nas mãos volúveis e cobiçosas dos políticos.
Ser Imperador é ser o Pai da Nação e por isso no monarca está a Pátria inteira, representante de Todos e para Todos, sem as exceções que os sufrágios criam por defeito de sistema que procura eleger para presidente de todos o representante de alguns. Um monarca justo e reto, duro para a soberba, brando com a fragilidade, Alguém que preze a Gente Brasileira, que possua o Ideal profundo e o alto Sentimento pela História do Brasil que é tão honrosa e grande quanto a qualquer outra.
S.A.I.R. o Príncipe Dom Luiz, Chefe da Casa Imperial e, de jure, Imperador do Brasil
Pulso firme, melhor cabeça, que por brios ter os nossos não quer tirar. Bem sabiam os nossos Imperadores que, primeiro deviam garantir os súditos e só depois a Eles mesmos, visto que a Nação incarnavam: S.M. Dom Pedro I do Brasil disse "Pelo bem de todos e felicidade geral da nação", premissa de que o Imperador serve primeiro os interesses da Nação.
Os monarcas brasileiros sempre assumiram o estatuto de “servidores do povo” e não, como outros o fazem, o status de nefelibata. Reinar não é um ganha-pão!
Jurei a Constituição, mas ainda que não a jurasse, seria ela para mim uma segunda religião.”  - S.M. o Imperador Dom Pedro II do Brasil.

A função do Monarca é personificar o caráter nacional e nenhum esquece-se que a sua função Real é um Ofício que deve desempenhar com sentido de Missão. Só o Imperador terá uma superior consciência dos problemas nacionais, pois seu ofício é encarado pelo Monarca como a forma a reinar da forma mais útil e favorável para o País. Reinar é uma especialização na defesa dos interesses da Nação que nunca podem ser alvo de desdém e indiferença.
O Imperador será o "defensor perpétuo da Nação", como foi estatuído na Constituição de 1824.
Um Imperador não é uma figura decorativa, é o estandarte da Moral e Honra no Estado que com Sua voz tonitruante durante anos despertou modorras para ir mais avante e espantou invasores. O mais Gentil-homem amado pelos seus, temido pelo estrangeiro, onde o coração de nossa Pátria palpita mais febrilmente, a Voz que solta a rajada de virtudes que como um ciclone barre o que se abastardou para que possa florescer a raiz da virtude.

E Por Isso… O Povo É Monárquico!
TEXTO BASE: Miguel Villas-Boas – Plataforma de Cidadania Monárquica
DEUS SALVE O BRASIL!

quarta-feira, 27 de maio de 2015

MONARQUIA OU REPÚBLICA? – UM DEBATE RACIONAL

Otto von Habsburg, autor da análise

Nós consideraremos aqui o aspecto formal do Estado -- a questão de monarquia versus república – que, na maioria das vezes, é discutida de um ponto de vista altamente emocional ao invés de racional. 

O debate gira em torno de argumentos ad hominem. Uns poucos ocupantes indignos de tronos reais são citados e apresentados como exemplos da Monarquia como tal. Os defensores da Monarquia não são melhores. Apontam políticos profissionais corruptos, que existem em bom número, e argumentam que esta é a consequência necessária de uma constituição republicana. Nenhum é um argumento racional. Houve monarquias boas e más e repúblicas boas (como a Suíça) e outras que estão longe de alcançar o mesmo nível. Cada instituição humana, no final das contas, tem seus lados bons e maus. Uma vez que este mundo é habitado por homens e não por anjos, os crimes e os erros continuarão a ocorrer... 

Os republicanos gostam de afirmar que um regime monárquico significa o domínio da aristocracia. Monarquistas, por sua vez, apontam as dificuldades econômicas, os impostos e a interferência do Estado na vida privada em repúblicas atuais e comparam estes casos com a liberdade e bem-estar econômico sob as monarquias pré-1914. Ambos os argumentos são inconvincentes. Usam o velho truque propagandista de comparar resultados obtidos por causas inteiramente distintas. Qualquer um com intenções honestas compararia monarquias atuais com as repúblicas atuais. Será então visível que a aristocracia por nascimento não ocupa nas monarquias nenhuma posição mais importante do que nas repúblicas, e que todos os Estados, qualquer que seja sua forma de governo, são afetados igualmente pelos problemas sérios dos dias atuais. Os republicanos argumentam frequentemente, além disso, que a monarquia é uma forma de governo que pertence ao passado, enquanto a república é a do futuro. Mesmo um conhecimento superficial de História é suficiente para desmentir isto. 

Ambas as formas existem desde os tempos mais antigos (embora os períodos monárquicos tenham geralmente durado consideravelmente mais do que os republicanos). Em todo o caso, é enganador chamar uma instituição que nós já encontramos na Grécia antiga, em Roma e em Cartago, como a forma de governo do futuro. Em uma discussão objetiva, nós devemos atribuir a esta pergunta seu lugar apropriado em nossa hierarquia dos valores. Não é por acaso que nós falamos da “forma” de governo. Há uma diferença grande entre a “forma” e o “conteúdo” -- ou a finalidade -- do Estado. O último é sua raison d'etre essencial, sua verdadeira alma. A primeira corresponde à forma corporal de ser vivo. Essa não pode certamente existir sem o outro; mas em toda a hierarquia sã dos valores a alma ocupa um lugar mais elevado do que o corpo. A finalidade essencial do Estado, seu “conteúdo”, é enraizada na lei natural. 

