A maior diferença entre o Parlamentarismo e o Presidencialismo é o fato de que no primeiro, a Chefia
de Estado e de Governo recaem sobre indivíduos distintos, enquanto no
segundo, estão unificados sob um único titular. Na monarquia brasileira,
contudo, tanto a Chefia de Governo quanto à de Estado estavam nas mãos do
Imperador. Esta característica básica na República Presidencialista fora
transplantada para a Ordem Constitucional brasileira. A Constituição de 1824 era
bem menos parlamentarista que o projeto da Constituinte. Na realidade, era para
todos os efeitos, um regime peculiar e único: uma monarquia presidencialista.
Não significa, porém, que o monarca brasileiro teria prerrogativas semelhantes
às de um tirano ou de um ditador. As garantias individuais que granjeavam a
liberdade e dignidade humana estavam inseridas nos artigos da Lei Maior e foram
respeitadas. E nem o Imperador teria como atuar em esferas reservadas ao Poder
Legislativo e ao Poder Judiciário, como criar leis ou julgar e condenar. No entanto, a criação
do Poder
Moderador e a
evolução natural do sistema representativo brasileiro possibilitaram uma
transição do modelo presidencialista para o parlamentarista, que "daria ao Império uma posição de ilustre companhia ao lado do
leão britânico".
Não foi necessário
modificar a letra da lei para realizar a transmutação de um sistema de Governo
para outro: a própria Constituição em sua elasticidade (em termos de
interpretação das normas jurídicas na Carta) possibilitou tal fato.
O primeiro passo para a
instituição do parlamentarismo ocorreu em 1824, com a outorga da primeira carta
constitucional brasileira, possibilitando a Assembleia Geral (o Parlamento)
ocupar um papel preponderante nos rumos políticos da nação. O segundo passo
deu-se em 1826 quando o deputado mineiro Bernardo Pereira de Vasconcelos exigiu a prestação de contas dos ministros de
Estado frente à Câmara de Deputados, no que foi atendido. O terceiro passo, e
mais importante, desdobrou-se em 1847 quando Francisco de Paula Souza demandou
a criação do cargo do Presidente do Conselho de Ministros (equivalente a
Primeiro Ministro e que teria em mãos o Poder Executivo). E de fato aconteceu,
resultando na consolidação do parlamentarismo brasileiro, do mesmo modo como
ocorreu com o britânico, pois viria a facilitar a distinção entre o Poder
Executivo e o Poder Moderador.
O Parlamento brasileiro
viria a tornar-se extremamente valorizado, pois todas as grandes decisões
políticas lá ocorreram, permitindo a ocorrência de memoráveis debates. Em 1881,
já existia o costume dos Ministros de Estado prestarem contas ao Parlamento,
realizando relatórios anuais acerca de suas atividades e comparecendo para
responder críticas dos Deputados e Senadores. Estes atos possibilitaram uma
maior liberdade ao jogo parlamentar. Tal situação não passou imperceptível
pelos olhares estrangeiros e o Brasil surpreendentemente sofreu críticas pela
grande liberdade de imprensa que havia e pelo "parlamentarismo
exagerado", como fora à opinião do ministro da França, Amelot Para os estrangeiros,
o Parlamentarismo brasileiro não estava atrás de seus equivalentes europeus. O Império fora"desde o seu início uma democracia
coroada, em que o executivo começou por prevalecer e o legislativo acabou por
predominar".
No parlamentarismo do
Império existiam "partidos
sólidos e competitivos, parlamento atuante, imprensa livre, debate aberto",
tradições estas que a República Velha não manteve. Tanto o Imperador quanto os
Ministros de Estado sempre buscaram atuar em atenção ao Parlamento, havendo um
esforço sincero por parte dos mesmos em aperfeiçoar o sistema político do país
adotando características inerentes ao Parlamentarismo. Por exemplo: a definição
do programa de governo do ministério era realizada pelo Presidente do Conselho
de Ministros, que por sua vez era apresentada pelo monarca todos os anos quando
ocorria a abertura da Câmara de Deputados. Outro exemplo foi o surgimento da
possibilidade do Parlamento, quando julgasse necessário, vir a apresentar a
Moção de desconfiança contra o Gabinete de ministros. Este ato é uma medida de
defesa (utilizado em momentos excepcionais) da minoria parlamentar contra o
Gabinete formado pela maioria, se viesse a atuar de maneira indevida.
Constituição Imperial de 1824, a mais duradoura e melhor representante do Brasil, flexível e liberal (para seu padrão de época).
Ou seja, a política do
Império vinha se reformando, praticamente, AUTOMATICAMENTE. A evolução era um
fato e ocorria aos olhos de todos, isso ocorre hoje em dia?
HOLANDA, Sérgio Buarque de. O Brasil
Monárquico: o processo de emancipação. 4. ed.São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1976, p.261
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LIMA, Oliveira. O movimento da
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DEUS SALVE O BRASIL!
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