sábado, 1 de julho de 2017

FIRMEZA DE PRINCÍPIOS

A Família Imperial no exílio
(de pé) Dom Luis Maria e sua esposa, a Princesa Dona Maria Pia. (sentados) Dona Isabel e seu marido, o Conde d'Eu. (crianças - da esq) Dom Pedro Henrique, Dona Pia Maria e Dom Luis)


No ano de 1912, foi apresentado um projeto de lei na Câmara dos Deputados, visando revogar a Lei do Banimento da Família Imperial Brasileira, sob a condição de que todos os seus membros renunciariam aos seus direitos dinásticos e sucessórios.

Na ocasião, o segundo filho e herdeiro da Princesa Dona Isabel, a Redentora, então Chefe da Casa Imperial e Imperatriz “de jure” do Brasil, o Príncipe Imperial do Brasil, Dom Luiz de Orleans e Bragança, escreveu a seu amigo, Visconde de Ouro Preto:

“Quanto à revogação da Lei do Banimento que pesa sobre nós, devo desde já lhe dizer – e convém que todos o saibam – que só a tomaremos em consideração se for suprimido o seu artigo II, que subordina essa revogação à renúncia, por parte dos membros de nossa Família, que dela se prevalecerem, dos seus direitos presentes e futuros ao Trono do Brasil.

Se esta condição for mantida, pode estar certo de que nenhum de nós a aceitará, não porque seja difícil renunciar a direitos, mas porque a par destes existem deveres, conseqüência e razão de ser dos primeiros, e ao dever ninguém pode dignamente renunciar.

Por graça de Deus e aclamação do Povo, foi a nossa Família outrora colocada à frente da Nação Brasileira. O nosso dever é, pois, ficar perpetuamente às ordens da Divina Providência e à disposição da nossa Pátria, para ser, nos momentos de crise que se apresentam, o seu supremo recurso, o seu instrumento de unidade, coesão e grandeza.

Hoje, o Brasil, ou melhor, o Brasil oficial, supõe não precisar desse instrumento, mas quem sabe se amanhã não surgirão complicações, interiores ou externas, em que a todos pareça necessário recorrer de novo ao regime que já foi, na terrível crise da Independência e outras, a salvação do Brasil, e durante mais de meio século lhe deu ordem, progresso, paz e liberdade, no interior, glória e prestígio, perante o estrangeiro.

Renunciar a esse dever sagrado seria mais que falta de caráter, seria um crime de lesa-patriotismo.
O exílio é duro; ao exílio, porém, e mesmo a um exílio perpétuo nos resignaremos, de preferência a aceitar o pensamento de atraiçoar o nosso dever, a nossa Pátria!”

Enquanto viveu o Príncipe Imperial Dom Luiz, a República Brasileira se sentiu insegura e temerosa, sempre vendo no brilhante e ardoroso herdeiro da Coroa um perigo mortal. Foi somente alguns meses após ter chegado ao Brasil a notícia de seu falecimento prematuro – devido ao agravamento de doença que contraíra nas trincheiras da Primeira Guerra Mundial –, que, no ano de 1920, o Presidente Epitácio Pessoa revogou Lei do Banimento, uma medida que, havia muito, a consciência nacional vinha reclamando.

- Baseado em trecho do livro “Dom Pedro Henrique – O Condestável das Saudades e da Esperança”, de Armando Alexandre dos Santos.

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