O Estado não é um objetivo em si; ele existe para a causa de seus cidadãos. Não é, conseqüentemente, a fonte de toda a lei (uma asserção que ainda está longe de ser universalmente aceita), nem é todo-poderoso. Sua autoridade está circunscrita pelos direitos de seus cidadãos. Está somente livre para agir naqueles campos que estiverem fora da livre iniciativa dos cidadãos. O Estado é consequentemente sempre um servidor da lei natural. Sua tarefa é dar um efeito prático a esta lei; nada mais. Se a missão do Estado for a aplicação prática da lei natural, a forma de governo é o meio pelo qual a comunidade tenta atingir este objetivo. Não é um fim em si. Isto explica a importância relativamente secundária de toda esta questão. Indubitavelmente é importante a escolha do meio correto, uma vez que esta escolha determinará se o objetivo será ou não alcançado. Mas o que é central na vida política é somente a lei natural. A tentativa de aplicar esta lei na prática terá que sempre levar em conta as circunstâncias atuais. 

Falar de uma forma de governo eternamente válida, ideal sob todas as circunstâncias, demonstra ignorância e presunção. 

A partir do exposto, se poderia concluir que é infrutífero tentar determinar – principalmente a partir de premissas filosóficas erradas -- o valor objetivo de uma ou outra forma de governo. A discussão somente se tornará frutífera se nós mantivermos na mente a finalidade a que cada forma pretende se destinar. Consequentemente não é uma questão de investigar que valor nós devemos agregar às monarquias ou às repúblicas em si. O que nós devemos nos perguntar é qual forma oferece as melhores possibilidades de proteger a lei natural sob as circunstâncias atuais. Uma vez que este ponto foi esclarecido, nós podemos passar a outros dois problemas, que frequentemente são trazidos a esta discussão e ameaçam contaminar todo o ambiente. Há uma controvérsia constante sobre a relação entre monarquia e república com a democracia. 

Aqui outra vez nós encontramos o modo de pensar distorcido característico de nossa era de slogans e propaganda. O conceito da democracia tornou-se infinitamente elástico. Na Rússia é compatível com execuções em massa, polícias secretas e campos de trabalhos forçados. Na América, por outro lado -- e ocasionalmente na Europa – mesmo os teóricos políticos são frequentemente incapazes de distinguir entre o republicanismo e a democracia. Além disso, ambas as palavras são usadas para designar concepções e características que se distanciam do campo político e pertencem à esfera econômica ou sociológica. Deve-se conseqüentemente indicar claramente que, genericamente falando, democracia significa o direito dos povos de participar na determinação de seus próprios desenvolvimento e futuro. Se nós aceitarmos esta definição, nós veremos que nenhuma das duas formas clássicas de governo é naturalmente ligada com a democracia. A democracia pode existir sob ambas as formas, assim como existem repúblicas autoritárias tanto quanto monarquias. Monarquistas, na verdade, sustentam freqüentemente que as funções da democracia são melhor exercidas sob uma monarquia do que sob uma república. 

Houve, no Brasil, um governante mais zeloso pelo bem do povo do que Dom Pedro II?

Se nós olharmos para a Europa atual, há certamente alguma verdade nesta afirmação, embora sua validade deva ser restringida no tempo e no espaço. Ao mesmo tempo, é necessário indicar que nos Estados pequenos, que são enraizados fortemente em suas tradições, como a Suíça, democracia e república podem coexistir com sucesso. Ainda mais calorosamente discutidas são as questões entre monarquia e socialismo e entre república e socialismo. A principal razão para isto está em que nos países de língua germânica a grande maioria dos partidos socialistas oficiais é em princípio republicana. Daí nós encontrarmos entre mentes estreitas e não educadas a opinião de que socialismo e monarquia são incompatíveis. Esta opinião é devido a uma confusão básica. O socialismo -- ao menos em sua forma atual -- é essencialmente um programa econômico e social. Não tem nada a ver com a forma de governo. O republicanismo de alguns partidos socialistas não deriva de seus programas reais, mas é devido à opinião pessoal de seus líderes. Isto é mostrado pelo fato que a maioria dos partidos socialistas europeus realmente poderosos não é republicana mas monarquista. Este é o caso da Grã Bretanha, da Escandinávia e da Holanda. 

Em todos estes países nós encontramos não somente excelentes relações existentes entre a Coroa e os socialistas, como não se pode escapar da impressão de que uma Monarquia fornece um solo melhor para partidos operários do que uma República. Em todo o caso, a experiência mostra que o socialismo permanece por muito mais tempo no poder sob uma monarquia do que sob uma república. Um dos grandes líderes do Partido Trabalhista Britânico explicou este fato pela influência moderadora da Coroa, que permitiu aos socialistas levar seu programa mais lentamente, mais razoavelmente, e também com mais sucesso. Ao mesmo tempo, uma força que está acima dos partidos representou uma proteção suficiente à oposição, de modo que esta não necessitasse recorrer a medidas extremas a fim de retomar o poder. Tais fatores poderiam levar a desenvolvimentos mais tranquilos. Se isto é ou não verdadeiro, os fatos provam que é injustificado desenhar uma linha divisória artificial entre monarquia e socialismo, ou entre monarquia e democracia clássica. O mesmo aplica-se à república. Um outro ponto deve ser mencionado. É a confusão, freqüente particularmente entre aquelas pessoas não treinadas na ciência política, entre a monarquia como uma forma de governo e uma ou outra dinastia monárquica; ou seja a confusão entre o monarquismo e o legitimismo. 

