terça-feira, 29 de setembro de 2015

MACHADO E A MONARQUIA

Dois monarquistas, Machado e Nabuco

"Quanto às minhas opiniões públicas, tenho duas, uma impossível, outra realizada. A impossível é a republica de Platão. A realizada é o sistema representativo (monarquia parlamentar). É sobretudo como brasileiro que me agrada esta última opinião, e eu peço aos deuses (também creio nos deuses) que afastem do Brasil o sistema republicano, porque esse dia seria o do nascimento da mais insolente aristocracia que o sol jamais iluminou... O imperador tem as duas qualidades essenciais ao chefe de uma nação: é esclarecido e honesto. Ama o seu país e acha que ele merece todos os sacrifícios."

E como Machado de Assis teria visto a proclamação da república? Embora ele nunca tenha se expressado claramente a este respeito, sabe-se que o escritor via a monarquia de maneira simpática. Tinha grande admiração por D. Pedro II e chegara mesmo a freqüentar o paço imperial algumas vezes, como prova a sua assinatura no livro de presenças. Se exultou com a abolição dos escravos, não aconteceu o mesmo ao receber a notícia de que a república havia se instalado no país. Em seu íntimo, estava convencido de que a monarquia parlamentarista era o regime ideal e nunca acreditou no presidencialismo à maneira americana. Na verdade, sabia que pouca serventia teria a mudança de regime, uma vez que os políticos que disputavam o poder eram sempre os mesmos. Para Joaquim Maria, estava claro que os graves problemas nacionais não seriam resolvidos apenas com o advento da república.


Se durante sua juventude Machado de Assis demonstrava certa tendência liberal, com a maturidade o seu temperamento foi se tornando cada vez mais conservador, explicado em parte por suas funções no Ministério, que exigiam discrição em suas opiniões. Não é que ele fosse contra a república, mas imaginava que o novo sistema pudesse descambar para a anarquia, alterando a rotina de seus hábitos. Depois que encerrou em agosto de 1889 a sua coluna “Bons Dias!” na Gazeta de Notícias, ausentou-se dos jornais durante algum tempo, como se estivesse traumatizado com o golpe da república. Quase nada escreveu a respeito, assistindo com certa antipatia o afastamento de D. Pedro II. Apenas registrou de maneira humorística estes eventos no Esaú e Jacó, no célebre episódio em que o proprietário de um estabelecimento comercial não sabia o que escrever na tabuleta de sua loja, se confeitaria do império ou da república.

Outro episódio muito curioso, narrado por quase todos os biógrafos do escritor, é o que diz respeito à retirada de um retrato de D. Pedro II, que estaria pendurado numa das paredes de sua diretoria. Segundo a lenda, mal fora proclamada a república, alguns funcionários simpáticos ao novo regime vieram retirar o retrato do local em que ele havia permanecido por longos anos. Consta que Machado de Assis não permitiu a sua remoção, dizendo: “Entrou aqui por uma portaria, só sairá por outra portaria”. Ora, estas supostas palavras colocadas na boca de Joaquim Maria levaram alguns estudiosos mais afoitos a acusá-lo de bajulador. Nada mais falso. Machado de Assis gostava de fato de D. Pedro II e, durante toda sua vida, jamais escreveu qualquer palavra contra o imperador. Apesar de seus sentimentos monarquistas, aceitou a república como um fato consumado, como o Barão do Rio Branco, Joaquim Nabuco e tantas outras personalidades da época. Além do mais, o escritor não poderia ter dito aquelas palavras, pois toda gente sabe que retratos não são pendurados em paredes através de portarias...

FONTE:

  • Memorial do Bruxo - Conhecendo Machado de Assis de José Antonio Martino)

A BANCADA DE NEGÓCIOS (CONGRESSO FEDERAL)

"No outro regime (a monarquia) o parlamento era uma fábrica de estadistas,
 já na república... o congresso é um balcão de negócios."
Ruy Barbosa, um dos pais (desiludidos) da república

Além do salário de R$ 33,7 mil, parlamentares têm direito a ajuda de custo, cotão, auxílio moradia e verba de gabinete para até 25 funcionários. Pode aumentar caso os benefícios sejam reajustados.

Na última semana de trabalhos, deputados e senadores aprovaram o reajuste salarial para a próxima legislatura. Ao acrescentar o acumulado do IPCA dos últimos quatro anos aos vencimentos atuais, eles verão os contracheques subirem dos atuais R$ 26,7 mil para R$ 33,7 mil. Desta forma, também vai aumentar o gasto que o país terá com cada parlamentar.
A partir de 1º de fevereiro, quando o novo subsídio dos deputados federais passa valer, cada parlamentar pode custar mensalmente R$ 1.792.164,24 aos cofres públicos. Este valor leva em conta os 13 salários anuais, a média de gastos da ajuda de custo, do cotão, do auxílio-moradia e dos gastos com verba de gabinete. Com exceção do salário, os outros benefícios são usados de acordo com a demanda. Um deputado pode, por exemplo, economizar verba de gabinete e não usá-la, assim como viajar menos para seu estado de origem, o que resultará na economia do cotão. Caso ele não use, os valores ficam na conta da Câmara.


  • BENEFÍCIOS SEM VALOR ESTIMADO

Carros oficiais. São 11 carros para uso dos seguintes deputados: o presidente da Câmara; os outros 6 integrantes da Mesa (vice e secretários, mas não os suplentes); o procurador parlamentar; a procuradora da Mulher; o ouvidor da Casa; e o presidente do Conselho de Ética.

Impressões e materiais

até 15 mil A4 por mês,
até 2 mil A5 por mês
até 4 mil exemplares de 50 páginas por ano (200 mil páginas por ano)
até 1 mil pastas por ano
até 2 mil folhas de ofício por ano
até 50 blocos de 100 folhas por ano
até 5 mil cartões de visita por ano
até 2 mil cartões de cumprimentos por ano
até 5 mil cartões de gabinete por ano
até 1 mil cartões de gabinete duplo por ano

  • OBSERVAÇÕES

(1) Ajuda de custo. O 14º e o 15º salários foram extintos em 2013, restando apenas a ajuda de custo. O valor remanescente se refere à média anual do valor dessa ajuda de custo, que é paga apenas duas vezes em 4 anos.

(2) Cotão. Valor se refere à média dos 513 deputados, consideradas as diferenças entre estados. A média não computa adicional de R$ 1.244,54 devido a líderes e vice-líderes partidários. A Câmara decidiu aumentar o valor do cotão este ano em 12%. Cotão inclui passagens aéreas, fretamento de aeronaves, alimentação do parlamentar, cota postal e telefônica, combustíveis e lubrificantes, consultorias, divulgação do mandato, aluguel e demais despesas de escritórios políticos, assinatura de publicações e serviços de TV e internet, contratação de serviços de segurança. O telefone dos imóveis funcionais está fora do cotão: é de uso livre, sem franquia. O cotão varia, de estado para estado, de R$ 25 mil a R$ 38 mil, conforme a relação abaixo:

Acre: 37.779,62
Alagoas: 34.631,34
Amazonas: 36.872,84
Amapá: 36.706,11
Bahia: 32.981,17
Cerará: 35.918,24
Distrito Federal: 25.962,94
Espírito Santo: 31.626,61
Goiás: 29.990,43
Maranhão: 35.662,11
Minas Gerais: 30.490,33
Mato Grosso do Sul: 34.288,84
Mato Grosso: 33.337,27
Pará: 35.726,77
Paraíba: 35.560,42
Pernambuco: 35.256,76
Piauí: 34.654,96
Paraná: 32.862,54
Rio de Janeiro: 30.206,31
Rio Grande do Norte: 36.157,43
Rondônia: 36.960,22
Roraima: 38.616,18
Rio Grande do Sul: 34.573,13
Santa Catarina: 33.721,16
Sergipe: 33.944,35
São Paulo: 31.301,92
Tocantins: 33.401,78

(3) Auxílio-moradia. O valor indicado representa a média de gastos de acordo com o uso do benefício em cada época. Em 2011, o valor era de R$ 3 mil por mês. Em 2013, vai subir para R$ 3.800, aumento de 26,67%. Mas só quem não usa apartamento funcional tem direito ao benefício. Em março de 2011, 270 deputados não usavam apartamentos e, portanto, recebiam auxílio. Em março de 2013, 207 deputados usavam o benefício, 300 moravam em um dos 432 imóveis existentes e 5 não usavam os apartamentos funcionais e nem recebiam o auxílio.

(4) Saúde. O valor se refere à média de gastos por parlamentar. Em 2011, foram R$ 2,01 milhões; em 2012 (último ano fechado), R$ 1,47 milhão. Os deputados só são ressarcidos em serviços médicos que não puderem ser prestados no Departamento Médico (Demed) da Câmara, em Brasília.

POIS É...

