quinta-feira, 21 de maio de 2015

NAÇÃO E ESTADO

Professor Otto de Alencar Sá Pereira

TEXTO COMPLETO: goo.gl/2JiNBn

Sempre se diz que o Estado é a Nação politicamente organizada. E é verdadeiro o conceito. Entretanto, nem sempre se explica o que vem a ser Nação, e o que vem a ser Estado.

Então vejamos: Para, de início, compreender-se o significado de Nação, para depois falar-se do Estado, precisa-se enunciar a diferença entre Povo e Massa, como explicitou o Santo Padre Pio XII, em um de seus documentos. O que é Povo? E o que é Massa? Porque a Nação constitue-se de Povo (um de seus elementos, sendo os outros, o Território e as Instituições) e não de Massa. Por que esta pergunta? O que é Povo e o que é Massa? A Nação não se constitue de Massa, simplesmente porque a Massa, na realidade, não existe. Fala-se muito de Massa, geralmente quando se trata de Estados Totalitários; mas como aborda-se uma coisa que não existe? Ela existe como um sintoma anormal de um Povo mal guiado e mal orientado. A doença é a Massa. O Povo é a saúde. Mas a doença existe. Não, a doença não existe; o que existe é a falta de saúde. Assim como o mal não existe; o que existe é a ausência do Bem. Mas o mal é o demônio, e o demônio existe. Sim, mas antes de ser demônio, ele era um Anjo de Luz, daí Lucifer. O anjo de Luz é o que, de fato existiu, pela vontade de Deus. O demônio é a negação do anjo, é a negação do Bem, é contra vontade de Deus, é o produto do orgulho.

Assim, a Massa, é a contra vontade do Povo. Explica-se a Massa como o conjunto de indivíduos, enquanto o Povo é o conjunto de pessoas.

Mas então, existe diferença entre Pessoa e Indivíduo? Sim, existe.

Não, no linguajar corriqueiro, mas, no estudo sociológico e filosófico, a diferença existe. Como é esta diferença? Como ponto inicial, podemos afirmar: A Pessoa existe. O Indivíduo não existe. Mas, se não existe, para que falar-se dele? Porque, mal orientados, muitos julgam que o indivíduo existe e que a Massa existe. Então como se entende o conceito de “indivíduo”? O ser humano composto só de características endógenas (hereditárias, dele mesmo, e de dons congênitos), seria o indivíduo. Ora, só por esta definição, já se observa o absurdo. O ser humano, assim constituído, parece produzido em proveta! Sim, porque, onde estão as influências externas, exógenas do meio ambiente físico e social? Onde se encontram? Pode existir ser humano, sem estas referidas influências? Já por aí, vemos que o indivíduo é uma ficção. Seria como um “robot” sem vontade própria, manipulado por qualquer poder. A Massa é isso: conjunto de indivíduos despersonalizados, conduzidos pelo ditador que ordena: “Todos para a direita!!!” E todos vão para a direita. Ou então: “Todos para a esquerda!!! E todas vão para a esquerda. Ou ainda: “Todos guilhotinando os Reis, os Príncipes, os Clérigos e os Nobres”! Ou então ainda, em outra perspectiva: “Em fila! Todos para o banho, sem roupas onde serão desinfectados? (E o banheiro era a câmara de gás dos nazistas). Ou então, como no Comunismo: “A Religião é o ópio do povo. Matemos o Czar e sua família, os nobres e todos os religiosos!”.

Professor Otto de Alencar

Deus Salve o Brasil!

terça-feira, 19 de maio de 2015

QUANDO DON JUAN CARLOS LEVOU A ESPERANÇA AO URUGUAI

S.M. o Rei Don Juan Carlos I de Espanha ao centro

A viajem que Don Juan Carlos está fazendo ao Uruguai trás uma lembrança daqueles tempos que S.M. levava o espírito da transição em sua maleta e os países que aspiravam sair da ditadura e recuperar a democracia se espelhavam na Espanha.
O motivo que leva S.M. ao Uruguai é representar a Espanha este domingo na posse do novo presidente, Tabaré Vázquez, que já governou o país entre 2005 e 2010. Porém, durante esta viajem a Montevideo S.M. terá um encontro muito especial, que recordará a histórica viajem que fez ao país em 1983.

Naquela viajem “Os Reis de Espanha se converteram em um símbolo da democracia em um país governado por militares desde 1973”. Assim contava o enviado especial da ABC, J.F. Dorrego, na crônica que publicou em maio de 1983.

Naquela ocasião, Don Juan Carlos foi recebido pelo ditador G. Álvarez, que queria converter a visita de S.M. em um aval para o regime, PORÉM O REI SE REUNIU TAMBÉM COM A OPOSIÇÃO, que viam em S.M. um símbolo para a transição. Naquele momento, a imagem de S.M. estava com brilho pois era rescente seus feitos pela democracia espanhola, inclusive a transição pós Franco e quando evitou o golpe de Estado 23-F.

Um dos homens que assistiu a reunião do rei com a oposição foi J.M. Sanguinetti, que governou o país em duas ocasiões. Segundo recordava recentemente, o ditador “tratou de capitalizar a visita, porém Rei transformou-a em um HINO DEMOCRÁTICO E DE ESPERANÇA para que o Uruguai seguisse o mesmo caminho da Espanha”.

Viva El Rey!
Viva España!

Continuemos em nosso caminho como restauradores.

MONARQUIA ABSOLUTA E DE ENFEITE?

S.A.I.R. o Príncipe Dom Luiz de Orleáns e Bragança, Chefe da Casa Imperial do Brasil

O Poder Moderador e as Prerrogativas Reais

AS ATRIBUIÇÕES RESERVADAS AO PODER MODERADOR DEVERIAM SER EXERCIDAS SOMENTE, REPITO, SOMENTE APÓS O CONSELHO DE ESTADO TER SIDO CONSULTADO, PORTANTO O IMPERADOR NÃO TOMARIA ATITUDES A SEU BEL PRAZER!