Legitimismo, um laço especial com um pessoa ou um dinastia, é algo que dificilmente pode ser discutido em termos razoáveis e objetivos. Relaciona-se com sentimentos subjetivos, e conseqüentemente é defendido ou criticado por argumentos ad hominem. Qualquer discussão racional de problemas atuais deve conseqüentemente fazer uma distinção clara entre monarquismo e legitimismo dinástico. A forma de governo de um Estado é um problema político. Deve conseqüentemente ser discutida independentemente da família ou pessoa que está, ou esteve, na chefia do Estado. Mesmo nas monarquias as mudanças dinásticas ocorrem. Em todo o caso, a instituição é de uma importância muito maior do que seu representante; o último é mortal enquanto a primeira é, historicamente falando, imortal. Examinar uma forma de governo meramente com um olho em seu representante atual conduz a resultados grotescos. As repúblicas, neste caso, teriam que ser julgadas não em bases políticas, mas de acordo com o carácter de seus presidentes. Isto, naturalmente, seria extremamente injusto. 

S.A.I.R. o Príncipe Dom Luiz, Chefe da Casa Imperial e legítimo Imperador do Brasil

Deve-se acrescentar que entre os protagonistas do monarquismo na Europa republicana, há relativamente poucos legitimistas. O rei Alfonso XIII da Espanha observou uma vez que o legitimismo não pode sobreviver uma geração. Ele é valioso onde existe uma forma de governo tradicional, fortemente estabelecido, com que a maioria dos cidadãos está satisfeita. Mas este tipo do legitimismo pode ser encontrado nas repúblicas tanto quanto em monarquias. Pode-se falar de legitimismo republicano na Suíça e nos Estados Unidos assim como se pode falar do legitimismo monárquico na Grã Bretanha e na Holanda. Na maioria dos países de Europa, certamente têm havido mudanças tão profundas no decorrer dos séculos que o legitimismo é encontrado menos freqüentemente. Sob tais circunstâncias, é particularmente perigoso recorrer-se a argumentos emocionais. Nós estamos agora em posição para definir o que compreendemos por uma monarquia e por uma república. 

Monarquia é aquela forma de governo em que o chefe de Estado não é eleito, baseia seu ofício em uma lei mais elevada, com o argumento de que todo o poder deriva de uma fonte transcendental. Em uma república, o cargo mais elevado do Estado é eletivo e então deriva sua autoridade de seus eleitores, isto é, do grupo particular que o elegeu. Deixando de lado considerações puramente emocionais, há bons argumentos para ambos as formas básicas de governo. Os argumentos mais importantes a favor da república podem ser resumidos como segue: Em primeiro lugar, as repúblicas são, com poucas exceções, seculares. Não requerem nenhuma apelação a Deus a fim de justificar sua autoridade. Sua soberania, a fonte de sua autoridade, deriva do povo. Em nossa época, que se afasta cada vez mais de conceitos religiosos, ou ao menos os considera pertencentes ao reino da metafísica, conceitos constitucionais seculares e uma forma de governo secular são mais aceitáveis do que uma forma baseada, em última instância, em idéias teocráticas. Além disso, é mais fácil para uma república adotar uma versão secular dos Direitos Humanos. A vantagem que esta forma de governo oferece pareceria então ser que ela está mais de acordo com o espírito da nossa época e conseqüentemente de grande parte da população.Some-se a isso que a escolha do Chefe de Estado depende não de um acidente de nascimento, mas da vontade do povo ou de uma elite. O mandato presidencial é limitado. Ele pode ser removido e, se se mostrar incapaz, é "fácil" substituí-lo. Sendo ele próprio uma "pessoa comum", está mais perto da "vida real". E se espera que, com melhor educação, as massas se tornarão cada vez mais capazes de escolher o homem certo. 

Em uma monarquia, por outro lado, uma vez que um mau dirigente tenha ascendido ao trono, é quase impossível removê-lo sem derrubar o regime. E por último afirma-se que o fato de qualquer cidadão poder, ao menos teoricamente, se tornar o presidente encoraja um senso de responsabilidade política e ajuda a população a atingir a maturidade política. O caráter patriarcal de uma monarquia, por outro lado, estimula os cidadãos a confiarem no seu governante e a deixar toda a responsabilidade política sobre os seus ombros. A favor da monarquia os seguintes argumentos são citados: A experiência demonstra que os reis usualmente governam melhor e não pior do que os presidentes. Há uma razão prática para tal. Um rei nasceu para o seu ofício. Ele cresce nele. Ele é, no mais exato sentido da palavra, um “profissional”, um “expert” no campo de negócio de Estado. Em todos os aspectos da vida, o expert plenamente qualificado é melhor do que o amador, por mais brilhante que este seja. Particularmente em assuntos difíceis e altamente técnicos – e o que é mais difícil do que o Estado moderno? -- conhecimento e experiência se sobrepõem ao brilhantismo. Certamente existe o perigo de que um incompetente possa subir ao trono. 