OS PRIVILÉGIOS DO (EX)PRESIDENTE


Em fevereiro de 2011, o presidente recebia um salário mensal de 26.723 reais, juntamente com uma conta de despesas reservadas para cobrir viagens, produtos e serviços no exercício do mandato. O aumento mais recente no salário foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2010 e entrou em vigor em fevereiro de 2011. Tendo em conta que no Brasil todos os trabalhadores do setor privado e público e os funcionários públicos recebem uma remuneração adicional equivalente a um salário mensal, após um ano de trabalho (esta compensação é conhecido como o décimo terceiro salário), o presidente recebe 13 pagamentos por ano, resultando em um salário anual de cerca de 350 mil reais. Os seguintes privilégios são garantidos aos ex-presidentes por lei: segurança permanente realizada por oficiais das forças armadas e polícia federal, até oito funcionários pagos pelo governo e uso de dois carros oficiais.

O Palácio do Planalto, em Brasília é o local de trabalho oficial do presidente, enquanto o Palácio da Alvorada é sua residência oficial; ele tem o direito de usar os funcionários e as instalações do palácio. A Residência Oficial do Torto, popularmente conhecida como "Granja do Torto", é uma fazenda localizada na periferia da capital nacional e é usada como um refúgio do presidente do país. O Palácio Rio Negro, em Petrópolis, Rio de Janeiro, é um retiro de verão do presidente, embora raramente usado. Além disso, a Presidência da República também mantém o Palácio do Jaburu, em Brasília para uso pelo Vice-Presidente da República como sua residência oficial. Na década de 2000, o governo federal decidiu criar gabinetes da Presidência da República regionais em algumas cidades-chave brasileiras. Esses escritórios regionais não são residências presidenciais, mas eles são escritórios totalmente prontos para receber o presidente e seus ministros, a qualquer momento, e funcionam como um local de trabalho presidencial, quando o presidente está nessas cidades. O primeiro escritório regional da Presidência foi fundada na cidade de São Paulo e está localizado no prédio do Banco do Brasil na Avenida Paulista; o prédio também abriga a sede regional do Banco do Brasil em São Paulo. A Presidência da República também mantém escritórios regionais em Porto Alegre e em Belo Horizonte.

Para viagens solo, o presidente usa o carro presidencial, que é uma versão blindada do 2011 do Ford Fusion Hybrid, construído sobre uma plataforma Ford CD3. Um Rolls Royce Silver Wraith de 1952 é usado pelo presidente em ocasiões cerimoniais, tais como comemorações do Dia da Independência, visitas de chefes de Estado e posse do presidente eleito. Uma versão modificada do A319 da Airbus, cuja designação da força aérea é VC-1A, é usado para transportar o presidente em todos os voos internacionais de médio e longo alcance. Dois jatos Embraer 190 modificados, com designação da força aérea VC-2, são usados ​​para as viagens presidenciais de curto e médio alcance. Quando o presidente está a bordo, a aeronave recebe o sinal de chamada "Avião Presidencial Brasileiro". Duas versões militares modificadas do Eurocopter Super Puma, designação da força aérea VH-34, são utilizadas como os principais helicópteros presidenciais.


PRESIDENTE DO BRASIL: O HISTÓRICO

Presidentes do Brasil, de Deodoro à Dilma

Os ex-presidentes que ainda se encontram vivos são: Luiz Inácio Lula da Silva, Fernando Henrique Cardoso, Fernando Collor de Mello e José Sarney. O último presidente a falecer foi Itamar Franco em 2 de julho de 2011.

O presidente mais jovem a assumir o cargo foi Fernando Collor, aos 40 anos, em 1990. O presidente mais idoso foi Getúlio Vargas, que tomou posse, aos 68 anos, em 1951. Tancredo Neves foi eleito aos 75 anos, sendo o mais idoso a ser eleito presidente, e Rodrigues Alves foi eleito, aos 70 anos, mas ambos morreram antes de tomar posse.

Nove presidentes foram membros das Forças Armadas, mas desses, apenas dois chegaram ao cargo eleitos por sufrágio universal, Hermes da Fonseca, em 1910, e Eurico Gaspar Dutra, em 1946. Após Artur Bernardes (1922-1926), os únicos presidentes civis a cumprirem integralmente seus mandatos foram Juscelino Kubitschek, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. Os seguintes presidentes eram maçons, com sua adesão confirmada pela maçonaria brasileira: Deodoro da Fonseca, Floriano Peixoto, Prudente de Morais, Campos Sales, Nilo Peçanha, Hermes da Fonseca, Venceslau Brás, Delfim Moreira, Washington Luís, Nereu Ramos e Jânio Quadros.

O primeiro presidente do Brasil eleito por eleições diretas e pelo voto popular foi Prudente de Morais, eleito presidente da república em 1 de março de 1894. Foram eleitos, por via indireta, por Assembleia Nacional Constituinte: Deodoro da Fonseca em 1891, e Getúlio Vargas em 1934. Pelo Congresso Nacional foram eleitos: Humberto de Alencar Castelo Branco, em 1964, na forma do artigo 2º do AI-1; Costa e Silva, em 1966, na forma do artigo 9º do AI-2; Emílio Médici, em 1969, na forma do artigo 4º do AI-16. Por colégios eleitorais, formados pelo Congresso Nacional e por representantes das assembleias legislativas, foram eleitos, também por via indireta: Ernesto Geisel, João Figueiredo e Tancredo Neves.

Morreram enquanto exerciam o cargo de presidente: Afonso Pena, Getúlio Vargas e Costa e Silva. O mais longevo dos presidentes foi Venceslau Brás que faleceu aos 98 anos de idade. Venceslau também foi o político que viveu mais tempo na condição de ex-presidente da república, 48 anos, de 1918 até 1966, quando faleceu. Getúlio Vargas foi quem ficou por mais tempo na Presidência: dezoito anos, contando seus dois períodos no executivo, (1930-1945) e (1951-1954). Considerando-se também o período imperial, Getúlio Vargas é o segundo chefe de estado brasileiro mais duradouro, superado apenas pelo imperador Dom Pedro II.

O presidente que governou por menos tempo foi Carlos Luz, que esteve no cargo por apenas quatro dias em 1955. Apenas quatro presidentes exerceram o cargo por mais de um mandato: Getúlio Vargas, de 1930 a 1934, depois de 1934 a 1937, seguindo pelo Estado Novo, de 1937 a 1945, e, depois eleito em 1950, para governar até 1956; Fernando Henrique Cardoso, de 1995 a 1999 e de 1999 a 2003; Luiz Inácio Lula da Silva, de 2003 a 2007 e de 2007 a 2010 e Dilma Rousseff, de 2011 a 2014 e de 2015 a 2018, caso não sofra o impeachment. Rodrigues Alves foi presidente de 1902 a 1906, e foi eleito novamente em 1918, mas, como já foi dito, morreu antes de tomar posse. Luiz Inácio Lula da Silva é o recordista de candidaturas à presidência. Disputou cinco vezes seguidas a presidência, quebrando o recorde que pertencia a Rui Barbosa.

Foram depostos quatro presidentes: Washington Luís em 1930, Getúlio Vargas em 1945 (e que formalmente renunciou à presidência), Carlos Luz em 1955, e João Goulart em 1964] Em 1955, Café Filho licenciou-se da presidência, por problemas médicos, e foi impedido de voltar ao cargo. Foram eleitos e não tomaram posse Rodrigues Alves que morreu de gripe espanhola, Júlio Prestes, por causa da revolução de 1930, e Tancredo Neves, por motivo de doença e morte. Júlio Prestes foi o único político eleito presidente da república, pelo voto popular, que foi impedido de tomar posse. Renunciaram os presidentes Deodoro da Fonseca em 1891, Getúlio Vargas em 1945, Jânio Quadros em 1961, e Fernando Collor de Mello em 1992. O único presidente que saiu motivado por processo de impeachment foi Fernando Collor, isso até a data de 29/09/2015, e mesmo tendo renunciado, teve seus direitos políticos cassados por oito anos, pelo Senado Federal.

Cinco presidentes do STF já assumiram a Presidência da República: José Linhares assumiu a presidência, em 1945, após a renúncia de Getúlio Vargas, e governou até a posse de Eurico Dutra em 1946. José Linhares assumiu a presidência porque a Constituição de 1937 não contemplava o cargo de vice-presidente e não havia, no Estado Novo, um Congresso Nacional funcionando, assim o primeiro sucessor do presidente da república era o presidente do STF, Moreira Alves (1986), Octavio Gallotti (1994, em duas ocasiões), Marco Aurélio (2002, em cinco oportunidades) e Ricardo Lewandowski (2014). A ascensão de Lewandowski (a mais recente de um Presidente do STF), entre 22 e 24 de setembro de 2014, decorreu da viagem da presidente Dilma Rousseff a Nova York (EUA), para participar da abertura da Assembleia Geral das Nações Unidas, do vice-presidente, Michel Temer, ao Uruguai e do fato de Henrique Alves (então Presidente da Câmara dos Deputados) e Renan Calheiros (à época Presidente do Senado Federal) terem declinado.