Apuremos aqui algumas semelhanças entre o nosso Poder Moderador (datado de 1824, com alguns reformulações durante o 2º reinado) com as Prerrogativas Reais dos atuais monarcas espalhados pelo mundo.

O Art. 99 da Constituição de 1824 declarava que a "pessoa do Imperador é inviolável e sagrada; ele não está sujeito à responsabilidade alguma". Tal dispositivo não era uma característica única do regime constitucional brasileiro do século XIX. Pelo contrário, a irresponsabilidade do monarca ainda existe nas atuais monarquias parlamentaristas, que estão entre os países mais democráticos, menos corruptos e com melhor qualidade de vida para seus habitantes. Ver Art. 5º da atual Constituição da Noruega, Art. 4º da atual Constituição de Luxemburgo, Art. 42, 2º) da atual Constituição dos Países Baixos,§ 13 da atual Constituição da Dinamarca, Art.56, 3, da atual Constituição da Espanha.

Tais prerrogativas (que estavam enumeradas no Art.101) eram idênticas, em sua maioria, as atribuições reservadas aos monarcas atuais, tais como:

1. Convocar a Assembleia Geral (Parlamento) extraordinariamente nos intervalos das sessões.
(ver Art.62, "b", da atual Constituição da Espanha);

2. sancionar os decretos e resoluções da Assembleia Geral, para que tenham força de lei.
(ver Art. 78 da atual Constituição da Noruega, Art.62, "a" e "f", da atual Constituição da Espanha, § 22 da parte 1 da atual Constituição da Dinamarca, Art. 47 da atual Constituição dos Países Baixos, Art. 34 da atual Constituição de Luxemburgo);

3. prorrogar ou adiar a Assembleia Geral e dissolver a Câmara de Deputados, convocando outra imediatamente para substituir a anterior.
(Ver Art.62, "b", da atual Constituição da Espanha, § 32, (2) da Parte IV da atual Constituição da Dinamarca, Art. 64 da atual Constituição dos Países Baixos, Art. 74 da atual Constituição de Luxemburgo).

4. nomear e demitir livremente os ministros de Estado.
(Ver Art. 12 e 22 da atual Constituição da Noruega, Art.62, "e", da atual Constituição da Espanha, § 14 da parte II da atual Constituição da Dinamarca, Art. 43 da atual Constituição dos Países Baixos).

5. perdoar e moderar penas impostas aos réus condenados por sentença e conceder anistia.
(Ver Art.62, "i", da atual Constituição da Espanha, § 24 da Parte II da atual Constituição da Dinamarca, Art. 38 da atual Constituição de Luxemburgo, Art. 20 da atual Constituição da Noruega).

*A dissolução da Câmara de Deputados não deve ser confundida com o fechamento de um congresso nacional (ou parlamento). O primeiro trata-se de uma medida legal existente no parlamentarismo, enquanto o segundo não passa de um ato ditatorial.

**Houve um grande cuidado por parte dos monarcas brasileiros na hora de exercer as suas prerrogativas de dissolver a Câmara de Deputados. Por exemplo, no caso de dom Pedro II, em nenhum momento em seus 58 anos como imperador as dissoluções ocorreram por iniciativa própria, e sim por solicitação do Presidente do Conselho de Ministros. Ocorreram várias dissoluções ao longo de seu reinado, sendo onze ao todo, e destas, dez ocorreram somente após o Conselho de Estado ser consultado sobre o assunto, o que não era obrigatório.
(Ver CARVALHO, José Murilo de. A Monarquia brasileira. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1993)

***Quanto ao poder de veto a projetos de lei, este não era absoluto, e sim parcial: se as duas legislaturas seguintes apresentassem o mesmo projeto sem modificações, entender-se-ia que o monarca houvera consentido com a promulgação do mesmo.

As demais prerrogativas eram: suspender magistrados por queixas contra suas pessoas, mas somente após realizar audiência com os mesmos, colher todas as informações pertinentes e ouvir o Conselho de Estado (tais magistrados perderiam seus cargos efetivamente somente com o devido processo legal que resultasse em sentença em trânsito julgado); aprovar ou suspender as resoluções dos conselhos provinciais (como eram chamadas as Câmaras de Deputados Estaduais) e nomear os senadores através de uma lista com os três candidatos mais votados popularmente. Era extraordinária a prerrogativa para aprovar e suspender as resoluções dos conselhos provinciais, pois era de competência da Assembleia Geral e só poderia ocorrer se esta, por algum motivo relevante, não pudesse vir a se reunir.

Quanto ao fato de poder nomear os senadores, não se tratava de uma característica peculiar do ordenamento jurídico brasileiro, e sim algo comum em todos os países da época. Nos Estados Unidos, uma república presidencialista, os senadores eram escolhidos pelas Câmaras de Deputados Estaduais (só viria a se modificar em 1917), na Grã-Bretanha, a Câmara dos Lordes era composta por membros vitalícios e hereditários e reservada somente à nobreza; enquanto na França, os senadores, além de vitalícios, eram nomeados. Em nenhum destes três países, considerados à época grandes democracias ao lado do Brasil, havia qualquer participação popular na escolha dos senadores. Enquanto no Brasil, a nomeação dos senadores deveria ocorrer dentro de uma lista dos três candidatos mais votados pelo povo brasileiro (e normalmente, a não ser em raras exceções, o escolhido era justamente o mais votado).

E apenas recordando, isso tudo porque os monarcas atuais são "apenas enfeites e não tem poderes".


Viva o Imperador!
Viva o Brasil!

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Manifesto Monarquista de Dom Luis Maria (1909)

Como você acha que era a situação política do Brasil em 1909? Será que a república, de fato, evoluiu ou apenas "tampou o sol com a peneira"? 