Mas não foi Hitler escolhido como líder e um Warren Harding eleito presidente? Nas clássicas monarquias da Idade Média era quase sempre possível substituir um sucessor ao trono obviamente incapaz por alguém mais adequado. Foi somente com a decadência do monarquismo, na época do despotismo da corte de Versalhes que estas fórmulas corretivas foram descartadas. Nada seria mais apropriado numa moderna monarquia do que a instituição de um tribunal judicial que poderia, se necessário, intervir para alterar a ordem de sucessão ao trono. Ainda mais importante do que as qualificações profissionais do Rei é o fato de que ele não é ligado a qualquer partido. Ele não deve sua posição a um corpo de eleitores ou ao apoio de interesses poderosos. Um Presidente, por outro lado, está sempre em débito com alguém. Eleições são caras e difíceis de enfrentar. A força do dinheiro e das grandes organizações de massas sempre se fazem sentir. Sem a sua ajuda é quase impossível se tornar Chefe de Estado em uma República. Tal apoio não é, entretanto, dado por nada. O Chefe de Estado permanece dependente daqueles que o auxiliaram na conquista. Por conseqüência, o Presidente não é o Presidente de todo o povo, mas somente daqueles grupos que o auxiliaram a obter o cargo. Desta maneira, partidos políticos ou grupos de interesses econômicos podem conquistar as mais altas posições de comando do Estado, as quais não mais pertencem a todo o povo, mas, temporária ou permanentemente, se tornam um domínio privilegiado de um outro grupo de cidadãos. O perigo consiste, assim, em que uma República deixe de ser a guardiã dos direitos de todos os cidadãos. 

Isto, tal como sublinhado pelos monarquistas, é particularmente perigoso nos dias de hoje.

Hoje os direitos individuais e dos grupos minoritários estão em maior perigo do que nunca. Poderosos aglomerados financeiros e grandes e poderosas organizações estão, geralmente, em toda a parte, ameaçando os “pequenos”. Particularmente, em uma democracia é muito difícil para estes se fazerem ouvir, uma vez que esta camada da população não pode ser facilmente organizada e não tem grande importância econômica. Se mesmo o pináculo do Estado está nas mãos de partidos políticos, não haverá ninguém para quem os fracos possam se voltar em busca de ajuda. Um dirigente monárquico, por outro lado, -- assim se tem afirmado – é independente e está lá para todos os cidadãos igualmente. Suas mãos não estão atadas pelos poderosos e ele pode proteger os direitos dos mais fracos. Particularmente em uma era de profundas transformações econômicas e sociais, é da maior importância que a Chefia de Estado deva permanecer acima dos partidos... 

E, finalmente, a Coroa contribui para a vida política com a estabilidade, sem a qual, nenhum grande problema pode ser resolvido. Em uma república, esta firme fundação está faltando. Quem quer que esteja no poder deve obter um sucesso positivo no mais breve intervalo de tempo possível, de outro modo não será reeleito. Isto leva a políticas de curto prazo, que não serão capazes de lidar adequadamente com problemas do âmbito da história mundial. Há mais um ponto que nós devemos considerar antes que possamos responder à pergunta sobre qual forma de governo servirá melhor à comunidade no futuro. Falando de uma maneira geral, repúblicas democráticas representam um regime dominado pelo Legislativo, enquanto regimes autoritários são dominados pelo Executivo. O Poder Judiciário não tem tido a primazia por um longo tempo, como nós demonstramos acima. Ele teve sua primeira expressão nas Monarquias Cristãs. É freqüentemente esquecido que o verdadeiro dirigente tem sido sempre o guardião da Lei e da Justiça. Os mais antigos monarcas – os reis da Bíblia – vêm da classe dos juízes. S. Luís de França considerava a administração da Justiça a sua mais nobre tarefa. O mesmo princípio pode ser visto nos muitos Palatinatos alemães, pois o Conde Paladino (Palatinus) era o guardião da Lei e da Justiça delegado pelo Rei-Imperador. A história das grandes monarquias medievais mostra que o poder legislativo do rei – mesmo de um rei tão poderoso quanto Carlos V—era extremamente limitado por autonomias locais. 

O mesmo é verdade para as funções executivas do governante. Ele não era, em primeiro lugar, um legislador ou o chefe do executivo; ele era um juiz. Todas as outras funções eram subordinadas, e eram exercidas somente na medida necessária para tornar a função judicial efetiva. A razão para este arranjo institucional é clara. O juiz deve interpretar o sentido da lei e da justiça e, para fazer isto, deve ser independente. É essencial que ele possa não dever sua posição, sua função, a nenhum homem. O mais alto juiz, pelo menos, deve estar nesta posição. Isto somente é possível sob uma monarquia. Pois em uma república, mesmo o mais elevado guardião da lei obtém sua posição de alguma outra fonte, perante a qual ele é responsável e da qual permanece dependente em algum grau. Este não é um estado de coisas satisfatório. Sua tarefa mais importante não é presidir julgamentos em disputas legais, mas permanecer em guarda sobre os propósitos do Estado e da lei natural. Sobre tudo, é tarefa do juiz supremo verificar que toda a legislação esteja de acordo com os princípios fundamentais do Estado, isto é, com a lei natural. 