Por três vezes, presidentes da Câmara assumiram por ter ficado vago o cargo de presidência da república: Carlos Luz em 1955, e Ranieri Mazzilli em 1961 e em 1964. Uma única vez, o vice-presidente do Senado Federal, em exercício da presidência do Senado Federal, assumiu a presidência da república, quando os cargos de presidente e de vice-presidente da república (que era, pela constituição de 1946, o presidente do Senado Federal) ficaram vagos: foi o senador Nereu Ramos, em 1955, que completou o mandato iniciado em 31 de janeiro de 1951 por Getúlio Vargas, e, passou a presidência para Juscelino Kubitschek em 31 de janeiro de 1956.

Duas juntas militares assumiram a Presidência: a primeira, em 1930, que governou de 24 de outubro de 1930 até 3 de novembro de 1930 com a posse de Getúlio Vargas, e, a segunda, em 1969, quando assumiram o governo, os ministros militares, após a morte do presidente Costa e Silva. A Junta Militar de 1969 não aceitou a posse do vice-presidente, o civil Pedro Aleixo. A lei 12.486, de 12 de setembro de 2011, incluiu "o nome do cidadão Pedro Aleixo na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura".

A constituição de 1934 e a constituição de 1937 não contemplavam a figura do vice-presidente da República, assim, de 1930 a 1945, Getúlio Vargas governou sem ter um vice-presidente. Os vice-presidentes que foram chamados a completar o mandato foram: Floriano Peixoto, em 1891, com a renúncia de Manuel Deodoro; Nilo Peçanha, em 1909, com a morte do titular Afonso Pena; Delfim Moreira, em 1918, com a morte do presidente eleito Rodrigues Alves. A Constituição de 1891, no seu artigo 42º, dizia que se, "por qualquer causa", ficasse vago o cargo de presidente, não havendo decorrido, ainda, dois anos de mandato do titular, seriam realizadas novas eleições para presidente. Assim se realizaram novas eleições, em 1919, e Epitácio Pessoa completou o mandato de Rodrigues Alves, e, por este motivo, o mandato de Floriano Peixoto como presidente, que se estendeu de 23 de novembro de 1891 a 15 de novembro de 1894, foi considerado, pelos seus adversários, como sendo inconstitucional (república brasileira e inconstitucionalidade, nunca foi novidade)

O vice-presidente Café Filho assumiu a presidência, em 1954, com o suicídio de Getúlio Vargas. João Goulart assumiu a presidência, em 1961, com a renúncia de Jânio Quadros. Itamar Franco assumiu a presidência, em 1992, após a renúncia de Fernando Collor. José Sarney, eleito vice-presidente de Tancredo Neves, foi empossado, em 15 de março de 1985, na Presidência da República, porque Tancredo, adoentado, não tomou posse. Com a morte de Tancredo Neves, em 21 de abril de 1985, Sarney assumiu em caráter definitivo a presidência e cumpriu o mandato de Tancredo, na íntegra, de 1985 a 1990. Itamar Franco, em 1992, assumiu a presidência após a renúncia de Collor que foi seguida da cassação de seus direitos políticos pelo Senado Federal. O vice-presidente Manuel Vitorino governou o Brasil, por sete meses (período no qual mudou a Sede do Governo) em 1897, quando Prudente de Morais se afastou por motivos de saúde.

O PODER DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

A bandeira presidencial, símbolo oficial do Presidente e de sua presença nos 
palácios do Planalto, da Alvorada e outros prédios públicos.

Seção II da Constituição Federal - 1988
Das Atribuições do Presidente da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

X - decretar e executar a intervenção federal;

XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.


Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

FONTE:

  • Constituição Federal da República Federativa do Brasil - 1988.

sábado, 26 de setembro de 2015

CHEFE DA CASA IMPERIAL DO BRASIL


Chefe da Casa Imperial Brasileira é um título nobiliárquico brasileiro, criado pelos monarquistas após a morte do último imperador do Brasil, Dom Pedro II, em 1891, tendo em vistas a proclamação da república brasileira em 15 de novembro de 1889. Serve para indicar o atual herdeiro presuntivo de jure do extinto trono imperial do Brasil. Mantendo a lógica estabelecida pela Constituição brasileira de 1824, esse título respeita a linha jus sanguinea de suserania, sendo concedido ao varão mais velho que descenda diretamente de D. Pedro I do Brasil, e, na falta desse, a varoa. Caso o detentor do título seja uma descendente da família imperial brasileira, como o foi com D. Isabel (que casou-se com o príncipe Gastão de Orléans, conde d'Eu, em 1864), o título nunca é transmitido a seu marido, sendo esse Chefe da Casa Imperial Brasileira Consorte.

Da mesma forma que ocorria com os imperadores brasileiros quando elevados ao trono, o primogênito do Chefe da Casa Imperial Brasileira passa automaticamente a ser o atual príncipe imperial do Brasil, e o filho deste o príncipe do Grão-Pará, respeitando-se as devidas preferências sucessórias. Nem por isso, o chefe da Casa Imperial deixa de ser, de fato, um príncipe, mantendo o tratamento de Sua Alteza Imperial e Real e as titulações de príncipe do Brasil e de Orléans e Bragança. A lógica é similar a de outras casas imperiais que perderam a soberania, como a russa e a austríaca. Em outras casas reais ex-soberanas, como, por exemplo, a portuguesa, o chefe da casa continua a manter o título de príncipe-herdeiro aparente – no caso, o de Príncipe Real de Portugal. Como o título de Imperador do Brasil, o chefe da casa imperial deve manter sua nacionalidade brasileira, o que pode implicar impedimento ao casamento com chefe de casa dinástica estrangeira que exija que seu cônjuge assuma respectiva nacionalidade. Uma vez que a questão sucessória de 1908 teria colocado o ramo dinástico de Vassouras em preferência ao título, figura-se esse entre os herdeiros diretos de D. Luís Maria Filipe de Orléans e Bragança (filho da princesa imperial, D. Isabel de Bragança, e do príncipe imperial consorte, D. Gastão de Orléans, conde d'Eu.

É importante notar que D. Luís Maria, apesar de ter recebido o título de príncipe imperial do Brasil, não chegou a ser chefe da casa imperial brasileira, pois morrera um ano antes de sua mãe, D. Isabel Leopoldina de Bragança, detentora do título à época. Vale notar que, o chefe da Casa Imperial Brasileira é também o chefe da Casa de Orléans e Bragança, sendo essa a atual dinastia a figurar entre os herdeiros presuntivos do trono, pois, em 1864, a filha herdeira do último imperador, Dom Pedro II, D. Isabel de Bragança, casou-se com o príncipe Gastão de Orléans, conde d'Eu, originando tal nome e dinastia, embora nenhum Orléans e Bragança tenha reinado.

Chefes da Casa Imperial Brasileira

  1. D. Isabel Leopoldina, (1891–1921) – de jure Isabel I do Brasil;
  2. D. Pedro Henrique, na qualidade de primogênito do príncipe imperial D. Luís Maria Filipe, (1921–1981) – de jure Pedro III do Brasil;
  3. D. Luís Gastão, na qualidade de primogênito do príncipe imperial D. Pedro Henrique, (1981–) – de jure Luís I do Brasil.


S.A.I. o Príncipe Dom Luiz de Orleáns e Bragança
Atual Chefe da Casa Imperial e, de jure, Imperador do Brasil

DEUS SALVE O BRASIL!

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

PRÍNCIPE DO BRASIL

S.A. o Príncipe Dom Antonio e esposa, S.A. a Princesa Dona Cristina
Dom Antonio é o atual Príncipe do Brasil

O Título de "Príncipe do Brasil" é, em sentido restrito, o título dos filhos legítimos segundos dos Imperadores e do herdeiro presuntivo da coroa imperial do Brasil. Em sentido lato, ocasionalmente é também utilizado para designar todos os filhos do monarca, inclusive o que têm o título de príncipe imperial. Os príncipes do Brasil têm apenas o tratamento de Alteza (S.A.), em comparação aos príncipes imperiais e do Grão-Pará e de outras famílias reais, que são tratados por Alteza Imperial (S.A.I.).

Os príncipes da casa imperial brasileira eram senadores por direito, podendo exercer tal prerrogativa quando completassem vinte e cinco anos de idade. A regra abrangia o Príncipe Imperial, o Príncipe do Grão-Pará e os demais Príncipes do Brasil. Contudo, nenhum príncipe do Brasil chegou a assumir uma cadeira no Senado do Império brasileiro, pois, até a derrubada da monarquia pelo primeiro golpe militar no Brasil, os príncipes do Brasil ou foram elevados a príncipes imperiais do Brasil, ou casaram-se com dinastas estrangeiros ou morreram antes dos 25 anos de idade. Apenas um príncipe brasileiro tornou-se senador, Dona Isabel de Bragança, na qualidade de princesa imperial do Brasil. Outra função que os príncipes do Brasil poderiam exercer, ao completarem dezoito anos, era o de conselheiros de Estado. Diferentemente do príncipe imperial, que adquiriria tal direito automaticamente ao completar a idade requerida, os príncipes do Brasil dependiam da indicação do Imperador. Caso compusessem o Conselho de Estado, não contabilizariam para o número máximo de membros deste órgão, que era de dez.

