Após a Independência, a educação, anteriormente concebida como um dever do súdito, passou a ser compreendida como um direito do cidadão e um dever do Estado. Desde então, Tornava-se necessário dotar o país com um sistema escolar de ensino que correspondesse satisfatoriamente às exigências da nova ordem política, habilitando o povo para o exercício do voto, para o cumprimento dos mandatos eleitorais, enfim, para assumir plenamente as responsabilidades que o novo regime lhe atribuía. Esta aspiração, conquistou os espíritos esclarecidos e converteu-se na motivação principal dos grandes projetos de reforma do ensino no decorrer do Império.
A Assembleia Constituinte e Legislativa, reunida em 1823, cuidou da instrução pública. Na Fala do Trono, em três de maio, o Imperador D. Pedro I declarou:
“Tenho promovido os estudos públicos quanto é possível, porém, necessita-se para isto de uma legislação particular. Todas estas coisas devem merecer-vos suma consideração”.
Encarregada da elaboração dessa “legislação particular”, a Comissão da Assembleia apresentou dois projetos de lei: Tratado de Educação para Mocidade Brasileira e Criação de Universidades. Muito se discutiu sobre o número de Universidades, e também, sobre a respectiva localização. Finalmente aprovado, o projeto determinava a criação de duas Universidades, uma na cidade de São Paulo e outra na cidade de Olinda; de imediato, porém, haveria apenas dois cursos jurídicos. Educação como dever do Estado e graduação do processo educativo eram as ideias principais desse documento.
Por sua vez, a Comissão Constituinte, no tratamento da educação como matéria constitucional, acatou a ideia de um sistema de ensino para o Brasil, já defendida por José Bonifácio. Propunha-se, então, em âmbito nacional, uma organização sistemática de educação, desde as escolas de primeiras letras às universidades. Assim, a primeiro de setembro de 1823, a Comissão Constituinte apresentou à Assembleia o projeto de Constituição que, prevendo a difusão da instrução pública de todos os níveis, no Art. 250 dispunha:
“Haverá no Império escolas primárias em cada termo, ginásio em cada comarca e universidades nos mais apropriados locais”.
O Art. 252 instituía, a liberdade de ensino, consignada nestes termos:
“É livre a cada cidadão abrir aulas para o ensino público, contanto que responda pelos abusos”.
O regime constitucional efetivado na Carta de 1824 representou, inegavelmente, uma conquista. O poder moderador confiado ao Soberano. A ideia da educação como um direito do cidadão e como um dever do Estado saiu vitoriosa. Referente aos direitos e garantias civis, o Art. 179 postulava que a instrução primária fosse gratuita para todos os cidadãos, e que em colégios e universidades se ensinassem os elementos das ciências, belas-artes e letras.
O estado da educação popular pouco se alterou entre 1823 e 1826. Ainda em 1826, na tentativa de realizar algo mais amplo do que o previsto na Carta de 1824, a Comissão de Instrução Pública da Assembleia Legislativa cuidou da elaboração de um plano integral de ensino público. Esse plano abrangia todos os graus escolares e todos os aspectos de sua organização e administração. Nesse projeto de 1826, a educação nacional seria estruturada como um conjunto articulado de escolas, envolvendo estes quatro graus: pedagogias, liceus, ginásios e academias, sendo que o ensino dos liceus poderia, em vez de se articular com o dos ginásios, ser apenas prolongado em escolas subsidiárias. O ensino no 1º grau (pedagogias) compreenderia os conhecimentos necessários a todos, qualquer que fosse o seu estado ou profissão: arte de escrever e de ler, princípios fundamentais de aritmética,
conhecimentos morais, físicos e
econômicos.
As meninas seriam igualmente admitidas nas escolas de 1º grau e a sua instrução seria a mesma e simultânea. Em 1827, um outro projeto deu origem à Lei de 15 de outubro, a seguir especificada. Também em 1827, por Lei de 11 de agosto, foram criados os cursos jurídicos de São Paulo e Olinda.
A prescrição de gratuidade do ensino primário provocava a maior admiração dos estrangeiros que nos visitavam. A Lei de 15 de outubro de 1827, no que dizia respeito ao 1º grau de instrução. Determinava essa lei que: em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos deveriam existir, desde que necessárias, escolas de primeiras letras; além das escolas para meninos, deveriam existir também escolas para meninas; os professores fossem vitalícios, ingressando no magistério por concurso público. Prometida pelo governo a todos os cidadãos, a escola elementar teria este currículo: escrever, ler e contar (quatro operações, decimais e proporções), geometria prática, gramática da língua nacional, moral e doutrina da Religião Católica.