Acha que era diferente do que vive hoje?...

Não vou me estender sobre os certeiros manifestos de S.A. O Príncipe Dom Luis Maria, cognominado pelo Rei Albert I dos Belgas como o Príncipe Perfeito ("Homem como poucos, Príncipe como nenhum" - Albert I), mas aconselho firmemente a leitura, é uma aula de história e política simples pois evidencia a situação do país em 1909 e podemos comparar com a atual...



VEJA E IMPRESSIONE-SE:


MANIFESTO MONARQUISTA - 1909


"Senhores membros do Diretório Monarquista

A renúncia de meu irmão Pedro a seus direitos de primogenitura, a posição de príncipe imperial em que ela me coloca e a autorização que meu deu minha mãe de entender-me diretamente com os Senhores, incita-me a manifestar-lhes minha opinião sobre o programa político que me parece mais conveniente adotar para a realização do fim que almejamos.

Vinte anos quase de crises da máxima intensidade e das mais dolorosas conseqüências para o prestígio do país e o bem-estar dos seus habitantes, o adiamento das soluções dos problemas, cuja definitiva realização mais importa ao desenvolvimento da vida nacional, o enfraquecimento dos laços de coesão do Brasil, título de glória do regime imperial, a oligarquia que campeia desenfreadamente pelos Estados, a paralisação das indústrias nacionais ou a fictícia prosperidade das que se mantêm pelo sistema nefasto de um protecionismo que encarece e dificulta a vida, bem mostram que não é o mais conveniente, nem proveitoso para o Brasil, o regime imposto a 15 de novembro de 1889.

O progresso seguro e persistente que a Nação apresentou entre sua independência e a hora em que desapareceu o império, demonstraria que a mais favorável das formas de governo para ela, era a que lhe permitiu um frutuoso e pacífico progredir em tão largo período de fecundas evoluções; mas, assim como o benéfico regime com que se tornou benemérito o Sr. Dom João VI foi mister substituir o da Constituição Imperial e do Ato Adicional, quando as condições da existência do país foram outras, também agora uma restauração monárquica, conservando as linhas gerais daquelas duas cartas constitucionais, deverá atender circunstâncias novas que tornam forçosas modificações na estrutura das instituições políticas brasileiras.


FEDERAÇÃO

I. – Assim julgo que a Federação já perfilhada, aliás, no programa do último Ministério Imperial, deverá ser mantida, não na tendência à completa autonomia atual, mas no sentido de garantir o livre desenvolvimento econômico de cada Estado da União brasileira. Homogêneo, unido, poderoso e forte perante o estrangeiro, pode o Brasil permitir que cada região de seu vasto território na sua administração e política interna atue como mais acertado seja para florescer dos seus recursos, de acordo com as indicações do seu solo e produção.

Isto não quer dizer que o sistema atual não careça de modificações: assim que a autonomia dos municípios não pode ser o que aí está. Municípios há que já gravaram gerações futuras, pro meio século, talvez, com empréstimos exorbitantes, dilapidados sem deixarem frutos que remanesçam. É indispensável que a vida econômica dos municípios ande de acordo com a duração do mandato da respectiva Câmara. Não é autonomia a liberdade dada aos vereadores de hoje, de acorrentar como cativos os seus conterrâneos, inibidos de outra atividade que não seja pagar dívidas e mais dívidas, sem meios no orçamento para obras novas e as vezes sem sobras que facilitem a conservação das obras passadas mal empreendidas.


FORÇAS AMADAS

II. – Paralelamente e essa Federação e como meio de atenuar os inconvenientes da diminuição da influência direta da ação governamental do centro e para maior prestígio, força e segurança do país, deverá a restauração dedicar especial carinho ao principal traço de união entre a sede da Federação e os Estados. Isto é, a constituição de um Exército e de uma Marinha proporcionais à população de seu vasto território e as suas dilatadas costas marítimas e fluviais.

Para nobilitar estas instituições é indispensável que a monarquia galardoe os serviços militares com títulos de nobreza e distinções honoríficas, coisas que falam acima de tudo ao patriotismo das classes aramadas. É necessário também que sejam garantidos aos militares o bem-estar e a consideração que lhes competem, assim como a certeza de não serem olvidados os serviços prestados. Enfim, os príncipes da casa reinante deverão pertencer efetivamente ao Exército ou a Marinha, incitando por exemplo os moços à nobre carreira das armas.


INSTRUÇÃO, JUSTIÇA

III. – A instrução não deverá ser obrigatória, mas completamente livre, sujeita à fiscalização do governo só no que diz respeito aos exames. A liberdade de ensino e a autonomia que a tal respeito compete aos pais de família são a conseqüência forçada do respeito à liberdade individual que é, por assim dizer, a liberdade essencial.

IV. – É absolutamente indispensável que a justiça seja unitária e independente. Uma das chagas mais vivas da República é, sem dúvida, a péssima justiça que hoje existe no Brasil; e contra seus desmandos não há recurso dentro das malhas da organização da magistratura dupla que o novo regime adotou. A diversidade do processo vai também pouco-a-pouco tornando diverso o direito; daqui a pouco ser-nos-á difícil dizer: o direito brasileiro, mas teremos de especificar o direito paulista, o direito mineiro, etc. é por aí que se está quebrando um dos mais fortes vínculos de coesão nacional. Magistratura e processo unus: pois idêntico o direito e semelhantes os hábitos e necessidades dos brasileiros, admissível não é que diversas sejam as garantias e regras de viver nas diferentes circunscrições do país.


