quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

IMPEACHMENT

Será?

Se a presidente Dilma, do PT, sofrer impeachment, quem assume, automaticamente, a presidência é Michel Temer, do PMDB-SP, atual vice-presidente da república. Ele ficaria no cargo até o fim do mandato.

Se Michel Temer, até o final de 2016 (metade do mandato), também acabasse sendo afastado, novas eleições seriam convocadas. Se Temer fosse afastado a partir de 2017, as eleições seriam indiretas. E Eduardo Cunha é a próxima pessoa na linha de sucessão de Michel Temer enquanto as eleições acontecessem.

Por fim, se Cunha também for afastado, quem assumiria a presidência seria Renan Calheiros, do PMDB-AL.

Para finalizar, "bela linha sucessória" a da república brasileira, "diga-se de passagem"...

O QUE LEVA AO IMPEACHMENT?
Para que o pedido de abertura de impeachment tenha consistência, devem existir provas de que o mandatário cometeu algum crime comum (como homicídio ou roubo) ou crime de responsabilidade –que envolve desde improbidade administrativa até atos que coloquem em risco a segurança do país, explicitados na lei 1.079.

O SEGUNDO COLOCADO NAS URNAS ASSUME?
Não. Segundo a Lei 1.079/50, caso o processo de impeachment seja julgado e considerado procedente, quem assume é o vice, no caso, Michel Temer (PMDB-SP), que permanece até o fim do mandato. Caso o vice também seja afastado ainda durante a primeira metade do mandato, serão convocadas novas eleições. Caso ele seja afastado a partir da segunda metade do mandato, as eleições são indiretas, no caso, apenas os membros do Congresso Nacional podem votar nos candidatos. Enquanto as eleições acontecem, quem assume é o terceiro na linha sucessória, o presidente da Câmara dos Deputados, atualmente o peemedebista Eduardo Cunha.

QUALQUER PESSOA PODE PEDIR O IMPEACHMENT?
Sim. Qualquer pessoa pode encaminhar ao Congresso Nacional uma denúncia de crime de responsabilidade, o que inclui políticos como parlamentares. No entanto, cabe ao presidente da Câmara dos Deputados julgá-la procedente e abrir uma comissão especial para analisar o pedido.

O PEDIDO DE IMPEACHMENT PODE SER FEITO DE QUALQUER MODO?
Não. A denúncia por crime de responsabilidade precisa ser feita por uma pessoa física e deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem. No caso do impeachment do ex-presidente Fernando Collor, o processo durou cerca de sete meses, desde a instalação da comissão parlamentar mista de inquérito, em 1º de junho de 1992, até a renúncia de Collor, em 29 de dezembro de 1992.

IMPEACHMENT LEVA A UMA NOVA ELEIÇÃO DIRETA?
A única possibilidade de ocorrer uma nova eleição é se, além do presidente, o vice também for afastado ainda na primeira metade do primeiro mandato. Enquanto a eleição é convocada, no entanto, quem assume é o presidente da Câmara dos Deputados.

IMPEACHMENT PODE SER DECIDIDO POR VOTO POPULAR?
Não. Quem recebe a denúncia e avalia se ela será transformada em processo e encaminhada aos parlamentares é o presidente da Câmara dos Deputados.

IMPEACHMENT X CASSAÇÃO
Impeachment é o processo que envolve a cassação do mandato de um político do Executivo, tornando-o inelegível por oito anos. Já a cassação envolve a perda do mandato e pode resultar na inelegibilidade, como nos casos em que o político é cassado com base na Lei da Ficha Limpa. O impeachment contra o ex-presidente Fernando Collor foi aprovado por 441 dos então 509 deputados em 29 de setembro de 1992. Collor foi afastado e substituído por Itamar Franco, seu vice. Sabendo que seria afastado, ele acabou renunciando no dia 29 de dezembro, mas o Senado prosseguiu o julgamento, afastando-o do cargo e privando-o dos direitos políticos por oito anos por 76 votos a 3. A decisão foi confirmada pelo STF em 1993.

INTERVENÇÃO MILITAR, DE NOVO?
Segundo o artigo 142 da Constituição, "as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem." Para a jurista e professora da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) Vania Aieta, especialista em direito constitucional, hoje não parece haver indícios de que as Forças Armadas teriam interesse em intervir no processo democrático do país. "Não há grandes lideranças militares e os quadros das Forças Armadas parecem mais preocupados com questões como o soldo e melhoria do padrão de vida."

QUEM PODE DETERMINAR O IMPEACHMENT?
O pedido de impeachment é avaliado pelo presidente da Câmara dos Deputados e, caso seja encaminhado aos parlamentares, precisa receber os votos de dois terços dos 513 deputados da Casa para continuar. Depois o processo é levado para julgamento no Senado, e também precisaria da adesão de dois terços dos 81 membros. Atualmente a presidente Dilma Rousseff conta com 304 deputados e 52 senadores em sua base aliada. A sessão é presidida pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e precisa ocorrer em até 180 dias depois que chega ao Senado, período pelo qual o presidente fica afastado do cargo e o vice assume. Se o julgamento não tiver sido concluído nesse prazo, o presidente volta às funções.

O QUE PRECISA HAVER DE PROVAS PARA SE AFASTAR UM PRESIDENTE?
Para a jurista e professora da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) Vania Aieta, especialista em direito constitucional, há uma confusão entre insatisfação política e a real necessidade de um impeachment. "O processo democrático nem sempre agrada. A população confunde institutos jurídicos com a insatisfação", afirma. Além da necessidade de se provar que houve de fato crime de responsabilidade, ela lembra que a possibilidade de impeachment está intimamente ligada ao prestígio de que o presidente goza dentro do Congresso Nacional e do Senado. "Antes de qualquer coisa, o impeachment é uma decisão política dentro do universo jurídico", afirma. "A grande pergunta agora é se o Congresso tem interesse nesse processo."

FONTES:
noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2015/03/11/conheca-mitos-e-verdades-sobre-o-impeachment-no-brasil.htm

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