Como livros de leitura teriam preferência a Constituição do Império e a História do Brasil. O ensino mútuo ou método lancasteriano surgiu no Brasil, desde 1820, e já se tomava providência a respeito de sua aplicação dadas as vantagens que poderia trazer para a rápida e pouco onerosa difusão do ensino. O método foi incorporado a um sistema racionalizado de organização da escola, envolvendo técnicas didáticas, arranjo de sala de aula com dimensões adequadas para cem ou mais alunos, uso de materiais de ensino apropriados e graduação cuidadosa de conteúdos a serem aprendidos.
Algumas escolas primárias e médias de iniciativa eclesiástica e os seminários episcopais, procedentes da primeira fase do período colonial, mais as escolas menores e as aulas régias originárias da reforma pombalina, e as recentes criações de D. João VI, compunham, quanto ao ensino militar e civil, profissional e artístico, o quadro geral da instrução pública no início do Império. Da Independência, em 1822, à reforma constitucional de 1834, esse quadro escolar foi enriquecido com a criação dos cursos jurídicos e com a estruturação dos cursos médico-cirúrgicos da Bahia e do Rio de Janeiro em Faculdades. Quanto aos estudos primários e médios, abriram-se escolas de primeiras letras. A Lei de 11 de novembro de 1831 havia determinado a criação de cadeiras de ensino secundário na capital e na vila mais populosa das comarcas das províncias do Brasil. O Seminário de Olinda foi transformado em Colégio Preparatório das Artes do curso jurídico.
O Ato Adicional à Constituição do Império, de 12 de agosto de 1834, foi o acontecimento que determinou efeitos mais duradouros e amplos na política educacional brasileira. Pela estrutura unitária do regime político-administrativo, segundo o Art. 15, n. 8, da Carta de 1824, cabia à Assembleia Geral
“[...] fazer leis, interpretá-las, suspendê-las e revogá-las”, sem qualquer restrição. Os Conselhos Provinciais só podiam formular projetos de lei que eram remetidos ao exame da Assembleia Geral. Desse modo, quanto à legislação do ensino, não havia nenhuma divisão de competências entre o governo do Império e os poderes regionais. Como resultado da vitória das tendências descentralizadoras, o Ato Adicional, reformando a Constituição, transformou os Conselhos em Assembleias Legislativas Provinciais, cujas decisões teriam força de lei, se sancionadas pelo Presidente das Províncias. O Art. 10 estabelecia os casos de competência das Assembleias Provinciais para legislar. No intuito de aliar o concurso mais direto das províncias à atuação dos poderes gerais no cumprimento da missão de instruir o povo e, assim, afastar as dificuldades que a centralização opunha à expansão do ensino nas províncias, o Ato Adicional, pelo § 2º do Art. 10, conferiu às Assembleias Legislativas provinciais o direito de legislar “[...] sobre instrução pública e estabelecimentos próprios a promovê-la”.
Assim, por esse dispositivo descentralizador (§ 2º, Art.10), ficava instituída a competência concorrente dos poderes gerais e provinciais no campo da instrução pública, o que vinha possibilitar a criação de sistemas paralelos de ensino em cada província: o geral e o local.
Quanto ao ensino público secundário, o poder central supervisionaria diretamente as aulas avulsas da Corte, o Colégio de Pedro II, as aulas preparatórias anexas aos cursos jurídicos de São Paulo e Olinda e, até certo ponto, o ensino ministrado nos seminários episcopais. Tendo o monopólio do ensino superior, o poder central exerceria indiretamente o controle do ensino secundário de todo o Império, por meio dos chamados “
exames de preparatórios”. Tais exames habilitavam para a matrícula nos cursos superiores aqueles que não cursavam o Colégio Pedro II. A partir do Ato Adicional, o panorama de educação secundária começou a modificar-se, surgindo os primeiros liceus provinciais graças à reunião de disciplinas avulsas existentes nas capitais das províncias: o Ateneu do Rio Grande do Norte, em 1835, o Liceu da Bahia e o da Paraíba em 1836. Outros liceus provinciais foram se instalando. A exemplo dos colégios franceses, o Regulamento, de 31 de janeiro de 1838, introduziu os estudos simultâneos e seriados no Colégio Pedro II, organizados em um curso regular de seis a oito anos de duração.
O currículo do novo colégio compunha-se de: línguas latina, francesa, grega e inglesa, a gramática nacional e a retórica, a geografia e a história, as ciências naturais, as matemáticas, a música vocal e o desenho. O governo central propunha o Colégio de Pedro II como estabelecimento-modelo dos estudos secundários, tendo em vista nortear a iniciativa provincial que, pelo Ato Adicional de 1834, ficara com a mais completa autonomia administrativa e didática no campo do ensino primário e médio.