TRANSPORTE, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

V. – A viação pública bem aplicada é não só melhor fomento da indústria e da agricultura, mas também o principal fator do progresso nas regiões do nosso tão abandonado sertão. Aonde não puderam chegar as ferrovias, que cheguem aos menos as estradas de rodagem, de modo que não haja mais terras ínvias. Até os últimos recantos do país se espalharão então a instrução primária e a catequese. Aliás, a resolução deste magno problema já foi encarada como todo o carinho pelos governos de meu saudoso avô. Basta ver-se o que diz a esse respeito o Sr. Miguel Calmon du Pin e Almeida, no seu último relatório:

“A viação férrea, depois de ter recebido considerável impulso no decênio que precedeu a proclamação da República, conservou-se nos últimos anos mais ou menos estacionaria, em conseqüência sem dúvida da crise financeira que nos oprimia. O diagrama junto ao relatório mostra-nos que o período de mais atividade na construção das estradas de ferro foi o decorrido de 1882 a 1888, em que a média anual atingiu a 800 quilômetros; no último qüinqüênio (o mais fecundo), esta foi inferior a 400 km. Durante o ano findo, concluíram-se cerca de 800 km. de estradas, mas só foram entregues ao tráfego 439 km.” (Jornal do Comércio, 13 de setembro de 1908).”

VI. – Um dos fatores mais importantes do desenvolvimento material de um país, foi sempre a expansão de seu comércio e da sua indústria. Neste sentido convém que sejam dadas à iniciativa individual as maiores facilidades e garantias. A ação do governo deve limitar-se a regularizar a situação econômica por um protecionismo moderado e variável com as necessidades do momento, devendo também ser defendido o consumidor: a fazer tratados de comércio com as principais nações importadoras e a estabelecer prêmios de exportação quando a situação das finanças o permitir.


O PROBLEMA SOCIAL

VII. – Nem deverá a monarquia esquecer-se dos grandes problemas que precisam de uma solução na sociedade moderna. Fomentar a aliança do capital e do trabalho por leis similares, porem adaptadas a nossas condições econômicas, às das grandes monarquias européias, tais como Alemanha, Inglaterra e Itália, dissipar por esse meio as desconfianças que hoje existem entre as duas classes produtoras, garantir o trabalho dos operários o trabalho e o capital dos patrões são reformas essas que um governo de forma monárquica muito melhor do que qualquer outro pode encarar; pois estável a detenção do poder em uma família, o Chefe do Estado não precisa cortejar o voto do proletário, nem pedir o auxílio dos ricos para as campanhas eleitorais.


IGREJA E ESTADO

VIII. – Ressalvada a separação da igreja e do Estado, mas sendo a grande maioria da nação católica, assim como a família reinante é de necessidade um novo ajuste com a Santa Sé para a regularização dos negócios de recíproco interesse, não sendo menos importante a catequese dos índios, serviços de que só é capaz com eficácia e caridade inextinguível das ordens religiosas.

Não deve ser extinguido em absoluto dos estabelecimentos públicos o ensino da religião, base mais segura da moral e conforto principal nos sofrimentos desta vida. Neste ponto, como em outros, devem prevalecer os votos dos pais de família.


CONSELHO DE ESTADO E O SENADO

IX. – O conselho de Estado, tão injustamente criticado outrora, deve ser restabelecido. O caráter vitalício de seus membros assegurando a permanência de representantes dos diversos partidos políticos constitui uma garantia da imparcialidade tão necessária; e as luzes aí reunidas são para a corôa valioso auxilio na decisão das questões mais importantes, quer de política internacional, quer de política interior ou de administração.

X. – O Senado seja vitalício como outrora, mas com certos aperfeiçoamentos que lhe dêm ainda maior estabilidade; um terço por exemplo de seus membros seja de nomeação da corôa. É um modo justo e digno de galardoar com posição eminente os homens que nunca militaram na política, como generais, magistrados, industriais, etc., e que por suas luzes e prestígio serão ornamento dessa assembléia e daí poderão prestar ao país inestimáveis serviços.


RECOMPENSA AO MÉRITO

XI. – Devem ser restabelecidas as ordens honoríficas, mediante as quais se assinalem e recompensam serviços públicos relevantes e se enaltecem de um modo bem acentuado as virtudes exemplares de certas famílias. A monarquia precisa recompensar nos filhos os méritos dos pais a quem a morte levou sem o devido galardão, e, como ela virá para cuidar do futuro e não para tomar conta ao passado, não terá culpados que punir, antes terá beneméritos que premiar, ainda dentre os que, escutando simplesmente a voz do patriotismo deram seus auxílios à República e prestaram relevantes serviços à Nação.

Em resumo: a grande, e por assim dizer, única preocupação do regime imperial deve ser e será o desenvolvimento moral, intelectual e material do país. Queremos um Brasil grande, forte e próspero, queremos que nossa pátria, regenerada, tornem a desabrochar as grandes virtudes que fizeram a glória do reinando de meu avô: a honestidade, o desinteresse pessoal, a justiça e a imparcialidade.


* * *


Para que o governo seja o que deve ser, é preciso que seus órgãos tenham cada qual seu papel bem definido. Limite-se o Executivo a suas atribuições naturais: diplomacia, defesa interna e externa do país, assuntos de interesse geral da União. Os corpos legislativos contentem-se com ser como seu nome indica, as assembleias majestosas em que se elaboram leis de maior proveito para a nação. O Poder Judiciário, respeitada sua justa independência, não tenha senão uma preocupação, distribuir completa e igual justiça a todos. Enfim, a mais ampla liberdade eleitoral, o respeito do direito das minorias, a formação de partidos sólidos com programas políticos bem definidos, superiores às mesquinhas questões de interesse individual, devem ser artigos irredutíveis do nosso programa, resumido nestas palavras: pouca política, boa administração. Deste modo tornaremos a fazer do Brasil o que já foi, um Brasil onde se consorciem a ordem com a liberdade, o capital com o trabalho, o progresso com a probidade, o respeito ao governo com a inviolabilidade de todos direitos garantidos pela Constituição.


Deus nos preste seu auxílio.


