sexta-feira, 5 de junho de 2015

A EVOLUÇÃO POLÍTICA DO IMPÉRIO


A maior diferença entre o Parlamentarismo e o Presidencialismo é o fato de que no primeiro, a Chefia de Estado e de Governo recaem sobre indivíduos distintos, enquanto no segundo, estão unificados sob um único titular. Na monarquia brasileira, contudo, tanto a Chefia de Governo quanto à de Estado estavam nas mãos do Imperador. Esta característica básica na República Presidencialista fora transplantada para a Ordem Constitucional brasileira. A Constituição de 1824 era bem menos parlamentarista que o projeto da Constituinte. Na realidade, era para todos os efeitos, um regime peculiar e único: uma monarquia presidencialista. Não significa, porém, que o monarca brasileiro teria prerrogativas semelhantes às de um tirano ou de um ditador. As garantias individuais que granjeavam a liberdade e dignidade humana estavam inseridas nos artigos da Lei Maior e foram respeitadas. E nem o Imperador teria como atuar em esferas reservadas ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, como criar leis ou julgar e condenar. No entanto, a criação do Poder Moderador e a evolução natural do sistema representativo brasileiro possibilitaram uma transição do modelo presidencialista para o parlamentarista, que "daria ao Império uma posição de ilustre companhia ao lado do leão britânico".
Não foi necessário modificar a letra da lei para realizar a transmutação de um sistema de Governo para outro: a própria Constituição em sua elasticidade (em termos de interpretação das normas jurídicas na Carta) possibilitou tal fato.

O primeiro passo para a instituição do parlamentarismo ocorreu em 1824, com a outorga da primeira carta constitucional brasileira, possibilitando a Assembleia Geral (o Parlamento) ocupar um papel preponderante nos rumos políticos da nação. O segundo passo deu-se em 1826 quando o deputado mineiro Bernardo Pereira de Vasconcelos exigiu a prestação de contas dos ministros de Estado frente à Câmara de Deputados, no que foi atendido. O terceiro passo, e mais importante, desdobrou-se em 1847 quando Francisco de Paula Souza demandou a criação do cargo do Presidente do Conselho de Ministros (equivalente a Primeiro Ministro e que teria em mãos o Poder Executivo). E de fato aconteceu, resultando na consolidação do parlamentarismo brasileiro, do mesmo modo como ocorreu com o britânico, pois viria a facilitar a distinção entre o Poder Executivo e o Poder Moderador.

O Parlamento brasileiro viria a tornar-se extremamente valorizado, pois todas as grandes decisões políticas lá ocorreram, permitindo a ocorrência de memoráveis debates. Em 1881, já existia o costume dos Ministros de Estado prestarem contas ao Parlamento, realizando relatórios anuais acerca de suas atividades e comparecendo para responder críticas dos Deputados e Senadores. Estes atos possibilitaram uma maior liberdade ao jogo parlamentar. Tal situação não passou imperceptível pelos olhares estrangeiros e o Brasil surpreendentemente sofreu críticas pela grande liberdade de imprensa que havia e pelo "parlamentarismo exagerado", como fora à opinião do ministro da França, Amelot Para os estrangeiros, o Parlamentarismo brasileiro não estava atrás de seus equivalentes europeus. O Império fora"desde o seu início uma democracia coroada, em que o executivo começou por prevalecer e o legislativo acabou por predominar".

No parlamentarismo do Império existiam "partidos sólidos e competitivos, parlamento atuante, imprensa livre, debate aberto", tradições estas que a República Velha não manteve. Tanto o Imperador quanto os Ministros de Estado sempre buscaram atuar em atenção ao Parlamento, havendo um esforço sincero por parte dos mesmos em aperfeiçoar o sistema político do país adotando características inerentes ao Parlamentarismo. Por exemplo: a definição do programa de governo do ministério era realizada pelo Presidente do Conselho de Ministros, que por sua vez era apresentada pelo monarca todos os anos quando ocorria a abertura da Câmara de Deputados. Outro exemplo foi o surgimento da possibilidade do Parlamento, quando julgasse necessário, vir a apresentar a Moção de desconfiança contra o Gabinete de ministros. Este ato é uma medida de defesa (utilizado em momentos excepcionais) da minoria parlamentar contra o Gabinete formado pela maioria, se viesse a atuar de maneira indevida.

Constituição Imperial de 1824, a mais duradoura e melhor representante do Brasil, flexível e liberal (para seu padrão de época).

Ou seja, a política do Império vinha se reformando, praticamente, AUTOMATICAMENTE. A evolução era um fato e ocorria aos olhos de todos, isso ocorre hoje em dia?

HOLANDA, Sérgio Buarque de. O Brasil Monárquico: o processo de emancipação. 4. ed.São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1976, p.261

DIÉGUES, Fernando. A revolução brasílica. Rio de Janeiro: Objetiva, 2004

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 3 ed.São Paulo: Globo, 2001

CARVALHO, José Murilo de. A Monarquia brasileira. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1993

CARVALHO, José Murilo de. D. Pedro II. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p.8

LIMA, Oliveira. O movimento da independência. 6. ed. Rio de Janeiro: Topbooks, 1997, p.451

DEUS SALVE O BRASIL!

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