Na década de 1850, na opinião de muitos, a unidade nacional estava a exigir a uniformização do ensino em todo o país. A ação reformadora atingiu as Faculdades de Medicina e os cursos jurídicos, que passaram a se denominar Faculdades de Direito. O regulamento de Instrução Primária e Secundária do Município da Corte, entre outras importantes providências, criou a Inspetoria Geral da Instrução Primária e Secundária do Município da Corte, órgão ligado ao Ministério do Império e destinado a fiscalizar e orientar o ensino público e particular dos níveis primário e médio, e estruturou em dois níveis – o elementar e o superior – a instrução primária gratuita. Além disso, previu um sistema de preparação do professor primário e estabeleceu normas para o exercício da liberdade de ensinar. De aplicação restrita ao Município da Corte, o Decreto 1.331A de 1854 teve uma repercussão nacional. Atendendo ao desejo expresso do governo, então vivamente empenhado em promover a uniformização do ensino em todo o Império, procuraram os presidentes de províncias, delegados do poder central, voltar as atenções das assembleias locais para as reformas realizadas na Corte. Graças a tais esforços, as principais medidas propostas pela reforma Couto Ferraz reproduziram-se na legislação de quase todas as províncias no decorrer dos anos 1850 e 1860.
A administração geral do ensino primário e secundário na Corte, de acordo com o regulamento de 1854, seria regida por um Inspetor Geral, com a colaboração do Conselho Diretor, composto de sete membros e de Delegados de distrito. Medidas rigorosas foram estabelecidas para o exercício do magistério público e particular. O ensino particular só poderia exercer-se com prévia autorização do Inspetor Geral, e com relatórios trimestrais dos estabelecimentos aos respectivos Delegados. Os diretores e professores dos estabelecimentos particulares ficariam igualmente obrigados a habilitar-se perante a Inspetoria da Instrução Pública, mediante a apresentação de provas de capacidade profissional e de moralidade. Pelo Regulamento de 1854, o ensino primário na Corte seria obrigatório.
Nas escolas do 1º grau, de instrução elementar, o currículo compreenderia: instrução moral e religiosa, leitura e escrita, noções essenciais da geometria, princípios elementares da aritmética, sistema de pesos e medidas do município. Nas escolas do 2º grau, de instrução superior, o currículo abrangeria também: desenvolvimento da aritmética em suas aplicações práticas, leitura explicada dos Evangelhos e notícia de História Sagrada, os princípios das Ciências Físicas e da História Natural aplicáveis aos usos da vida, geometria elementar, agrimensura, desenho linear, noções de música e exercícios de canto, ginástica, e estudo mais desenvolvido do sistema de pesos e medidas.
Escola Polytécnica
Pelo Regulamento 1.331A de 1854, Couto Ferraz tentou ampliar a função dos estudos secundários, colocando-os na base de especializações técnicas. O curso do Colégio de Pedro II ficaria dividido em estudos de 1ª e 2ª classes: os primeiros forneceriam a cultura geral básica para as especializações técnicas, articulando-se com os cursos do Instituto Comercial e da Academia de Belas-Artes; os segundos, montados sobre os anteriores, preparariam para o ingresso nos cursos superiores. Inspirada no modelo prussiano das Realschulen. Em 1882, Rui Barbosa retomaria essa medida, propondo para o Colégio de Pedro II, ao lado do curso de ciências e letras, a instalação de seis cursos técnicos de nível médio – finanças, comércio, agrimensura e direção de trabalhos agrícolas, maquinistas, industrial, e de relojoaria e instrumentos de precisão, sobrepostos a uma escola primária média.
Ministro do Império, Carlos Leôncio de Carvalho, professor da Faculdade de Direito de São Paulo, com suas reformas de 1878 e 1879, não só modificou o ensino primário e secundário da Corte, mas, ainda, estabeleceu normas para o ensino secundário e superior, em todo o país. O Decreto, de 20 de abril de 1878, alterou a estrutura curricular do Colégio de Pedro II, introduziu a frequência livre e os exames vagos de preparatórios aos cursos superiores e, também, isentou os alunos acatólicos do estudo da religião, modificando o juramento exigido para a concessão do bacharelado em letras, a fim de torná-lo acessível aos bacharelandos acatólicos. O Decreto, de 19 de abril de 1879, instituiu a mais ampla liberdade para abrir escolas e cursos de todos os tipos e níveis. Qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, poderia lecionar o que quisesse.