Luiz de Bragança”

Cartão sobre a passagem do Príncipe no RJ


Posteriormente, postaremos o segundo e, infelizmente, último manifesto de S.A.I.R. (vide que morreu em 1920 (antes mesmo de sua mãe, a Princesa Dona Isabel do Brasil), porém a honra deste homem é incontestável, Príncipe guerreiro, herói de guerra (participou da IGM) e, para "Coroar", enfrentou a LEI DO BANIMENTO (lembrando que o exílio da Família Imperial foi o maior que o Brasil já fez) e veio ao Brasil, mesmo impedido pelo governo de desembarcar em sua terra natal, aglomerou centenas no porto que davam vivas ao Príncipe e legítimo representante de nossa Pátria.

quarta-feira, 13 de maio de 2015

ACABOU A ESCRAVIDÃO!

Brava gente,

Em um 13 de maio, há 127 anos, a Princesa Imperial Regente, Dona Isabel de Bragança, assinava a Lei que redimia uma reça e entregava a liberdade plena em seus braços.


Lei Imperial n.º 3.353, mais conhecida como Lei Áurea, sancionada em 13 de maio de 1888, foi o diploma legal que extinguiu a escravidão no Brasil. Foi precedida pela lei n.º 2.040 (Lei do Ventre Livre), de 28 de setembro de 1871, que libertou todas as crianças nascidas de pais escravos, e pela lei n.º 3.270 (Lei Saraiva-Cotegipe), de 28 de setembro de 1885, que regulava "a extinção gradual do elemento servil".
Num domingo, a 13 de maio de 1888, dia comemorativo do nascimento de D. João VI, foi assinada por sua bisneta a Dona Isabel, princesa imperial do Brasil, e pelo conselheiro Rodrigo Augusto da Silva a lei que aboliu a escravatura no Brasil. O Conselheiro Rodrigo Augusto da Silva fazia parte do Gabinete de Ministros presidido por João Alfredo Correia de Oliveira, do Partido Conservador e chamado de "Gabinete de 10 de março". Dona Isabel sancionou a Lei Áurea, na sua terceira e última regência, estando o Imperador D. Pedro II do Brasil em viagem ao exterior.
O projeto de lei que extinguia a escravidão no Brasil foi apresentado à Câmara Geral, atual Câmara do Deputados, pelo ministro Rodrigo Augusto da Silva, no dia 8 de maio de 1888. Foi votado e aprovado nos dias 9 e 10 de maio de 1888, na Câmara Geral.
A Lei Áurea foi apresentada formalmente ao Senado Imperial pelo ministro Rodrigo Augusto da Silva no dia 11 de maio. Foi debatida nas sessões dos dias 11, 12 e 13 de maio. Foi votada e aprovada, em primeira votação no dia 12 de maio. Foi votada e aprovada em definitivo, um pouco antes das treze horas, no dia 13 de maio de 1888, e, no mesmo dia, levado à sanção da Princesa Regente.
Foi assinada no Paço Imperial por Dona Isabel e pelo ministro Rodrigo Augusto da Silva às três horas da tarde do dia 13 de maio de 1888.


A Lei Áurea foi o ponto culminante do estágio da abolição, foram diversas ações no meio da Realeza, artistas e populares para alavancar a chama abolicionista no povo brasileiro, que era (até mesmo entre os próprios escravos) muito escravagista (existem relatos de escravos que conseguiram a alforria e, posteriormente, adquiriram escravos para si).
Apesar de pouco divulgado, a Família Imperial SEMPRE, repito, SEMPRE foi abolicionista, desde Dom Pedro I, ainda na independência, a Realeza tentava convencer o Parlamento a abolir a escravatura. Dom Pedro II, logo na maioridade, mandou que libertassem todos os escravos da Corte e os contratou como trabalhadores, a Princesa Dona Isabel realizava saraus e bailes para adquirir fundos com o objetivo de comprar cartas d'alforria para negros, assim como, história importante, chegou a abrigar escravos fujões em sua residência.
Infelizmente, a ira dos senhores de fazendo, revoltados com a abolição e sem indenização do Estado, passaram a fazer oposição à continuidade da monarquia e do Reinado da futura Imperatriz. Assim sendo, por puro revanchismo, passaram a apoiar a república, essa última que foi proclamada via GOLPE DE ESTADO e ALTA TRAIÇÃO À NAÇÃO.
"Vossa Alteza redimiu uma raça, mas perdeu o Trono" - Barão de Cotegipe
"Mil tronos eu tivesse, mil leis iguais a esta eu assinaria" - Princesa Dona Isabel

E ainda existem pessoas que dizem que foi pressão inglesa...


S.M. o Imperador Dom Pedro II do Brasil sobre a abolição


Missa campal em comemoração ao 13 de maio


Alegoria À Redentora, pelo artista espanhol Navarro Cañizares

Para finalizar, quando do GOLPE DE ESTADO republicano, a Princesa disse "Se tudo isso está ocorrendo por conta da Lei que assinei (Lei Áurea), não importa, não exitaria em assinar novamente".

DEUS SALVE A REDENTORA!


terça-feira, 12 de maio de 2015

PRIMEIRO DIA DE AULA



Primeiro dia de aula, o professor de 'Introdução ao Direito' entrou na sala e a primeira coisa que fez foi perguntar o nome a um aluno que estava sentado na primeira fila:

- Qual é o seu nome?

- Chamo-me Nélson, senhor.
- Saia de minha aula e não volte nunca mais! - gritou o desagradável professor.

Nélson estava desconcertado. Quando voltou a si, levantou-se rapidamente, recolheu suas coisas e saiu da sala.Todos estavam assustados e indignados, porém ninguém falou nada.

- Agora sim! - vamos começar .
- Para que servem as leis? Perguntou o professor.