Entre os príncipes do Brasil, durante a monarquia, a única que reuniu as condições previstas na constituição imperial brasileira de 1824 para exercer as funções de conselheiro de Estado foi D. Francisca de Bragança, princesa do Brasil. Os demais príncipes do Brasil ou se casaram com dinastas estrangeiros, ou morreram antes dos dezoito anos de idade ou foram elevados a príncipes imperiais do Brasil, como foi o caso de D. Januária e de D. Isabel, aquando de seus dezoito anos.

Príncipes do Brasil


  1. D. Januária Maria (1822-1901), elevada provisoriamente a princesa imperial do Brasil, até o nascimento do primogênito do Imperador;
  2. D. Paula Mariana (1823-1833);
  3. D. Francisca Carolina (1824–1898);
  4. D. Maria Amélia (1831–1853);
  5. D. Isabel Leopoldina (1846-1921), elevada definitivamente a princesa imperial do Brasil após a morte de seu segundo irmão;
  6. D. Leopoldina Teresa (1847–1871);
  7. D. Luís Maria (1878-1920), elevado a príncipe imperial do Brasil após a renúncia de seu irmão;
  8. D. Antônio Gastão (1881-1918);

Pós-monarquia



  1. D. Luís Gastão Antônio, elevado a príncipe imperial do Brasil;
  2. D. Pia Maria, elevada provisoriamente a princesa imperial do Brasil até o nascimento do primogênito do chefe da casa imperial;
  3. D. Eudes Maria, renunciou;
  4. D. Bertrand Maria, elevado a príncipe imperial do Brasil;
  5. D. Isabel Maria de Orléans e Bragança;
  6. D. Pedro de Alcântara Henrique, renunciou;
  7. D. Fernando Diniz, renunciou;
  8. D. Antônio João;
  9. D. Eleonora Maria;
  10. D. Francisco Maria, renunciou;
  11. D. Alberto Maria, renunciou;
  12. D. Maria Teresa, renunciou;
  13. D. Maria Gabriela, renunciou.
DEUS SALVE O BRASIL!

PRÍNCIPE DO GRÃO PARÁ

S.A.I. o Príncipe Dom Pedro Henrique, último Príncipe do Grão Pará

Príncipe do Grão-Pará é um título nobiliárquico brasileiro, pertencente apenas a membros da família imperial do Brasil, criado durante o Primeiro Reinado do Império do Brasil, e concedido oficialmente somente três vezes ao longo da história. O título fazia referência à então maior província do Império brasileiro, o Grão-Pará. Mais do que isso, contudo, o título simbolizava a integridade do Império, que compreendia em sua totalidade os antigos Estado do Brasil e Estado do Maranhão, posteriormente denominado Estado do Grão-Pará. Era reservado ao segundo na linha de sucessão ao trono brasileiro (filho do Príncipe Imperial). Embora tenha começado a ser usado logo a partir da independência do Brasil do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, só foi definido legalmente por meio da constituição imperial brasileira de 1824, a primeira constituição do Brasil, sendo a honraria concedida ao primogênito do então príncipe imperial do Brasil, até que este assumisse o trono ou falecesse. Essa norma constitucional explica porque tão raras vezes o título foi utilizado, além de ter havido exceções a esta norma.

A primeira pessoa a usá-lo foi D. Maria da Glória de Bragança, filha mais velha de D. Pedro I. Até 1822 fora a Princesa da Beira (na qualidade de herdeira de D. Pedro, até então Príncipe Real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, e portanto segunda na linha de sucessão ao trono português); mas após a proclamação da independência brasileira, em 12 de outubro de 1822, viu o seu título transmutado no de princesa imperial do Brasil, como herdeira do trono brasileiro. Usufruiu deste novo estatuto até 2 de dezembro de 1825, quando nasceu o seu irmão mais novo, D. Pedro de Alcântara, altura em que foi atribuído a D. Maria da Glória o título de princesa do Grão-Pará; embora a regulamentação dos títulos da família imperial tenha sido claramente definida pela Constituição brasileira de 1824, a verdade é que o título agora atribuído àquela que era a segunda na linha de sucessão ao trono brasileiro (Maria da Glória, embora filha mais velha, fora preterida pela varonia de D. Pedro de Alcântara, o agora príncipe imperial) constituía uma irregularidade, ao abrigo do disposto na constituição.

Talvez seu pai, o imperador, pretendesse desta forma honrar a sua filha mais velha, já que apenas a um eventual filho do príncipe imperial caberia o título de príncipe do Grão-Pará; de qualquer forma, D. Maria da Glória usufruiu por pouco tempo do novo título (apenas seis meses), já que no exato dia em que D. Pedro I abdicou nela dos seus direitos ao trono português (2 de maio de 1826), tornou-a Rainha de Portugal (o que equivalia à renúncia a todos os seus títulos brasileiros), conforme se lê do seu instrumento de renúncia aos seus direitos à Coroa Portuguesa:

D. Pedro por Graça de Deos, Rei de Portugal, e dos Algarves, d’aquem, e d’além mar, em Africa, senhor de Guiné, da Conquista, Navegação, e Commercio, da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India etc. Faço saber a todos os Meus Subditos Portuguezes, que sendo incompativel com os interesses do Imperio do Brazil, e os do Reino de Portugal, que Eu continue a ser Rei de Portugal, Algarves, e seus Dominios e Querendo Felicitar aos ditos Reinos quanto em Mim Couber: Hei por bem, de Meu moto proprio, e livre vontade, Abdicar, e Ceder de todos os indisputaveis, e inauferiveis Direitos, que Tenho à Coroa da Monarquia Portugueza, e à Soberania dos mesmos Reinos, na Pessoa da Minha sobre todas muito amada, prezada, e querida Filha, a Princeza do Grão Pará D. Maria da Gloria, para que Ella como Sua Rainha Reinante, os Governe independentes deste Imperio, e pela Constituição, que Eu Houve por bem Decretar, Dar, e Mandar jurar por Minha Carta de Lei de vinte e nove de Abril do corrente anno…

Em virtude do preceito constitucional, não foi designado um novo príncipe do Grão-Pará, visto que apenas ao primogênito do príncipe imperial poderia esse título ser atribuído (embora o precedente aberto pela concessão do título à irmã mais velha do Príncipe Imperial); contudo, à data, D. Pedro de Alcântara tinha apenas seis meses. Com efeito, quando D. Pedro de Alcântara tem seu primeiro filho é já imperador do Brasil, sob o nome de D. Pedro II, legando a D. Afonso Pedro o título de príncipe imperial; mas este morreria, bem como seu irmão mais novo, o também Príncipe Imperial D. Pedro Afonso, ainda criança. Já D. Isabel, quando dá à luz seu primogênito, D. Pedro de Alcântara, é ainda a princesa imperial, pelo que aquele é investido na dignidade de príncipe do Grão-Pará. Deve-se notar que houve ainda uma filha de D. Isabel que nascera antes de D. Pedro de Alcântara, D. Luísa Vitória, cuja dignidade de princesa do Grão-Pará não foi oficialmente concedida, visto ter sido natimorta. É-lhe válida a putação do principado, todavia, na medida em que à altura do nascimento de D. Luísa Vitória esta era a primogênita da princesa imperial D. Isabel.

Pós-monarquia

Por sua vez, D. Pedro de Alcântara, ao renunciar o título de príncipe imperial, não possuía filhos. Com a renúncia, seu irmão, D. Luís Maria Filipe, bem como seus descendentes, passam a reter os títulos de príncipe imperial e príncipe do Grão-Pará, e por isso D. Pedro Henrique é quem sucede ao tio como príncipe do Grão-Pará. Quando finalmente nasce seu filho, D. Luís Gastão, D. Pedro Henrique já é Chefe da Casa Imperial, transferindo ao primogênito o principado imperial. Como D. Luís Gastão não possui herdeiros, ao se tornar chefe da Casa Imperial é o título de príncipe imperial transferido a seu irmão D. Bertrand, o qual também não possui descendentes. Assim é que o título príncipe do Grão-Pará foi tão pouco usado até hoje. Notadamente, D. Pedro Henrique foi o único membro, de jure, da família imperial brasileira a deter os três títulos: príncipe do Grão-Pará, príncipe imperial e chefe da Casa Imperial, ainda que já no período republicano.


  • Norma constitucional de 1824

DA FAMÍLIA IMPERIAL E SUA DOTAÇÃO

Art. 105. O herdeiro presuntivo do império terá o título de "príncipe imperial" e o seu primogênito o de "príncipe do Grão-Pará"; todos os mais terão o de "príncipe". O tratamento do herdeiro presuntivo será o de "alteza imperial", e o mesmo será o de príncipe do Grão-Pará; os outros príncipes terão tratamento de alteza.