Com referência ao curso superior, como princípio vital da reforma, vingou o “ensino livre”. Como a matrícula era facultativa, poderiam ser admitidos a exame todos aqueles que o requeressem. De acordo com o seu Art. 20, §6, não seriam marcadas faltas aos alunos, nem eles seriam chamados a lições e sabatinas. De acordo com o Decreto de 1879, o ensino primário na cidade do Rio de Janeiro, município neutro, abrangeria escolas primárias de primeiro e segundo graus. Com a duração de seis anos, de frequência obrigatória para meninos e meninas dos sete aos quatorze anos, as escolas do primeiro grau introduziriam em seu currículo “noções de coisas” e, também, ginástica. A instrução religiosa seria facultativa. Com professores particulares contratados, haveria ensino primário ambulante. Com a duração de dois anos,
as escolas do segundo grau dariam continuidade às disciplinas do primeiro grau, introduzindo, além de outros conteúdos, noções gerais dos deveres do homem e do cidadão, noções de lavoura e horticultura, noções de economia social e de economia doméstica (meninas) e prática manual de ofícios (meninos).
Ao Parlamento brasileiro, Rui Barbosa apresentou dois Pareceres em 1882: um sobre a reforma do ensino secundário e superior e outro sobre o ensino primário. Este foi publicado apenas em 1883. Os Pareceres foram elaborados para servirem de subsídio à discussão do projeto de Reforma do Ensino Primário e Secundário do Município da Corte e Superior em todo o Império, em substituição à reforma instituída por Leôncio de Carvalho, em 1879. Esses Pareceres podem ser considerados um projeto de reforma global da educação brasileira. Como um verdadeiro tratado, compreendeu praticamente todos os aspectos da educação: filosofia, política, administração, didática, psicologia, educação comparada. Rui Barbosa fundamentou seu trabalho na análise quase exaustiva das deficiências do ensino no país e, também, no estudo da história das teorias e práticas educacionais das nações mais adiantadas, e ainda, nas contribuições teóricas dos mais eminentes educadores da época. Influenciado pelas ideias correntes no século XIX, que atribuíam fundamental importância à educação dentro da sociedade, Rui Barbosa preconizou a reforma social pela reforma da educação. Acreditava no poder da educação como meio para promover o progresso do homem e do país.
A escola popular, compreendida como instrumento de modernização por excelência, foi elevada à condição de redentora da nação. A favor de um ensino primário obrigatório, dos sete aos catorze anos, gratuito e laico, Rui Barbosa apregoava a substituição da escola de primeiras letras, pela escola primária moderna, com um ensino renovado e um programa enciclopédico, voltada para o progresso do país. A reforma do ensino primário deveria fundar, assim, uma nova realidade educacional. Com oito anos de duração, a nova escola primária ficaria dividida em três graus: o elementar e o médio, cada um com dois anos, e o superior com quatro. O dia escolar teria duração de aproximadamente seis horas, das quais eram destinadas cerca de quatro horas e trinta minutos para atividades de classe, se aí fossem incluídos os exercícios ginásticos.O elemento mais importante de toda a reforma era o método intuitivo, conhecido também como lições de coisas. Baseava-se num tratamento indutivo pelo qual o ensino deveria ir do particular para o geral, do conhecido para o desconhecido, do concreto para o abstrato. Tomar as lições de coisas como disciplina foi um equívoco da Reforma Leôncio de Carvalho. Trata-se, na concepção de Rui Barbosa, de um método intuitivo a atravessar todos os programas de ensino.
A reorganização do programa escolar seria uma decorrência imperiosa da adoção do método intuitivo. De acordo com as ideias predominantes na época, a ampliação do programa escolar teria como princípio a educação integral: educação física, intelectual e moral. Indissociáveis corpo e espírito, a educação integral deveria seguir as leis da natureza e a ciência seria o melhor meio para a disciplina intelectual e moral. Essa concepção de educação integral tornou-se a referência pedagógica norteadora da seleção dos conteúdos para a escola primária. Fundamentada em justificativas filosóficas e pedagógicas, a educação integral, acenando com uma nova cultura escolar para o povo, ampararia projeto de fundo político e social. Na organização do ensino primário brasileiro, em vários Estados.
Colégio Pedro II e Igreja de São Joaquim (1856).