Seguiam assustados ainda os alunos, porém pouco a pouco começaram a responder à sua pergunta:

- Para que haja uma ordem em nossa sociedade.
- Não! - respondia o professor.
- Para cumpri-las.
- Não!
- Para que as pessoas erradas paguem por seus atos.
- Não!
- Será que ninguém sabe responder a esta pergunta?!
- Para que haja justiça - falou timidamente uma garota.
- Até que enfim! É isso, para que haja justiça. E agora, para que serve a justiça?

Todos começaram a ficar incomodados pela atitude tão grosseira. Porém, seguíamos respondendo:

- Para salvaguardar os direitos humanos...
- Bem, que mais? - perguntava o professor .
- Para diferenciar o certo do errado, para premiar a quem faz o bem...
- Ok, não está mal, porém respondam a esta pergunta:
"Agi corretamente ao expulsar Nélson da sala de aula?"

Todos ficaram calados, ninguém respondia.

- Quero uma resposta decidida e unânime!
- Não! - responderam todos a uma só voz.
- Poderia dizer-se que cometi uma injustiça?
- Sim!
- E por que ninguém fez nada a respeito? Para que queremos leis e regras se não dispomos da vontade necessária para praticá-las? Cada um de vocês tem a obrigação de reclamar quando presenciar uma injustiça. Todos. Não voltem a ficar calados, nunca mais! Vou buscar o Nélson - disse. Afinal, ele é o professor, eu sou aluno de outro período.

Aprenda: Quando não defendemos nossos direitos, perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia. O povo é forte, juntos somos mais do que eles, pagar a conta do que eles fazem é demais. Precisamos tomar as rédeas do nosso país. Estamos à deriva, jogados, sem ninguém por nós.

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Forma de Estado e Sistema de Governo




Se entendermos o conceito de Estado frente a Governo, compreenderemos por que a Monarquia dá melhor resultado. 
 
Sem dúvida, não há regime perfeito, entretanto alguns funcionam melhor do que outros. Olhando o mapa múndi verificaremos que, de forma geral, os regimes monárquicos funcionam melhor. Até em uma monarquia absolutista, como qualquer um dos Emirados Árabes, a qualidade de vida é bem superior a de seus vizinhos árabes republicanos (e os dois lados têm petróleo).

Anualmente, diversas entidades europeias, americanas e a própria Organização das Nações Unidas (ONU) divulgam o IDH - índice de qualidade de vida, de liberdade econômica, de liberdades democráticas, e desenvolvimento humano etc., onde dos dez primeiros invariavelmente sete são monarquia.

Se estendermos a lista para os vinte primeiros, onze são monarquia parlamentarista, quatro são parlamentarista, só cinco é república presidencialista. Ou seja, do vinte com melhor IDH, em quinze (monarquia e parlamentarismo) o poder é exercido pelo Chefe de Estado e o Chefe Governo, e somente cinco confiam todos os poderes a uma só pessoa o Presidente. Se entendermos o conceito Estado vis-à-vis Governo, compreenderemos por que a monarquia dá melhor resultado. O Estado, por sua natureza é perene.

Inversamente, governos são temporários. O Governo por ser temporário jamais deveria ficar "engessado" em períodos estanques de 4 ou 5 anos como o é no presidencialismo.

Esta temporalidade precisa de flexibilização. Se o Governo for bom, fica seis, oito, 10 ou mais anos [Os Conservadores do Reino Unido foram governo por 18 anos; os Sociais Democratas da Alemanha ficaram 22 anos e os Trabalhistas 13 anos na Espanha]. Se for ruim, precisa ser substituído. Razão pela qual o parlamentarismo, com a exceção dos Estados Unidos da América, é o regime adotado pelos países líderes mundiais.

O Estado, por sua vez, por ser perene jamais poderá se sujeitar aos humores e bel prazeres de um chefe de Estado político e temporário sem qualquer qualificação para o cargo para períodos estanques de quatro ou cinco anos. Enquanto a maior preocupação de qualquer Governo é a próxima eleição, o Estado está sempre voltado às próximas gerações, razão pela qual é essencial que a chefia de Estado seja exercida em caráter vitalício, e, hereditário por uma figura apartidária e apolítica, ou seja, o quarto poder – Poder Moderador.

Políticos necessitam de um freio aos seus desejos ignóbeis.

O regime republicano é incompatível com a plena democracia. Montesquieu (1689-1755), no papel, é lindo. Na prática, não funciona. Sem o Poder Moderador, imaginado pelo suíço Henri-Benjamin Constant de Rebecque (1767-1830) e brilhantemente incorporado na Constituição Imperial por D. Pedro I como o quarto Poder, de uma Chefia de Estado apolítico, apartidário, independente, hereditário e vitalício, capaz de manter o equilíbrio e harmonia entre os três poderes tradicionais – Judiciário, Executivo e Legislativo, a república jamais oferecerá total estabilidade institucional – estaremos sempre procurando o menos pior para nos governar, com as conseqüências já conhecidas.

Na Monarquia Constitucional Parlamentarista, há separação entre as funções de chefe de Estado e de Governo. O Chefe de Estado é um monarca hereditário.

A sucessão passa de pai/ mãe para filho/filha. Como Chefe de Estado, o Soberano representa a Nação, é Comandante-chefe das Forças Armadas, convoca eleições, indica o primeiro-ministro, dissolve o parlamento quando o governo perde a confiança, nomeia os Ministros da Suprema Corte e Embaixadores, sanciona as leis, é a fonte de honras e de perdão (comuta penas), declara a Guerra e estabelece a Paz. Em alguns casos participa da formulação da política Exterior. Enfim, exerce o Poder Moderador tal qual D. Pedro II. Mantém, sobretudo, o equilíbrio e harmonia entre os três outros poderes – Judiciário, Executivo e Legislativo.