  • Senado
Conforme o artigo 46, capítulo 3, título IV, da constituição brasileira de 1824, os Príncipes da Casa Imperial são Senadores por Direito, e terão assento no Senado, logo que chegarem á idade de vinte e cinco annos. A regra abrangia o Príncipe Imperial, o Príncipe do Grão-Pará e os demais príncipes do Brasil. Contudo, nenhum Príncipe do Grão-Pará chegou a assumir uma cadeira no Senado, pois D. Maria da Glória assumiu o trono português antes dos vinte e cinco anos, perdendo seus direitos dinásticos brasileiros, e a ordem constitucional do Império já havia sido derrubada antes que outro atingisse tal idade. Apenas um príncipe brasileiro tornou-se senador, D. Isabel, na qualidade de princesa imperal.

Príncipes do Grão-Pará

  1. D. Maria da Glória, na qualidade de segunda na linha da sucessão ao trono, como irmã mais velha do Príncipe Imperial D. Pedro de Alcântara (1825 — 1826);
  2. D. Luísa Vitória, na qualidade de primogênita da princesa imperial D. Isabel Leopoldina, ainda que natimorta (1874);
  3. D. Pedro de Alcântara, na qualidade de primogênito da princesa imperial D. Isabel Leopoldina (1875 — 1891);

Pós-monarquia

  1. D. Pedro Henrique, na qualidade de primogênito do príncipe imperial D. Luís Maria (1909 — 1920).
DEUS SALVE O BRASIL!

PRÍNCIPE IMPERIAL DO BRASIL

Brasão do Príncipe Imperial, com três flores-de-lís em referência aos Orléans, 
encimado pelo lambel do herdeiro presuntivo, usado a partir de 1864.

Príncipe Imperial do Brasil é um título criado para os herdeiros presuntivos dos Imperadores ao trono brasileiro. Mesmo após a proclamação da república brasileira, em 15 de novembro de 1889, o título continuou a ser ostentado pelo membro herdeiro da Casa Imperial do Brasil. De acordo com a constituição brasileira de 1824, apenas o primeiro na linha sucessória recebe o título de Príncipe Imperial do Brasil, cabendo aos demais filhos do monarca o título de Príncipe do Brasil (sem contudo ter qualquer ligação com o antigo título português). O primogênito do Príncipe Imperial seria denominado Príncipe do Grão-Pará. A regra, todavia, fizeram-se diversas exceções ao longo da história, ante a necessidade de se designar um herdeiro aparente ao trono brasileiro enquanto o Imperador não tivesse filho. Assim o foi quando da maioridade de D. Pedro II, designando-se sua irmã D. Januária como sua herdeira aparente. Após a morte de D. Pedro II do Brasil, e haja vista a impossibilidade da sagração como imperador, instituiu-se o título de Chefe da Casa Imperial Brasileira para designar o herdeiro presuntivo de jure do trono imperial. A mecânica prevista pela constituição de 1824 permanece inalterada, sendo o título de Príncipe Imperial do Brasil transferido de acordo com a ordem sucessória.


  • Norma constitucional de 1824

Da Família Imperial e sua Dotação

Art. 105. O herdeiro presuntivo do Império terá o título de – Príncipe Imperial, e o seu primogênito o de – Príncipe do Grão-Pará; todos os mais terão o de – Príncipes. O tratamento do herdeiro presuntivo será o de – Alteza Imperial, e o mesmo será o do Príncipe do Grão-Pará; os outros príncipes terão o tratamento de – Alteza.

  • Senado
Conforme o artigo 46, capítulo 3, título IV, da constituição brasileira de 1824, os Príncipes da Casa Imperial são Senadores por Direito, e terão assento no senado, logo que chegarem á idade de vinte e cinco annos.

Dessa forma, em 1871, a princesa imperial, D. Isabel Cristina Leopoldina de Bragança, tornou-se a primeira senadora do Brasil. Há que se notar que foi a única a desfrutar desse dispositivo constitucional, haja vista que todos os príncipes do Brasil que a antecederam morreram antes dos vinte e cinco anos ou se casaram com estrangeiros e partiram do país, à exceção de seu pai, que assumiu o trono imperial brasileiro aos catorze anos de idade, e de sua tia D. Maria da Glória de Bragança, que assumiu o trono português aos quinze anos de idade, como Dona Maria II. Depois de D. Isabel, a ordem constitucional do Império caiu antes que os príncipes porvir pudessem tornar-se senadores.

  • Os Príncipes Imperiais do Brasil
  1. D. Maria da Glória de Bragança (1822–1825; 1831-1835), perdendo o título para o recém-nascido D. Pedro de Alcântara. Contudo, após a ascensão de seu irmão como Imperador Dom Pedro II em 7 de abril de 1831, D. Maria voltou a ser Princesa Imperial até a promulgação do da Lei n.91 de 30 de outubro de 1835, quando deixou de ser considerada membro da família imperial;
  2. D. Pedro de Alcântara, depois D. Pedro II do Brasil, (1825–1831), enquanto varão herdeiro do trono imperial brasileiro e irmão da precedente;
  3. D. Januária Maria de Bragança (1836–1845), assumindo o título por decreto de 1836, até o nascimento do primogênito do anterior, seu irmão;
  4. D. Afonso Pedro de Bragança (1845–1847), sobrinho da precedente;
  5. D. Isabel Cristina de Bragança (1847–1848; 1850–1891), entre a morte do irmão mais velho e o nascimento do irmão mais novo, e após a morte deste, até a morte do Imperador;
  6. D. Pedro Afonso de Bragança (1848–1850), irmão da precedente;
Pós-Monarquia

  1. Dom Pedro de Alcântara de Orléans e Bragança (1891–1908), filho da Princesa Dona Isabel, renunciou aos direitos de sucessão para se casar com a condessa de Dobrzenicz;
  2. Dom Luís Maria Filipe de Orléans e Bragança (1908–1920), agraciado com a condição de herdeiro direto ao trono após a renúncia do anterior e seu irmão;
  3. Dom Pedro Henrique de Orléans e Bragança (1920–1921), filho do precedente;
  4. Dom Luís Gastão de Orléans e Bragança, (1921–1931), irmão do precedente;
  5. Dona Pia Maria de Orléans e Bragança (1931–1938), irmã do precedente;
  6. Dom Luís Gastão de Orléans e Bragança (1938–1981), sobrinho da precedente, atual chefe da casa imperial brasileira;
  7. Dom Bertrand Maria José de Orléans e Bragança (1981–), irmão do precedente.
DEUS SALVE O BRASIL!

O QUE É? "RAMO" DE SAXE

Brasão do ramo Saxe-Coburgo-Bragança

O ramo de Saxe-Coburgo e Bragança constitui um dos ramos da Casa Imperial do Brasil. Teve origem com o casamento de Dona Leopoldina de Bragança, princesa do Brasil, filha do imperador D. Pedro II do Brasil, com o príncipe Luís Augusto de Saxe-Coburgo-Gota, celebrado em 15 de dezembro de 1864. Desta união foram gerados quatro filhos; entretanto, somente os dois mais velhos, Pedro Augusto e Augusto Leopoldo, permaneceram com a nacionalidade brasileira. Pedro Augusto não teve descendência e passou a chefia do ramo aos descendentes de seu irmão, que já era falecido quando D. Pedro Augusto morreu.

Augusto Leopoldo, exilado em Viena, Império Austro-Húngaro, casou-se em 1894 com Carolina Maria de Áustria-Toscana, arquiduquesa da Áustria e neta do grão-duque Leopoldo II de Toscana. Dessa união, nasceram oito filhos, dos quais a princesa Teresa Cristina (nascida em 1902) foi a única que permaneceu com a nacionalidade brasileira, bem como seus filhos. Teresa Cristina casou-se em Salzburgo com Lamoral de Taxis, barão de Bordogna e Valnigra, radicado na Itália e pertencente à família principesca de Thurn und Taxis. O barão permitiu que seus filhos fossem registrados como brasileiros, para que pudessem permanecer na linha sucessória dos Braganças brasileiros. Esse casal deixou como herdeiro de seus nomes e tradições Carlos Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança.

Há que se salientar que entre os membros deste ramo não manteriam a dignidade de "Dom", visto que, pelas regras nobiliárquicas luso-brasileiras, tal título não é transmitido pela via materna, no caso D. Leopoldina. Entretanto, após a morte de Dona Leopoldina, princesa do Brasil casada com o príncipe Luís Augusto de Saxe-Coburgo-Gota, seus dois primeiros filhos varões, Pedro Augusto e Augusto Leopoldo, foram levados ao Brasil para serem criados como herdeiros do trono imperial brasileiro, haja vista a dificuldade da princesa imperial, D. Isabel, para gerar filhos. Os príncipes Augusto Leopoldo e Pedro Augusto passaram a receber o tratamento de Alteza e de Dom, sendo, para todos os efeitos, príncipes do Brasil. Entretanto, tal condição fragilizou-se com o nascimento de D. Pedro de Alcântara de Orléans e Bragança, primeiro varão de D. Isabel e do conde d'Eu, e de seus irmãos. Contudo, mesmo que Pedro Augusto e Augusto Leopoldo fossem tratados como tais por aquele breve período, oficialmente, eram príncipes de Saxe-Coburgo-Gota, sem o tratamento de Dom, somente de Alteza.

S.A.R. o Príncipe Carlos Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança
Patriarca do "ramo" de Saxe


DEUS SALVE O BRASIL!