O direito de veto do monarca a leis aprovadas pelo parlamento é um remanescente desta antiga função... 

A futura forma do Estado será alguma coisa inteiramente nova, alguma coisa que representará princípios de validade eterna numa forma apropriada para o futuro, sem os erros do passado... 

O caráter hereditário da função monárquica encontra sua justificativa não apenas na capacidade profissional do herdeiro do trono. Nem é meramente uma questão de continuidade no vértice da hierarquia política, ainda que esta continuidade seja altamente desejável quando houver uma questão de planejamento para as gerações futuras. A sua mais profunda justificativa repousa no fato de que o dirigente hereditário deve sua posição não a um ou outro grupo social, mas à vontade de Deus somente. Este é o verdadeiro significado das freqüentemente mal entendidas palavras “pela graça de Deus”, as quais sempre significam um dever e uma tarefa. Seria errado para um governante pela graça de Deus considerar a si próprio como um ser excepcional. Ao contrário, as palavras “pela graça de Deus” devem lembrá-lo de que ele não deve sua posição aos seus próprios méritos, mas precisa provar sua aptidão através de incessantes esforços pela causa da Justiça. Enquanto há muito a ser dito a favor de uma transmissão hereditária da suprema posição do Estado, há também um sério obstáculo, que já foi mencionado. Se a sucessão ocorre automaticamente, existe a possibilidade que o trono venha a ser ocupado por um incompetente. 

Este é o grande risco do sistema monárquico. Por outro lado, este risco data somente do período em que o legitimismo inflexível de Versalhes veio à tona e as salvaguardas presentes de uma forma ou de outra na maioria das monarquias clássicas desapareceram. Tais salvaguardas teriam assim de ser acrescentadas em qualquer constituição monárquica futura. Seria errado colocar esta tarefa nas mãos de corpos políticos, pois isto abriria as portas para interesses privados. A decisão deveria caber a um tribunal judicial. O Rei, como supremo juiz constitucional do Estado, não pode exercer sua função no vácuo. Ele deve ser assistido por um corpo que represente a mais alta autoridade judicial da qual ele é o cabeça. É este corpo que deveria se pronunciar sobre se uma lei ou um regulamento é constitucional, isto é, de acordo com o propósito do Estado. Quando o governante morrer os outros juízes continuarão no trabalho. Seria seu dever se pronunciar sobre a adequação do herdeiro presuntivo e, se necessário, substituí-lo pelo próximo na sucessão. A atividade do Chefe de Estado irá, sem dúvida, além do terreno puramente judicial. Ele terá de controlar o Executivo, uma vez que é seu dever verificar se as decisões do Poder Judiciário são colocadas em prática. Não obstante, todas essas tarefas permanecerão de importância secundária. 

É na sua função judicial que um monarca do século vinte encontrará sua justificativa primária.



FONTE:
1 Seleção extraída do capítulo The State in the Twentieth Century, do livro The Social Order of Tomorrow (Londres: Oswald Wolff, 1958), onde o autor afirma que hoje, mais do que nunca, a Monarquia tem um lugar no mundo moderno e pesa as diferentes vantagens e desvantagens das formas de governo monárquica e republicana. 

2 O Arquiduque Otto von Habsburg (nascido em 1912) foi o último príncipe herdeiro da Monarquia Austro-Húngara e é o atual chefe da Casa de Habsburg e, portanto, pretendente ao trono da Áustria e Hungria. Ele é o autor de vários livros e de muitos ensaios em jornais acadêmicos da Europa e América. Ele tem doutorado em Filosofia pela Universidade de Louvain. Um de seus principais interesses tem sido a ideia do Pan-Europeísmo e ele tem feito um bom número de conferências e escrito artigos sobre a necessidade da unidade continental.

OBS: O arquiduque Oto morreu em Pöcking, em 4 de julho de 2011, aos 98 anos de idade. Seu corpo foi sepultado na Cripta Imperial de Viena juntamente com sua esposa, que teve seus restos trasladados do Veste Heldburg. Seu coração foi enviado para a Abadia Beneditina de Pannonhalma, na Hungria. Portanto, o atual herdeiro do Trono Imperial Austro-húngaro é o Arquiduque Carlos de Habsburgo-Lorena, filho de Oto.

DEUS SALVE O BRASIL!

sábado, 23 de maio de 2015

O PARLAMENTARISMO IMPERIAL

S.A. o Príncipe Imperial Dom Bertrand explica o parlamentarismo: goo.gl/8hV7hC

Parlamentarismo SIM, mas a brasileira, com Imperador e poder moderador, eficaz e paternal.
PARLAMENTARISMO

Sistema usado tanto em monarquias quanto em repúblicas. O parlamentarismo difere os papéis de chefe de Estado e chefe de governo, onde: 


Chefe de governo: Responsável pela escolha e nomeação dos ministros, pela administração do Estado e, por meio de acordos, pela formação de uma maioria, no Parlamento, que permita a governabilidade do país.

Chefe de estado: Fica fora da luta política, cuida das grandes questões do Estado, como as relações diplomáticas, aperfeiçoamento das instituições políticas nacionais, visita escolas, hospitais e afins, assume o papel de moderador entre poderes nacionais.