Em muitos casos, o Soberano preside, sem direito a voto, as reuniões mensais dos Conselhos de Ministros (o Governo) e o Conselho de Estado, órgão consultivo do Soberano, do Governo, do Parlamento e da Nação. Geralmente para que os atos assumidos pelo Soberano, conforme já delineados, tenham legal idade é sempre necessário ouvir, antes, o Conselho de Estado.

O Governo é exercido por um primeiro-ministro nomeado pelo Soberano. No parlamentarismo os eleitores elegem, especificamente, partidos através de seus representantes, os deputados, pelo voto distrital – puro ou misto. O partido, ou coligação, que tiver a maioria no parlamento forma o Governo. Enquanto tiver a maioria no parlamento, é Governo.

Geralmente o Soberano nomeia o líder to partido majoritário como primeiro-ministro. Há casos especiais em que o líder não é o mais indicado, especialmente quando há crises políticas, econômicas e institucionais.

Nesses casos o Soberano nomeia uma outra pessoa que demonstra mais capacidade para liderar um governo nestas situações. Durante a II Guerra Mundial, na Inglaterra, quando da renúncia de Neville Chamberlain do posto de primeiro- ministro em 1940, após o fracasso da campanha na Noruega, o natural sucessor seria o diplomata e Chanceler, Edward, Conde Halifax. Entretanto, o rei George VI convocou Winston Churchill, de quem não gostava, para formar um novo governo. O rei raciocinou, corretamente, que naquele momento o Reino Unido precisava um homem forte, e não um diplomata, para enfrentar Hitler.

Anos mais tarde, sua filha, a rainha Elizabeth II teve que intervir em mais ou menos nas mesmas circunstâncias. Em 1957, Anthony Eden, após o fracasso da campanha de Suez (os EUA havia retirado o tapete), renunciou como primeiro-ministro. Seu natural sucessor era R. A. Butler, líder do governo na Câmara dos Comuns, um político polêmico e combativo. A rainha, entretanto, achava, corretamente, que o momento necessitava de um negociador, uma pessoa com jogo de cintura e chamou Harold Macmillan, o Ministro da Fazenda que havia, há pouco, deixado o posto de Chanceler.

O primeiro-ministro forma o governo (Conselho de Ministros) e apresenta seu programa de governo para aprovação no Parlamento. Aprovado, passa a governar. Hoje em dia, o primeiro-ministro e os principais ministros (10 a 15) são oriundos do Parlamento e formam o Gabinete Executivo – aquele que realmente governa, coletivamente, reunindo-se quase diariamente. Ministérios menos importantes podem ter, como titulares, pessoas que não são necessariamente membros do Parlamento.

A reunião conjunta entre o Gabinete Executivo com os demais ministérios é geralmente denominado como o Gabinete Pleno. No parlamentarismo monárquico há mais harmonia e estabilidade política não só entre os três poderes

mas, também, no próprio Legislativo, pois lá encontramos: o Governo de Sua Majestade e a Leal Oposição de Sua Majestade. Este último é um enfoque que muda totalmente a natureza da oposição, que se torna mais construtiva, objetiva e responsável do que em qualquer regime republicano.

Por ser apolítico, apartidário e suprapartidário o Soberano se coloca acima das paixões políticas/partidárias. O fato de não ser um político dá ao Soberano uma independência total que permite sua plena interação com o chefe de Governo, de quem é um aliado e nunca um concorrente, adversário ou inimigo, não importando o partido que este representa. Desta forma, serve como um conselheiro de seu Primeiro-ministro e dos outros ministros que formam o Governo.

É no seu direito de ouvir, aconselhar e criticar que reside a sua grande força, pois o faz inspirando, orientando e coordenando o Governo que estiver no poder para melhor servir à Nação. Aqui, a res publica é exercida plenamente. Desaparece a mesquinhez político-partidária tão inconveniente, interesseira e deletéria, que nunca visa o bem comum.

República Parlamentarista

A República Parlamentarista tem as mesmas características da Monarquia Constitucional Parlamentarista, mas com as seguintes diferenças: O Chefe de Estado é eleito diretamente (França e Portugal) para um ou dois mandatos de cinco anos cada, ou indiretamente (pelo parlamento), como nas demais repúblicas parlamentaristas, também para um ou dois mandatos de quatro ou cinco anos.

Em ambos os casos, o chefe de Estado é uma figura política imbuídas das paixões políticas e partidárias. Se for eleito diretamente, goza de total influência política a tal ponto que ofusca o primeiro-ministro. Também exerce as mesmas funções do Soberano delineadas acima. Quando o primeiro-ministro é do mesmo partido, as duas figuras são concorrentes. Quando são de partidos diferentes, tornam-se inimigos. Em ambos os casos a convivência entre os dois é difícil.

O exercício do Poder Moderador fica totalmente comprometido pelas rivalidades políticas partidárias e há constantes conflitos de interesses entre o chefe de Estado e o chefe de Governo. Até sendo do mesmo partido, há pouca harmonia Se for eleito indiretamente, pelo Parlamento, geralmente é uma figura no ocaso de sua carreira política. Torna-se uma figura meramente decorativa sem qualquer influência. Neste caso, o primeiro-ministro mantém o poder total.

O Poder Moderador deixa de existir.

O conceito de Governo do Estado e Oposição do Estado deixa de existir devido a função política da chefia de Estado. O Gabinete e Parlamento na monarquia ou republica parlamentarista funcionam, mais ou menos, da mesma forma.

República presidencialista

Neste regime, os cargos de chefia de Estado e chefia de Governo são exercidos pela mesma pessoas, sem qualquer controle, pois não há o Poder Moderador cuja função é manter o equilíbrio e fiscalizar a atuação dos três poderes.

Geralmente, no presidencialismo é o Executivo que detém a hegemonia entre os poderes. A rés publica tão intrínseca nos regimes monárquicos é substituída pela rés própria tão comum nos regimes republicanos, onde o parlamento é transformado em uma praça de negócios. Impera como norma para aprovar qualquer medida, quer do Executivo como do Legislativo, a barganha.