O QUE É? "RAMO" DE PETRÓPOLIS

Brasão da dinastia de Orleães-Bragança

O "Ramo" de Petrópolis é formado pelos descendentes de D. Pedro de Alcântara de Orléans e Bragança. Originalmente, seriam os primeiros na linha sucessória ao trono imperial brasileiro, mas perderam esse direito em função da renúncia de D. Pedro de Alcântara ao título de Príncipe Imperial do Brasil, mantendo-se apenas como príncipe de Orleans-Bragança, para que pudesse se casar com sua amada, a condessa Elisabeth de Dobrzenicz. O herdeiro presuntivo passou a ser seu irmão D. Luís Maria, e consequentemente seus descendentes diretos, que compõem o chamado "Ramo" de Vassouras. Posteriormente, o varão de D. Pedro de Alcântara, D. Pedro Gastão, procurou reaver a chefia da Casa Imperial Brasileira, mas seus esforços mostraram-se infrutíferos. Também, durante o período do plebiscito brasileiro de 1993, no qual um referendo popular buscava aferir qual forma e sistema de governo a população brasileira preferiria, alguns membros do Ramo de Petrópolis reacenderam o tema dinástico. Hoje, os dois ramos da Família Imperial convivem harmoniosamente e a questão sucessória não passa perto das pautas familiares.

A priori, os membros do Ramo de Petrópolis mantêm o controle administrativo da Companhia Imobiliária de Petrópolis, empresa familiar que administra diversos imóveis herdados, para além de outros. Também, até recentemente, os varões primogênitos desse Ramo detinham a pena dourada com a qual D. Isabel Leopoldina assinou a Lei Áurea, antes de ser vendida ao Museu Imperial de Petrópolis em 2006, por D. Pedro Carlos. Entre os descendentes diretos de D. Pedro de Alcântara, vale ressaltar D. Maria Francisca de Orléans e Bragança, terceira gênita de D. Pedro de Alcântara, que é mãe do atual herdeiro presuntivo, de jure, ao trono real português, D. Duarte Pio de Bragança, 24.º Duque de Bragança.

Há que se ressaltar que muitos membros do Ramo de Petrópolis casaram-se com cônjuges considerados plebeus, infringindo assim as regras morganáticas que regem a Casa Imperial Brasileira. Assim, apesar de não terem formalizado, supõe-se que renunciaram a seus direitos dinásticos e de seus herdeiros. Muitos genealogistas apontam a falta dessa formalização o fato de que, em teoria, nenhum membro do Ramo de Petrópolis possui qualquer direito dinástico, haja vista que o patriarca do Ramo, D. Pedro de Alcântara, já o teria feito anteriormente.

No início de 2008, D. Pedro Carlos e D. Francisco, ambos filhos de D. Pedro Gastão, ter-se-iam declarado republicanos para um jornal espanhol. O primeiro teria alegado que caso ocorresse um eventual plebiscito para definir a forma de governo do Brasil, iria defender a república e não a monarquia. D. Francisco, por sua vez, afirmou que acreditava que a monarquia não daria certo no Brasil. Segundo o mesmo jornal, os demais membros do Ramo de Petrópolis também seriam republicanos (veja em: goo.gl/90dzRn). Caso seja verdadeiro, seria, para todos os efeitos, uma forma implícita de renunciar aos seus títulos como príncipes de Orleães e Bragança. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo em comemoração aos 200 anos da vinda da Família Real de Portugal ao Brasil, dom João Henrique, mais conhecido como "dom Joãozinho", declarou-se republicano, não distinguindo a forma de governo, entre República e monarquia, mas equivalendo República à democracia:

"Sou republicano como as monarquias européias, que defendem ideais como imprensa livre, parlamento e democracia."


O jornal Folha de S.Paulo chamou-o de "Príncipe Republicano".

  • MEMBROS (por ordem alfabética e não sucessória):
S.A.R. o Príncipe Dom Pedro Carlos, Patriarca do "ramo" de Petrópolis

D. Afonso Duarte de Orléans e Bragança
Alexandre da Iugoslávia
Ana Teresa de Sapieha-Rozanski
D. Andrey Eduardo de Orléans e Bragança
D. Carlos de Orléans e Bragança
Cristina Maria de Orléans e Bragança
Elisabeth Dobrzensky de Dobrzenicz
Filipe da Iugoslávia
D. Francisco Humberto de Orléans e Bragança
D. Francisco Teodoro de Orléans e Bragança
D. Guilherme Felipe de Orléans e Bragança
D. Isabel Maria Amélia de Orléans e Bragança
D. João Maria de Orléans e Bragança
D. Júlia de Orléans e Bragança
D. Luísa Cristina de Orléans e Bragança
D. Manuel Afonso de Orléans e Bragança
D. Manuel de Orléans e Bragança
D. Maria da Glória de Orléans e Bragança
D. Maria de Orléans e Bragança
D. Maria Francisca de Orléans e Bragança
Paola Maria de Sapieha-Rozanski
D. Pedro Carlos de Orléans e Bragança
D. Pedro de Alcântara de Orléans e Bragança
Pedro da Iugoslávia
D. Pedro Gastão de Orléans e Bragança
D. Teresa Teodora de Orléans e Bragança
D. Valdir Duarte de Orléans e Bragança

DEUS SALVE O BRASIL!

O QUE É? "RAMO DE VASSOURAS"

Brasão da dinastia Orleães-Bragança

O Ramo Dinástico de Vassouras é formado pelos membros da Família Imperial Brasileira descendentes de D. Luís Maria de Orléans e Bragança, segundo filho da Princesa Dona Isabel.

Após renunciar aos seus direitos ao trono imperial brasileiro, D. Pedro de Alcântara de Orléans e Bragança permitiu que D. Luís Maria e seus descendentes tornassem-se os primeiros na linha sucessória. Desse modo, os títulos de Príncipe Imperial do Brasil e Príncipe do Grão-Pará passaram a figurar entre estes membros. Infelizmente, o filho de D. Luís Maria , D. Pedro Henrique de Orléans e Bragança, precisou logo assumir a chefia da Casa Imperial Brasileira, aos 13 anos, pois em 1921 veio a falecer a matriarca da família imperial, D. Isabel de Bragança, e um ano antes - de forma prematura - D. Luís Maria. Anos depois, D. Pedro Henrique necessitaria de grande habilidade para se consolidar como chefe da Casa Imperial, pois muitos membros do "Ramo" de Petrópolis quedavam-se descontentes com a situação a eles legada pelo Ato de Renúncia de D. Pedro de Alcântara.

O nome deste Ramo faz referência à cidade de Vassouras, Rio de Janeiro. Além de ter sido um importante centro cafeicultor durante o século XIX, foi lá que D. Pedro Henrique estabeleceu residência depois de viver como agricultor por alguns anos em Jacarezinho, Paraná, onde até hoje possuem a propriedade Sítio Santa Maria.


Vale ressaltar que, mais recentemente, muitos membros do Ramo de Vassouras vêm renunciando aos direitos na linha sucessória ao trono imperial brasileiro que competem a si e a seus descendentes.


  • MEMBROS (por ordem alfabética e não sucessória):
S.A.I.R. o Príncipe Dom Luiz de Orleáns e Bragança, 
Patriarca do "ramo" de Vassouras e legítimo herdeiro ao Trono Brasileiro


D. Alberto de Orléans e Bragança
Alice Maria de Ligne
D. Amélia de Orléans Bragança
D. Antônio João de Orléans e Bragança
D. Bertrand de Orléans e Bragança
D. Eleonora de Orléans e Bragança
D. Fernando Diniz de Orléans e Bragança
D. Francisco de Orléans e Bragança
Henrique Antônio de Ligne
D. Isabel Maria de Orléans e Bragança
Louis-Jean de Nicolay
D. Luís Maria Filipe de Orléans e Bragança
D. Luís Gastão Antônio de Orléans e Bragança
D. Luís Gastão de Orléans e Bragança
D. Maria Gabriela de Orléans e Bragança
D. Maria Gabriela Fernanda de Orléans e Bragança
D. Maria Pia de Bourbon
D. Maria Teresa de Orléans e Bragança
D. Pedro de Alcântara Henrique de Orléans e Bragança
D. Pedro Henrique de Orléans e Bragança
D. Pedro Luís de Orléans Bragança
D. Pia Maria de Orléans e Bragança
D. Rafael Antônio de Orléans Bragança
Robert-Marie Pie Benoit de Nicolay

Obs.: não constam as descendências dos príncipes que renunciaram seus direitos dinásticos.

DEUS SALVE O BRASIL!