O templo foi demolido na reforma de Pereira Passos (1904)
As duas últimas décadas do Império constituíram um período de grande efervescência de ideias, de difusão de filosofias cientificistas e, sobretudo, de valorização da educação. Entre 1873 e 1888, realizaram-se no Rio de Janeiro as Conferências Pedagógicas, de iniciativa do Senador Manuel Francisco Correia. Até 1888, registraram-se um total de 50 conferências. As teses sobre ensino primário, propostas recebidas pela Comissão do Congresso, referiam-se a temas como: classificação das escolas primárias, medidas de inspeção, disciplinas a serem ensinadas, método e programas de ensino, liberdade de ensino, coeducação, obrigatoriedade do ensino primário, educação de adultos,
educação de cegos e surdos-mudos, ensino primário nos municípios rurais. Houve oportunidade de pareceres sobre Jardim da Infância. Conferências efetuadas nesse evento foram publicadas em 1884.
O ensino secundário particular, no Brasil, atingiu seu apogeu nos anos de 1860 a 1890,
multiplicando-se pelo país escolas privadas elementares, profissionais e, sobretudo, secundárias. Além dos estabelecimentos com fins comerciais, muitas foram as iniciativas de associações beneficentes ou de entidades e cidadãos desinteressados que, gratuitamente, ofereciam ensino primário e secundário.
Os jesuítas, de volta ao Brasil em 1842, abriram colégios em Santa Catarina, em São Paulo, no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, de 1845 a 1886. O Colégio S. Luís era, de início, um internato, fundado em 1867, na cidade de Itú, pelo Pe José de Campos Lara. Nesse município, prosperou até 1917, data em que foi transferido para a capital de São Paulo. Chegaram ao Brasil, em 1883, os salesianos, de D. Bosco, desenvolvendo atividades fecundas no âmbito da educação secundária e técnico-profissional. Como educadores laicos, cujos colégios ganharam grande projeção, distinguiram-se: Abílio Cesar Borges, Barão de Macaúbas, Joaquim José Meneses de Vieira, João Pedro de Aquino, João Estanislau da Silva Lisboa e Ernesto Carneiro Ribeiro. A Escola Primária Neutralidade, para crianças de sete a quatorze anos, consagrou o ensino laico, de caráter enciclopédico.
Com João Alfredo, Ministro do Império, em 1874, a Escola Central do Rio de Janeiro transformou-se em Escola Politécnica. E, em 1875, foi criada a escola de Minas de Ouro Preto. Como última criação da Monarquia, em 1889, inaugurou-se o Colégio Militar. Em 1876, ao todo, 102 alunos receberam o grau de doutor; 78, o grau de bacharel; 58, o diploma de engenheiro. Constituindo o centro mais importante da vida profissional e intelectual da nação, o conjunto de escolas superiores no Império preparou toda uma elite de médicos, bacharéis e engenheiros. Na Fala do Trono de três de maio de 1889, na sessão solene de abertura da última sessão do Parlamento do Império, concentraram-se as aspirações em matéria educacional. Na oportunidade, o Imperador D. Pedro II, sugeriu a criação de um Ministério da Instrução Pública, a fundação de escolas técnicas, a instituição de duas universidades, bem como de faculdades de ciências e letras, em algumas províncias, e vinculadas ao sistema universitário.
O Imperador Dom Pedro II do Brasil aos 46 anos de idade
e vestido com a Regalia Imperial do Brasil durante a Fala do trono, em 1872
Ainda resta a velha história que no Império não havia universidades, coisa que realmente era um (triste) fato, porém há um motivo para isso, pois no Brasil, da época do Império, havia o velho costume das famílias mais ricas de mandarem seus filhos para Universidades da Europa, Coimbra, Salamanca, Bologna, Sorbonne, Oxford, Cambrigde eram as favoritas. Como essa tradição era forte, foi objetivo do Imperador, antes de criar universidades, conseguir abolir o analfabetismo e conseguir instruir toda a população para que, assim, no futuro conseguisse "ter motivo" para incentivar as primeiras universidades.
Com o pronunciamento de D. Pedro II, em 1889, fechava-se o círculo das aspirações educacionais, inaugurado por D. Pedro I em 1823. Com efeito, completava-se a fase nacional da História da Educação Pública no Brasil, abrindo caminho ao período republicano que se caracterizaria pelos seguintes traços:
- regime de separação do Estado e igreja;
- laicismo e neutralismo escolar em matéria confessional: um passo adiante na senda da secularização do ensino;
- vitória do ensino livre e esforços posteriores no sentido da organização de um sistema escolar nacional
O Império tinha a tarefa de estruturar em bases democráticas a escola pública, de estabelecer a escola primária como escola comum, aberta a todos, e de transformar a escola secundária, de escola de elite e preparatória ao ensino superior, em escola formativa, articulada à primária.
Texto adaptado por: Junior Mattos
Sugestão de: Jefferson Silva