Caso seja um país multipartidário, os diferentes partidos se unem para formar governos de coalizão, o partido que obtiver, depois das eleições populares, a maioria dos votos, é responsável pela escolha do primeiro-ministro. A aprovação do Primeiro Ministro e do seu Conselho pela Câmara dos Deputados se faz pela aprovação de um plano de governo a eles apresentado. A Câmara ficará encarregada de empenhar-se pelo cumprimento desse plano perante o povo.

Diante dessa organização o governo do país fica sendo exercido por um corpo coletivo de pessoas, de modo que todas as medidas tomadas implicam na atividade de todos os ministros em seus respectivos ministérios. O Poder Legislativo assume, no Parlamentarismo, funções de maior relevância na administração do país, transforma-se em Parlamento abrangendo também os membros do governo.

O chefe de governo depende dos parlamentares para conseguir exercer seu cargo, se o Parlamento retirar a confiança no governo, o governo cai, pois não tem mandato, mas apenas investidura de confiança. Vale ressaltar que o chefe de Estado, em caso de crise política ou se o primeiro-ministro não contar mais com o apoio dos parlamentares, tem o poder de dissolver o parlamento e convocar imediatamente novas eleições.

Moção de confiança: Proposta parlamentar apresentada pelo governo com o propósito de verificar se o parlamento confia no governo (na prática é verificar se o governo tem a maioria no legislativo). A moção é aprovada ou rejeitada por meio da votação (voto de confiança).

Moção de censura: Nos países que adotam o sistema parlamentarista de governo, a moção de censura (ou moção de desconfiança) é uma proposta parlamentar apresentada pela oposição com o propósito de derrotar ou constranger o governo. A moção é aprovada ou rejeitada por meio de votação (voto de censura ou voto de desconfiança). Normalmente, quando o Parlamento vota a censura, ou quando não consegue aprovar uma moção de confiança, o governo é obrigado a renunciar ou a pedir a dissolução do parlamento e a convocação de eleições gerais. Em certos países, a depender da Constituição vigente, o Chefe de Estado, a quem o governo requer a dissolução do parlamento, pode deter a prerrogativa de recusá-la, forçando o governo a renunciar.


S.M. o Imperador Dom Pedro II exerceu, com brilhantismo, a função de Chefe de Estado independente e suprapartidário desde 1842.

As vantagens do sistema parlamentarista são:
•Facilidade e a rapidez da aprovação de leis;

•Maior comunicação com o poder executivo possibilitando uma melhor transparência e fiscalização;

•Melhor aproximação com minorias étnicas, raciais e ideológicas;

•Menor risco de ocorrerem governos autoritários por causa da aproximação entre a situação e a oposição;

•Maior foco em debates do que em eleições para mudanças estruturais;

•Menor corrupção por causa da diluição do poder;

•Diminuição dos custos das campanhas eleitorais.


Será a entrada do povo na política, o parlamentarismo aliado ao voto distrital entregará o poder na mão dos cidadãos, onde finalmente conseguiremos, aliados ao Imperador com seus poderes constitucionais, limpar a cara do país, e a partir desse momento, o Imperador será a chave para que não entrem na política corruptos salafrários.

Vale lembrar que a figura apartidária do monarca será bastante importante para o desenvolvimento do país, uma republica parlamentarista pode ser igual a que tivemos com Jango.


O Imperador, com o poder moderador garantirá a essência do parlamento, impedindo a entrada de corruptos e aproveitadores.

Deus Salve o Brasil!

O IMPÉRIO DO BRASIL - BANDEIRA E BRASÃO

A Bandeira Imperial do Brasil, símbolo da restauração

Bandeira do Império do Brasil.
Essa bandeira será restaurada.

Significado: 
O Verde - O retângulo verde está vinculado às cores da Casa de Bragança, em Portugal. Por outro lado, simboliza o país da "eterna primavera" nas palavras de Dom Pedro I.

O Amarelo - A explicação mais aceita é a de que esteja vinculado às cores da Casa de Habsburgo (a Imperatriz Dona Leopoldina era, originalmente, Habsburgo). O Brasão do Império (ao centro da bandeira)

Os ramos vegetais - São de café e de tabaco, duas riquezas do Império. Permaneceram, na República, no Brasão de Armas da República (ou Escudo de Armas da República).

A Cruz de Cristo - Bem ao centro vê-se a Cruz de Cristo (é um dos tipos de cruz) que nos lembra Portugal e a Ordem dos Cavaleiros de Nosso Senhor Jesus Cristo, nome que, em Portugal, tomou a Ordem dos Templários. Figurava nas velas das caravelas por ser de sua origem o financiamento das navegações, já que se tratava de organização muito rica, na época dos descobrimentos.

A Esfera Armilar - É o símbolo do poder majestático em Portugal e, por extensão, entre os povos de sua origem. É uma esfera formada por armilas, que são círculos metálicos. Simboliza o mundo, também.