A "QUESTÃO DINÁSTICA" BRASILEIRA

O "ramo" legítimo e sempre divulgador do ideal monárquico é o de Vassouras,
O Príncipe, herdeiro legítimo, Dom Luiz é o Chefe da Casa Imperial

"A questão dinástica brasileira diz respeito aos direitos sucessórios aos títulos de Chefe da Casa Imperial Brasileira, Príncipe Imperial do Brasil e Príncipe do Grão-Pará, que conseqüentemente indicariam os herdeiros, de jure, ao trono imperial brasileiro. A primazia na linha sucessória é disputada por alguns membros e partidários dos "ramos" dinásticos de Petrópolis e Vassouras." E é isso que é "divulgado" e vai ao conhecimento dos brasileiros, porém já digo que a Família Imperial não é dividida, ela é uma só, é brasileira. Infelizmente, no passado (principalmente na época do plebiscito), houve, por parte do falecido Dom Pedro Gastão, umas tentativas de passar à frente de seu primo, Dom Luiz, quanto à Chefia da Casa Imperial, porém isso é assunto passado e superado.

  • HISTÓRICO DA DIVERGÊNCIA

Tal divergência se deu após 30 de outubro de 1908, quando Dom Pedro de Alcântara assinou documento em que renuncia a si e a seus descendentes aos direitos sucessórios do Trono. Tal documento foi redigido por pedido de sua mãe, Princesa Dona Isabel, então Chefe da Casa Imperial, pois, pelas tradições da Casa Imperial, seus pretendentes, além de ter que manter a nacionalidade brasileira, só podem casar-se com dinastas de altas casas monárquicas. O que não era o caso da condessa, cujo título, além de pouca expressão e tradição – foi feito primeiro conde de Dobrzenicz seu avô João José II – era contestável: de fato, quem herdou o condado foi seu irmão, Joaquim José III, sendo o título de condessa considerado por muitos apenas de cortesia. O documento de renúncia, assinado em três vias, foi expedido ao Diretório Monárquico do Brasil, organismo oficial criado para cuidar dos interesses monárquicos no país.

A partir de então, D. Pedro de Alcântara perdeu automaticamente os títulos da Casa Imperial, passando seus direitos de sucessão ao irmão mais novo D. Luís Maria, que à altura era apenas príncipe do Brasil – um título que indica os Infantes brasileiros, ou seja, os que pertencem à família imperial mas não são os primeiros na sucessão. O filho de D. Luís Maria, D. Pedro Henrique, nascido um ano antes, passou a ser o Príncipe do Grão-Pará – título que indica o primogênito do Príncipe Imperial (herdeiro direto) do Brasil. Ocorre que D. Luís Maria, então Príncipe Imperial, morreu dez anos depois, em 1920, em decorrência a doença adquirida nas trincheiras da primeira Guerra, e a Princesa Dona Isabel, então Chefe da Casa Imperial, morreu no ano seguinte, em 1921, legando ao jovem D. Pedro Henrique, então com apenas doze anos de idade, a chefia da Casa. Sua jovialidade e a falência de dois dos principais membros da família imperial criaram a oportunidade para alguns começarem a questionar a validade do documento de renúncia de D. Pedro Alcântara, não fosse pelo fato do próprio tio de D. Pedro Henrique e seu avô D. Luís Gastão, conde d'Eu, o apoiarem em sua posição. Ressalta-se o fato de que outra importante figura que poderia dar-lhe apoio, seu tio D. Antônio Gastão, faleceu em 1918, também por causa da Grande Guerra.

Após as mortes de D. Luís Gastão, conde d'Eu, em 1922, e de D. Pedro de Alcântara, em 1940, é que a chamada questão dinástica ganhou força, defendida principalmente por D. Pedro Gastão, filho de D. Pedro de Alcântara, que nunca aceitou a renúncia do pai em favor do tio, intitulando-se Príncipe do Grão-Pará mesmo tendo nascido em 1913, quando o título já pertencia ao primo. À morte do tio, D. Pedro Henrique já tinha trinta e um anos de idade, vinte de chefia da Casa Imperial, posição consolidada e que dificilmente seria questionada pelos partidários de D. Pedro Gastão. Já em 1981, quando da morte de D. Pedro Henrique e a ascensão de seu primogênito, D. Luís Gastão, à chefia da casa imperial, novamente foram feitas reivindicações por parte de seu tio D. Pedro Gastão. A partir de então, as contestações ganharam corpo, principalmente devido ao destaque social conferido a D. Pedro Gastão e seus filhos, a maioria casada com membros doutras casas reais, e à reclusão dos filhos de D. Pedro Henrique, cuja maioria renunciou a seus direitos dinásticos.

À época do plebiscito de 1993, pelo qual se consultaria a forma e sistema de governo que a população preferia, a questão dinástica foi novamente suscitada. Disputas ocorreram para decidir quem seria o candidato do "partido monarquista" – se D. Pedro Gastão ou D. Luís Gastão –, o que acabou por dividir e enfraquecer a causa monárquica, isso, com muita "ajuda" da imprensa também.

O Instrumento de renúncia

"Príncipe Dom Pedro de Alcântara de Orléans e Bragança.

Eu o Principe Dom Pedro de Alcantara Luiz Philippe Maria Gastão Miguel Gabriel Raphael Gonzaga de Orléans e Bragança, tendo maduramente reflectido, resolvi renunciar ao direito que pela Constituição do Imperio do Brazil promulgada a 25 de Março de 1824 me compete à Corôa do mesmo Pais. Declaro pois que por minha muito livre e espontanea vontade d’elle desisto pela presente e renuncio, não só por mim, como por todos e cada um dos meus descendentes, a todo e qualquer direito que a dita Constituição nos confere á Corôa e Throno Brazileiros, o qual passará ás linhas que se seguirem á minha conforme a ordem de successão estabelecida pelo Art. 117. Perante Deus prometto por mim e meus descendentes manter a presente declaração.

Cannes, 30 de Outubro de 1908

Assinado: Pedro de Alcântara de Orléans e Bragança"

Para a grande maioria dos monarquistas e membros de casas dinásticas, no entanto, a renúncia é válida. A perda de direitos dinásticos é comum nas tradições reais de nobrezas como a francesa, a espanhola e a portuguesa; direito esse com o qual se pode nascer e perder, mas nunca reaver ou ganhar.

O instrumento de renúncia foi reconhecido tanto pelo diretório monárquico brasileiro quanto pelo francês, bem como pelas principais casas dinásticas, como a neerlandesa, a espanhola e a britânica. 
D. Luís Gastão d'Eu, antevendo-se à renúncia do filho, procurou garantir-lhe o status de príncipe para que seus descendentes pudessem continuar a se casar com dinastas doutras casas. Assim o foi que, em 26 de abril de 1909, um ano após a renúncia de D. Pedro de Alcântara, foi assinada a Declaração de Bruxelas, pela qual o ramo orleanista reconhecia em D. Luís Gastão e seus descendentes a sucessão ao trono francês, ainda que em detrimento do ramo de Aleçon. Com isso, criou-se o título de Príncipe de Orléans e Bragança, cuja primazia vigoraria entre os descendentes de D. Pedro de Alcântara.

Quanto à suposta falta de igualdade de nascimento entre D. Antônio e D. Cristina de Ligne, não se verificaria. O princípio da igualdade de nascimento exigiria equivalência entre as titulações, e não que as casas dinásticas fossem soberanas. A casa de Ligne é uma das principais dinastias belgas, tendo preservado os títulos de príncipes de Ligne e do Sacro Império Romano-Germânico por gerações. Além disso, ainda hoje a Casa Imperial adota por regra a tradição de que seus membros eletivos ao Trono devem contrair matrimônio apenas com dinastas de outras casas reais, obrigando recentemente muitos dos membros do ramo de Vassouras a renunciarem a seus direitos sucessórios para que pudessem casar-se com pessoas não-tituladas.

Ainda, não se poderia confundir essa exigência com outra: o reconhecimento do casamento pelo parlamento ou pelo chefe da dinastia, na falta daquele. Dessa forma, a exigência feita por D. Isabel seria legítima por ter sido ela a chefe da casa imperial e por estarem no exílio, haja vista que a ordem constitucional fora alterada pela proclamação da república brasileira.

Dessa forma, ainda que o instrumento de renúncia per si fosse inválido, D. Pedro de Alcântara teria implicitamente renunciado a seus direitos dinásticos ao contrair matrimônio com pessoa não-dinasta. O mesmo se aplicaria a seu neto, D. Pedro Carlos, como o foi com todos os membros da casa imperial.

O fato se verificaria, finalmente, pela própria postura de D. Pedro de Alcântara, que, mesmo tendo consultado a posteriori a validade do documento que assinara, nunca reclamou publicamente seus direitos dinásticos, sempre apoiando o sobrinho D. Pedro Henrique e a ele dirigindo questões sobre a Casa Imperial, aceitando suas decisões.

Hoje, o principal motivo pelo qual Dom Luiz e seus parentes próximos são os legítimos herdeiros estão na "simples" ação de que são os ÚNICOS a dar continuidade ao ideal monárquico.

FONTES:
  1. SANTOS, Armando Alexandre dos. A Legitimidade Monárquica no Brasil. São Paulo, 1988, Artpress;
  2. SANTOS, Armando Alexandre dos Dom Pedro Henrique. São Paulo, 2006, Livraria Majestatis e Artpress;
  3. SILVA, Paulo Napoleão Nogueira da. Monarquia: Verdades e Mentiras. 1994, GRD;
DEUS SALVE O BRASIL!