Os alicerces da Monarquia 



Mas, voltando para o regime monárquico, o seu segredo reside nos seus seis alicerces que interagem, garantindo a estabilidade institucional, política, social e econômica dos países que mantêm a forma de estado e de governo monárquicos. São eles, também, que permitem a continuidade governamental com a execução de seus planos políticos. Os conservadores do Reino Unido foram governo durante 18 anos; os trabalhistas da Espanha lá ficaram 16 anos, os sociais democrata foram governo por 22 anos e os socialistas da Suécia lá estão por mais de 80 anos no poder, com pequenos hiatos, aqui e acolá. Quem sabe, esteja aí a chave do enigma e o caminho a ser seguido?

Didaticamente, por que esses regimes são superiores?

Vejamos:

1 - Por disporem de um funcionalismo público profissional, de carreira e bem pago conseguem manter a máquina estatal e institucional estável e funcionando. No entra-e-sai de governos, essa máquina continua operando normalmente, dando suporte aos novos titulares dos departamentos e dos ministérios, de tal forma que os projetos e atividades em andamento não sofrem paralisação.

Em qualquer troca de governo a estrutura de cada ministério permanece, mudando-se, apenas, poucos funcionários

2 - Por terem um judiciário independente e livre de nomeações políticas, garantem maior lisura e, com isso, agilidade nos processos e pareceres objetivos que refletem os anseios da nação, onde o Estado de Direito impera, deixando de lado as conveniências políticas.

3 - Porque o Parlamentarismo requer um alinhamento com os distritos eleitorais, permitindo assim um controle maior dos parlamentares por seus eleitores. Isto faz com que aqueles fiquem mais atentos aos anseios da população, o que, por sua vez, traduz-se em uma maior transparência na condução da res publica.

Por outro lado, pelo fato de haver um governo de gabinete, a interação executivo/legislativo é permanente, o que facilita uma ampla discussão das propostas e medidas a serem votadas, e faz com que os parlamentares se atenham a assuntos mais sérios e voltados para as necessidades do país, ao invés de questões meramente paroquiais.

Cabe lembrar que, semanalmente, cabe ao primeiro-ministro prestar contas, pessoalmente, no plenário do Parlamento.

4 - Um governo de gabinete implica tomadas de decisão de forma coletiva ou consensual, já que qualquer medida assumida dificilmente se restringe a um único ministério,

pois gera reflexos em vários setores. Desta maneira, há mais harmonia na condução da gestão sócio-econômica e política do Estado, diminuindo substancialmente os conflitos inter e intra-ministérios e departamentais.

5 - Um Conselho de Estado apolítico, apartidário, independente e de livre escolha do Monarca, formado por representantes das forças vivas da Nação, agindo como balizador entre a vontade política e o desejo social do País. Não tem poder formal, mas tem o peso de sua neutralidade e independência e, como tal, age dando apoio ao Monarca e ao Governo.

6 - A Chefia de Estado apolítica, apartidária, independente, hereditária e vitalícia fecha, com chave de ouro, os componentes da estrutura institucional do Estado. O fato de não ser um político e, conseqüentemente, de não ter qualquer vinculação partidária, dá ao Chefe de Estado - o Monarca - uma independência total, que permite sua interação com o Chefe de Governo (com quem despacha semanalmente), do qual é um aliado e nunca um concorrente, adversário ou inimigo, não importando o partido que este represente.

Desta forma, serve como um conselheiro de seu Primeiro-ministro e dos outros ministros que formam o Governo. É no seu direito de ouvir, aconselhar e criticar que reside sua grande força, pois o faz inspirando, orientando e coordenando o Governo que estiver no poder, para melhor servir à Nação. Desaparece a mesquinhez político-partidária tão inconveniente, interesseira e deletéria, que nunca visa o bem comum.

A hereditariedade e a vitaliciedade do Monarca abrem o caminho para a total identificação do Chefe de Estado com o próprio Estado, que ele simboliza. O que o Chefe de Estado faz não é tão importante quanto o que ele representa. Neste aspecto, o Monarca não só simboliza tudo o que é bom na Nação, mas também personifica (encarna) a sua história, a sua cultura, a sua moral e, acima de tudo, os anseios, virtudes, patriotismo e a honra da população, que fazem com que tenha orgulho de sua Pátria e de seus feitos.

A independência do Monarca permite-lhe livre trânsito em toda a malha sócio-econômica e política da Nação.

É em função dessa independência que o Chefe de Estado esculta todos os pensamentos e interesses, da mesma forma que a Nação tem acesso, por ele, ao Chefe de Governo. É por isso que o monarca encarna, talvez, uma das poucas pessoas que detêm uma visão tão clara das aspirações nacionais.

Esses são os fatores que fazem das nações monárquicas regimes política e economicamente estáveis, onde se pratica uma democracia plena, e onde governos têm todas as condições de executar os planos e programas pelos quais foram eleitos. A grande diferença é que, enquanto o Monarca foi treinado e educado, desde a infância, para exercer a Chefia de Estado, um Presidente jamais o foi. O acaso é que transforma, de repente, um cidadão em um Presidente, em geral sem qualquer preparo para assumir o cargo. Na realidade ele não deixa de ser um oportunista, aventureiro, medíocre e geralmente incompetente sem qualquer vínculo com o País. Que o digam os 50 Presidentes que o Brasil teve até hoje!

Em síntese, enquanto o Primeiro-ministro, Chefe de Governo, cuida do varejo, e com isso está mais preocupado com as próximas eleições, o Monarca, Chefe de Estado, está voltado para o atacado, preocupando-se com o futuro e com as próximas gerações.

Alan Assumpção Morgan

FONTE: Rede Imperial.

Que Deus nos ajude.