A Faixa Azul Com Estrelas - As estrelas simbolizam as províncias do Império, em número de dezenove. É sempre interessante lembrar que a maior delas era a do Grão Pará, que era formada pelos atuais estados do Pará e do Amazonas. Por isso o título constitucional do herdeiro do Príncipe Imperial (ou Princesa Imperial), que era o herdeiro presuntivo da Coroa, era o de Príncipe do Grão Pará. Para entender melhor, se S.A.I. e R. o Príncipe Dom Bertrand, atual Príncipe Imperial do Brasil por ser o sucessor do Chefe da Casa Imperial, fosse casado e tivesse filhos, o seu herdeiro teria o título de Príncipe do Grão Pará.

A Coroa - Acima do Brasão de Armas está a Coroa Imperial (de formato diferente da Coroa Real).

A Cruz acima da Coroa - Significa que Deus está acima do Imperador.

Observação (1): A bandeira é um dos símbolos nacionais. Atualmente temos por símbolos nacionais a bandeira, o hino, o selo nacional e o escudo de armas. Restaurada a monarquia teríamos além dos atuais símbolos, sem vida, um símbolo vivo que é o monarca (Imperador).

Observação (2): Conforme bilhete escrito pelo próprio Marechal Deodoro da Fonseca, a orientação dele quanto à nova bandeira, a da República, foi a seguinte: "A Bandeira Nacional, já tão conhecida, e reconhecidamente bela, continua, substituindo-se a coroa sobre o escudo pelo cruzeiro (do Sul - Nota minha)". Despacho do Marechal Deodoro em uma proposta para nova bandeira da república, de 17.11.1889. (Cfe. Heráldica, de Luiz Marques Poliano, Editora GRD - São Paulo - 1986 - pág. 231).


Brasão da Casa de Orleáns e Bragança


Viva o Imperador!
Viva o Brasil!

SUFRÁGIO FEMININO

Mulheres votando da Nova Zelândia, um dos Reinos da Coroa Britânica

Monarquias e sua incrível capacidade de evoluir com mais segurança do que as repúblicas, sabe o porquê? Explico...

Enquanto as monarquias tem um "tato" mais apurado (graças a convivência dos Príncipes com a opinião pública desde o nascimento) para sentir as aspirações de seu povo, assim consegue evoluir na medida certa, com o tempo certo, digamos que ela (a monarquia) sobre cada degrau da "escada da evolução política" com o pé firme no degrau anterior (Tradição), assim tem estabilidade e serenidade, não causando grandes revoluções de maneira precipitada e ineficaz.

Já a república...

Esta não tem "tato" para sentir as vontades de sua gente, podemos pegar o próprio exemplo brasileiro com a velha e sempre esperada REFORMA POLÍTICA. Você sabe, as reformas só acontecem em "nossa" república quando o povo está prestes a se rebelar, ou seja, quando a "faca está no pescoço" os governantes dão o sim, mesmo contra a vontade, para a evolução política. Utilizando do mesmo exemplo da "escada da evolução política", digo que, repetindo, enquanto a monarquia sobre gradualmente de maneira segura, a república sobe dando saltos desorientados e dois em dois degraus, causando assim, de maneira frequente, tombos tristemente fenomenais.

Chegando ao assunto do post, vejamos o sufrágio feminino no mundo contemporâneo:

No Brasil...
A primeira mulher Chefe de Estado na História do Brasil, foi D. Maria I, Rainha do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, em 1815; quando o Brasil deixou de ser Colônia.

A segunda mulher Chefe de Estado foi D. Leopoldina que atuou como Regente em 1822, grande foi sua influência no processo de Independência do Brasil.

A terceirafoi D. Isabel que foi Regente do Brasil em vários períodos (1870 — 1871, 1876 — 1877 e 1887 — 1888) durante o período em que ela regeu o Brasil ela sancionou em 13 de maio de 1888 a Lei Áurea foi a lei que extinguiu a escravidão no Brasil.

Os primeiros exemplos de organização de mulheres nos vieram no Império, das regiões norte e nordeste, no final do século XIX, e eram voltados para a causa abolicionista. Nascida no Ceará, em 1882, a "Sociedade das Senhoras Libertadoras ou Cearenses Libertadoras", presidida por Maria Tomásia Figueira, em parceria com Maria Correia do Amaral e Elvira Pinho, atuou em defesa da liberdade fundando associações em Fortaleza e no interior do estado, contribuindo para que, em 1884, a Assembléia Legislativa provincial, finalmente, decretasse o fim da escravidão no Ceará. Nesse mesmo ano, foi criada, na cidade de Manaus, a associação "Amazonenses Libertadoras", fundada por Elisa de Faria Souto, Olímpia Fonseca, Filomena Amorim, entre outras – todas brancas e representantes da elite local. Contudo, elas defendiam a emancipação de todos os escravos do solo amazonense, o que aconteceu, em 30 de março de 1887, um ano antes da Lei Áurea.

De fato, a liberdade de voto para as mulheres só veio muito tempo depois do golpe de Estado republicano, em 24 de fevereiro de 1932 o então presidente do Brasil Getúlio Vargas institui o Código Eleitoral Brasileiro, que passa a dar o direito de voto e de elegibilidade às mulheres. Com a guerra paulista, em julho do mesmo ano, o processo eleitoral foi interrompido e adiado para o ano seguinte. Então, em 3 de maio de 1933, são realizadas as eleições para a Assembléia Constituinte e as mulheres vão às urnas pela primeira vez. Outro marco importante acontece nesta data: entre os 254 deputados eleitos na ocasião está uma mulher — Carlota Pereira de Queirós, eleita por São Paulo.