A LINHA SUCESSÓRIA AO TRONO BRASILEIRO

O Imperial Trono do Brasil, único nas Américas

Após a proclamação da República, via um GOLPE DE ESTADO SEM PARTICIPAÇÃO POPULAR, em 15 de novembro de 1889, a Família Imperial brasileira foi exilada na França e Áustria. Os herdeiros diretos do último imperador, Dom Pedro II, os filhos dos Príncipes Imperiais, Dona Isabel de Bragança e Dom Luís Gastão d'Orléans (o Conde d'Eu), foram criados na França até a maioridade. Haja vista a impossibilidade de se Sagrar Imperador, foi instituído o título de Chefe da Casa Imperial Brasileira, mas que continua mantendo, como os outros, o estilo Sua Alteza Imperial e Real (S.A.I.R.), sendo o "Real" devido à instituição do principado de Orléans e Bragança, em 1910, embora a legitimidade do principado seja contestada. O segundo na linha sucessória detém o título de Príncipe Imperial do Brasil; caso este tenha filho, será o terceiro na linha, intitulado Príncipe do Grão-Pará. Todos os restantes são denominados Príncipes do Brasil, equivalente ao título de Infante, de Portugal.

Uma breve e certeira explicação da Linha sucessória Brasileira feita por 
S.A.R. o Príncipe Dom Antonio de Orleáns e Bragança

  • REGRAS DE SUCESSÃO

Sendo um ramo da Casa de Bragança, as regras de sucessão ao Trono Imperial Brasileiro seguem em muito as do Trono Real Português, especialmente por, já no século XIX, ambas terem sido estabelecidas por Dom Pedro I do Brasil (IV de Portugal), por meio das Constituições de 1824, no Brasil, e de 1826, em Portugal. No geral, em ambos os casos as regras de sucessão se remetem às tradições monárquicas ibéricas, no geral, e à ata de Lamengo, especificamente.

Pelo que consta na constituição brasileira, para ser eletivo ao trono imperial, há que ser descendente direto e legítimo de Dom Pedro I do Brasil e ter nacionalidade brasileira. Além disso, conforme as tradições ibéricas, que não se sujeitavam à lei sálica, nada impedia que uma princesa assumisse a chefia da dinastia, desde que não tivesse um irmão igualmente legítimo – independentemente de sua idade. O casamento dos príncipes, especialmente da princesa herdeira presuntiva, deveria ser feito de acordo com o consentimento do imperador ou da assembleia. Tanto os príncipes quanto seus cônjuges haveriam de ser Católicos Apostólicos Romanos. Todavia, a Casa Imperial brasileira consolidou mais algumas regras, para além daquelas inscritas na Carta de 1824, que se coadunam com as tradições ibéricas. O casamento do príncipe, para ser reconhecido pelo chefe da casa imperial, tem que apresentar paridade de nascimento. Caso um membro da linha sucessória contraia casamento com dinasta estrangeiro, há que se estabelecer um acordo entre ambas as casas para que se preservem ambas as pretensões – como o ocorrido no casamento de Dona Leopoldina com Luís Augusto de Saxe-Coburgo-Gota.

Na Imperial Constituição, a verdadeira, do Brasil. Assim consta:

Da Sucessão do Império.

Art. 116. O Senhor D. Pedro I, por Unânime Aclamação dos Povos, atual Imperador Constitucional, e Defensor Perpétuo, Imperará sempre no Brasil.

Art. 117. Sua Descendência legítima sucederá no Trono, Segundo a ordem regular de primogenitura, e representação, preferindo sempre a linha anterior às posteriores; na mesma linha, o grão mais próximo ao mais remoto; no mesmo grão, o sexo masculino ao feminino; no mesmo sexo, a pessoa mais velha à mais moça.

Art. 118. Extintas as linhas dos descendentes legítimos do Senhor D. Pedro I, ainda em vida do último descendente, e durante o seu Império, escolherá a Assembleia Geral a nova Dinastia.
Art. 119. Nenhum Estrangeiro poderá suceder na Coroa do Império do Brasil.

Art. 120. O Casamento da Princesa Herdeira presuntiva da Coroa será feito a aprazimento do Imperador; não existindo Imperador ao tempo, em que se tratar deste Consórcio, não poderá ele efetuar-se, sem aprovação da Assembleia Geral. Seu Marido não terá parte no Governo, e somente se chamará Imperador, depois que tiver da Imperatriz filho, ou filha.

  • A LINHA SUCESSÓRIA (1822 - 2015)
Primeiro Reinado

À data da abdicação de D. Pedro I, em 1831, esta era a linha de sucessão ao trono brasileiro:

O então Príncipe Herdeiro, S.A.I. Dom Pedro de Alcântara (futuro Dom Pedro II)
  1. Sua Alteza Imperial, D. Pedro (II), príncipe imperial do Brasil;
  2. Sua Alteza, D.ª Maria da Glória, princesa do Brasil;
  3. Sua Alteza, D.ª Januária, princesa do Brasil;
  4. Sua Alteza, D.ª Francisca, princesa do Brasil;

Segundo Reinado

À data da proclamação da república, esta era a linha de sucessão ao trono brasileiro:

A Princesa Imperial Herdeira, Dona Isabel de Bragança
  1. Sua Alteza Imperial, D. Isabel, princesa imperial do Brasil;
  2. Sua Alteza Imperial, D. Pedro de Alcântara, príncipe do Grão-Pará;
  3. Sua Alteza, D. Luís Maria, príncipe do Brasil;
  4. Sua Alteza, D. Antônio Gastão, príncipe do Brasil;
  5. Sua Alteza, Pedro Augusto, príncipe de Saxe-Coburgo-Gota;
  6. Sua Alteza, Augusto Leopoldo, príncipe de Saxe-Coburgo-Gota;
  7. Sua Alteza, D.ª Januária, princesa do Brasil;
  8. Sua Alteza, D.ª Francisca, princesa do Brasil;

Atualmente

Atualmente, de jure, esta é a linha de sucessão dos pretendentes ao trono do Brasil:

A Família Imperial, os Príncipes que, quando da restauração, serão os "principais" aos olhos do Estado e dos brasileiros.

S.A.I.R. o Príncipe Dom Luiz de Orleáns e Bragança, 
atual herdeiro ao Trono Imperial do Brasil
  1. S.A.I.R. Dom Luís de Orléans e Bragança, chefe da casa imperial brasileira;
  2. S.A.I.R. Dom Bertrand de Orléans e Bragança, príncipe imperial do Brasil e de Orléans;
  3. S.A.R. Dom Antônio de Orléans e Bragança, príncipe do Brasil e de Orléans e Bragança;
  4. S.A.R. Dom Rafael de Orléans e Bragança, príncipe do Brasil e de Orléans e Bragança;
  5. S.A.R. Dona Maria Gabriela de Orléans e Bragança, princesa do Brasil e de Orléans e Bragança;
  6. S.A.R. Dona Isabel de Orléans e Bragança, princesa do Brasil e de Orléans e Bragança
Ramo secundário
  1. S.A.R. Eleonora de Orléans e Bragança, princesa do Brasil e de Orléans e Bragança;
  2. S.A.R. Henrique de Ligne, Príncipe de Ligne;
  3. S.A.R. Alice de Ligne, princesa de Ligne;
  4. S.A.R. Carlos Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança, barão de Bordonha e Valnigra;
  5. S.A.R. Afonso Carlos Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
  6. S.A.R. Tadeu Augusto Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
  7. S.A.R. Pia Maria Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
  8. S.A.R. José Carlos Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
  9. S.A.R. Antônio Carlos Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
  10. S.A.R. Armando Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
  11. S.A.R. Pedro Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
  12. S.A.R. Leopoldina Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
  13. S.A.R. Teresa Cristina Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
  14. S.A.R. Maria Leopoldina Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
  15. S.A.R. Carolina Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
  16. S.A.R. Maria Aparecida Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
  17. S.A.R. Filipe Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
  18. S.A.R. Maria Cristina Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança
Continua em "Questão dinástica brasileira"...

FONTES:
  1. Constituição Brasileira de 1824;
  2. SANTOS, Armando Alexandre dos. A Legitimidade Monárquica no Brasil. São Paulo: Artpress, 1988, pp. 55-57;
  3. SAXE-COBURGO E BRAGANÇA, Dom Carlos de. O Ramo Brasileiro da Casa de Bragança. In: Anais do Museu Histórico Nacional, v. XVIII, 1968, p.57;
  4. NÉMETH-TORRES, Geovani. A odisséia monarquista no Plebiscito Nacional de 1993. In: Veredas da História. Rio de Janeiro: Ano I, n. 1. Abr. 2008. ISSN: 1982-4238;
  5. AXE-COBURGO E BRAGANÇA, Dom Carlos de. Princesa Leopoldina. In: Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, vol. 243, 1959, pp. 75, 80-81;
  6. LESSA, Clado Ribeiro de. O Segundo Ramo da Casa Imperial e a Nossa Marinha de Guerra. In: Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, vol. 211, 1951, p. 132.


DEUS SALVE O BRASIL!