segunda-feira, 20 de julho de 2015

FEDERAÇÃO x CONFEDERAÇÃO

Saiba diferenciar uma federação de uma confederação quanto a forma de constituição, estados membros, entre outros.


Analisarmos bem veremos que no cotidiano lidamos com diversos tipos de pessoas, essas pessoas são chamadas de pessoas físicas, pelo menos é este o nome que o estado dá para cada um de nós. Mas existem também as pessoas jurídicas que são as empresas, fundações, autarquias, entre outras. Um pouco além das pessoas jurídicas existem ainda as federações e confederações que agrupam não só pessoas físicas ou jurídicas, mas entidades que podem ser em muitos casos estados de um país.

Federação: 

Federação é o nome de um estado soberano formado por diversas entidades locais com autonomia de governo e administração. Quando essas entidades se unem através de uma constituição forma-se a federação ou o estado federal. O Brasil é um bom exemplo, pois é uma federação quem tem como estados membros São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Pernambuco, Rondônia, entre outros. Cada estado tem sua autonomia administrativa, porém não é soberano nem tem personalidade internacional. Outros países que também são federação são: Estados Unidos, Alemanha, Argentina, Austrália, Canadá, suíça, entre outros.

Confederação: 

Em ciência política, a confederação é uma associação de Estados soberanos, usualmente criada por meio de tratados, mas que pode eventualmente adotar uma constituição comum. A principal distinção entre uma confederação e uma federação é que, na Confederação, os Estados constituintes não abandonam a sua soberania, enquanto que, na Federação, a soberania é transferida para o estado federal. As confederações costumam ser instituídas para lidar com assuntos cruciais como defesa, relações exteriores, comércio internacional e união monetária. Em termos políticos modernos, uma confederação é normalmente limitada a uma união permanente de Estados soberanos para o propósito de adotar uma ação comum frente a outros Estados. A natureza da relação entre os Estados confederados e entre estes e a união confederativa varia de caso a caso. Algumas confederações mais frouxas assemelham-se a organizações internacionais (alguns diriam que, hoje em dia, confederações são organismos internacionais), enquanto que confederações mais estreitas parecem com federações. Na maioria dos casos, a confederação é governada por uma assembleia dos Estados confederados, que têm direitos e deveres idênticos. As decisões desta assembleia são, em princípio, tomadas por unanimidade. A confederação tem em regra personalidade jurídica, mas a sua capacidade internacional é limitada. Do ponto de vista histórico, a confederação costuma ser uma fase de um processo que leva à federação, como nos casos dos Estados Unidos e da Suíça. Por vezes a confederação pode desfazer-se em Estados soberanos, a exemplo da República Árabe Unida. Os indivíduos súditos de uma confederação guardam a nacionalidade dos seus respectivos Estados.

Diferença: 

Na federação, os entes federados não podem se dissociar livremente do poder central, embora mantenham certa liberdade relativa à distribuição de poderes e encargos. Já as unidades da confederação são soberanas e podem se dissociar do todo com maior facilidade. A diferença entre federação e confederação se deve à natureza dos liames estabelecidos para sua formação. As confederações são estabelecidas por alianças e as federações por constituições. Como consequência, o laço estabelecido em uma federação são significativamente mais rígidos que os estabelecidos em uma confederação.

FONTE: 
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 19ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 1995, pp. 215 a 221.
DIAS, Wladimir Rodrigues. O federalismo fiscal na Constituição de 1988: descentralização e recentralização. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1298, 20 jan. 2007

11 comentários:

  1. na federação , primeiro alega fala que federação é " nome de um estado soberano formado..." depois vc alega que brasil " O Brasil é um bom exemplo, pois é uma federação quem tem como estados membros São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Pernambuco, Rondônia, entre outros. Cada estado tem sua autonomia administrativa, porém não é soberano nem tem personalidade internacional. Outros países que também são federação são: Estados Unidos, Alemanha, Argentina, Austrália, Canadá, suíça, entre outros" . se federação é nome de estado soberano, como brasil é federação e não é soberano

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O Brasil é um Estado soberado, pois os estados seguem a Constituição Federal, ou seja, eles seguem leis maiores mas podem criar as próprias leis e governos, mas que esses sejam de acordo com a CF, eles passam a sua soberania para a União mas continuam com a sua autonomia.

      Excluir
    2. Ao que parece houve um erro de concordância. Quando o autor do texto diz não é soberano nem tem personalidade internacional" quer se referir aos estados-membros que formam a Federação Brasileira (SP, MG, TO etc.). SMJ.

      Excluir
    3. o Brasil é soberano,porém seus estados não são,eles tem apenas autonomia em sua administração.

      Excluir
    4. Autonomia é diferente de soberania colega. Soberano apenas o Estado (República federativa do Brasil - Nível internacional - Fora do Brasil) que o é. No âmbito interno (União, Estados, Municípios e DF), não há o que se falar em soberania, apenas autonomia. Por ex: Munícipios tem autonomia para fazerem suas próprias leis, eleger seu vereadores, etc.

      Excluir
  2. Os Estados Unidos e Suíça no texto acima aparecem como federação e aí mesmo tempo confederação. Sugiro corrigir pois o erro é grave.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Também achei confuso. Não há hermenêutica clara e confiável no texto. Ora é uma coisa, ora é outra e segue qual caminho? Por outro lado, falar em soberania e autonomia em relação aos estados também fica confuso. Soberania, segundo alguns dicionários significa: superioridade derivada de autoridade, domínio, poder. "a soberania não é delegável, nem renunciável". Já no contexto da palavra autonomia podemos dizer que é a capacidade do estado governar-se pelos próprios meios. Mais aprofundadamente, em filosofia, segundo Kant 1724-1804, autonomia é a capacidade da vontade humana de se autodeterminar segundo uma legislação moral por ela mesma estabelecida, livre de qualquer fator estranho ou exógeno com uma influência subjugante, tal como uma paixão ou uma inclinação afetiva incoercível. Todavia, ministro do STF, impediu a presidência da república em diversos assuntos, como, por exemplo, o de determinar fim da quarentena e voltar à normalidade com os procedimentos e cuidados necessários à proteção do povo, além também, de determinar o uso dos medicamentos de cura, como a cloroquina, ivermectina e azitromicina, sendo que o governador de São Paulo e Rio de Janeiro se mostram resistente às ordens de um poder supremo, ou, por determinação do Ministério da Saúde. Se os estados não são soberanos, somente autônomos, por que então o não acatamento por parte desses governantes?

      Excluir
  3. As confederações não são estabelecidas por alianças, são estabelecidas por tratados internacionais

    ResponderExcluir
  4. HÁ UMA BELA CONFUSÃO NO DISSERTAMENTO DESTE CONTEÚDO, SOU ESTUDANTE DE DIREITO, E POR SEGUINTE, ME DEIXOU MAIS CONFUSA.

    ResponderExcluir
  5. A questão principal é definir soberania de autonomia. A soberania é da federaçõa - representado pela União Federal e a autonomia é dos entes fedrados. O Brasil é Soberano na sua integralidade e os Estados e municipios são apenas autonomos na adminitração e na politica. Por via legal, São Paulo não poderia fechar acordordos ou contratos com a China por exemplo. Isso é um ato de Soberania Nacional, relações internacionais. É competencia do governo Federal.

    ResponderExcluir