Mas...

Será que se a monarquia continuasse depois de S.M. o Imperador Dom Pedro II, o Magnânimo, com o Reinado da então Imperatriz Dona Isabel I do Brasil todo esse avanço feminino demoraria?

"Nosso próximo passo (depois da abolição) é libertar a mulher do cativo caseiro, se mulher pode Reinar também pode votar" - Princesa Dona Isabel do Brasil.

Para o Brasil, e para a América, o Reinado de Dona Isabel seria um grande avanço para as mulheres, mesmo a Europa já tendo conhecido Soberanas, a América ainda não tinha tido tal privilégio (salvo a Monarquia Brasileira). Na época, existia um grande preconceito para se por mulheres na política e o Reinado de nossa Isabel poderia quebrar muito desse ponto... Mas veio a república e o final todos já sabemos.

Durante grande parte da História do Brasil República, as mulheres foram excluídas de qualquer participação na política, pois a elas eram negados os principais direitos políticos. Somente em 1932, as mulheres puderam votar e se candidatar.

Agora podemos observar como os avanços são mais constantes nas monarquias, ora, se até mesmo a revolucionária França, berço da "liberdade, igualdade e fraternidade" só aceitou o voto feminino muito depois das monarquias, oque esperar?

Sufrágio feminino no mundo
1893 Nova Zelândia (MONARQUIA)
1902 Austrália (MONARQUIA)
1906 Finlândia
1913 Noruega (MONARQUIA)
1915 Dinamarca (MONARQUIA)
1917 Canadá, Países Baixos (MONARQUIA)
1918 Reino Unido, Áustria, Estônia, Georgia, Alemanha, Hungria, Irlanda, Letônia, Lituânia, Polônia, Federação Russa (MONARQUIAS e repúblicas)
1919 Bélgica, Luxemburgo, Suécia, Ucrânia (MONARQUIAS e república)
1920 Estados Unidos da América, Albânia, República Tcheca, Eslováquia (repúblicas)
1921 Armênia, Azerbaijão (repúblicas)
1924 Mongólia, Santa Lucia (repúblicas)
1927 Turquemenistão (repúblicas)
1929 Equador, Romênia (república e MONARQUIA)
1930 África do Sul (brancas), Turquia (repúblicas)
1931 Chile, Portugal, Espanha, Sri Lanka (repúblicas)
1932 Brasil, Tailândia, Uruguai (repúblicas e monarquia asiática)
1934 Cuba, Turquia (repúblicas)
1937 Filipinas (república)
1938 Bolívia, Usbequistão (repúblicas)
1939 El Salvador (república)
1941 Panamá (república)
1942 República Dominicana (república)
1944 Bulgária, França, Jamaica (repúblicas)
1945 Croácia, Guiana, Indonésia, Itália, Japão, Senegal, Eslovênia, Togo (repúblicas e MONARQUIAS)
1946 Camarões, Coréia do Sul, Guatemala, Libéria, Macedônia, Trindade e Tobago, Venezuela, Vietnã, Iugoslávia (repúblicas)
1947 Argentina, Israel, Nígéria, Coréia do Norte, Suriname (repúblicas)
1949 Bósnia, China, Costa Rica (repúblicas)
1950 Barbados, Haiti, Índia (repúblicas)
1951 Republica Domínica, Nepal (repúblicas)
1952 Grécia, Líbano (repúblicas)
1953 Butão, México (MONARQUIA asiática e república)
1954 Belize, Colombia, Ghana (repúblicas)
1955 Combodia, Etiópia, Honduras, Nicarágua, Perú (repúblicas)
1956 Egito, Gabão, Mali, Somália (repúblicas)
1957 Malásia (MONARQUIA)
1958 Burquina Faso, Chad, Guiné, Nigéria (Sul) (repúblicas)
1959 Madagáscar, São Marino, Tunísia, República Unida de Tanzânia (repúblicas)
1960 Chipre, Gambia, Tonga (repúblicas)
1961 Bahamas, Burundi, Malawi, Mauritânia, Paraguai, Ruanda, Serra Leone (repúblicas)
1962 Argélia, O Fiji, Irã, Quênia, Marrocos, Papua Nova Guiné (repúblicas e MONARQUIA)
1964 Sudão (república)
1965 Bostwana, Lesotho (repúblicas)
1967 Congo, Kiribati, Tuvalu, Iémen (repúblicas)
1968 Nauru (república)
1970 Andorra (MONARQUIA)
1971 Suiça (república)
1972 Bangladesh (república)
1974 Jordânia, Ilhas Salomão (MONARQUIAS)
1975 Angola, Capa Verde, Moçambique, (repúblicas)
1977 Guiné Bissau (república)
1978 Nigéria (Norte), a República de Moldova, Zimbabue (repúblicas)
1979 Marshall Ilhas, Micronésia (Estados Federados), Palau (repúblicas)
1980 Iraque (república)
1984 Liechtenstein, África do Sul (mestiças e índias) (MONARQUIA e repúblicas)
1986 República Africana Central, Djibouti (repúblicas)
1989 Namíbia (república)
1990 Samoa (república)
1993 Kazakhstan, República de Moldova (repúblicas)
1994 África do Sul (negras) (república)

Deus Salve o Brasil!