domingo, 14 de janeiro de 2018

PRÍNCIPE / PRINCESA CONSORTE DO BRASIL

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Continuando, após um breve hiato, nossa série de publicações sobre os títulos usados pela Família Imperial Brasileira, para que, assim, veteranos e novos monarquistas, bem como interessados em geral, possam ter uma melhor compreensão acerca de tais titulações, sua origem, história e atribuições, na publicação de hoje trataremos dos títulos de Príncipe e Princesa Consorte do Brasil.

Assim como o título de Chefe da Casa Imperial do Brasil surgiu da necessidade de reconhecer o herdeiro aparente do Trono e da Coroa do Brasil, sem que se possa, enquanto vigorar em nosso País o regime republicano, aclamá-lo como Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil, os títulos de Príncipe e Princesa Consorte do Brasil tem origem na necessidade de se reconhecer a alta posição ocupada pelo cônjuge do Chefe da Casa Imperial – por direito, “de jure”, Imperatriz do Brasil, ou Imperador do Brasil, quando a Chefe da Casa Imperial for exercida por uma senhora – e titulá-lo de acordo. E, da mesma forma que seu cônjuge, o Príncipe ou a Princesa Consorte tem o tratamento de Alteza Imperial e Real.

Em seu Artigo 120, a Constituição Imperial de 25 de março de 1824 define: “O casamento da Princesa herdeira presuntiva da Coroa será feito a aprazimento do Imperador; não existindo Imperador ao tempo em que se tratar deste consórcio, não poderá ele efetuar-se sem aprovação da Assembleia Geral. Seu marido não terá parte no Governo e somente se chamará Imperador depois que tiver da Imperatriz filho ou filha.”

Dessa forma, na ocorrência da Chefia da Casa Imperial ser exercida por uma senhora, seu marido não terá autoridade formal alguma sobre a Família Imperial Brasileira (ainda que, naturalmente, em caráter privado, na santidade do lar, possua o papel de chefe, de pai da sua família), a sucessão ao Trono ou qualquer outro aspecto que envolva a ordem monárquica no Brasil – essas são atribuições exclusivas do Chefe da Casa Imperial, que, nos termos dos Artigos 11 e 98 da Constituição Imperial, e na ausência de uma assembléia geral ou parlamento que reconheçam a Monarquia Constitucional como forma legítima de governo em nosso País, é a única e máxima autoridade com relação a todos esses assuntos.

O primeiro individuo a ser intitulado Príncipe Consorte do Brasil, foi o Príncipe Dom Gastão de Orleans (1842-1922), Conde d’Eu, filho do Príncipe Luís de Orleans (1814-1896), Duque de Nemours, e da Princesa Vitória de Saxe-Coburgo e Koháry (1822-1857) e neto do Rei Luís Filipe I dos Franceses (1773-1850), marido da Princesa Dona Isabel de Bragança (1846-1921). O Conde d’Eu foi intitulado Sua Alteza Imperial o Príncipe Consorte do Brasil de 5 de dezembro de 1891, quando sua esposa ascendeu à Chefia da Casa Imperial, até o falecimento da Redentora, em 14 de novembro de 1921. Àquela altura, na condição de avô do Príncipe Dom Pedro Henrique de Orleans e Bragança (1909-1981), convertido, com a morte de sua avó, em Chefe da Casa Imperial do Brasil, o Conde d’Eu poderia, se vigorasse em nosso País o regime monárquico, adotar o título – se não oficial, oficioso – de Imperador Avô, seguindo o precedente de outras Monarquias na quais o Soberano, no momento de sua ascensão ao trono ainda tivesse vivo seu avô ou avó que havia sido com um antigo Soberano de seu país. O Conde d’Eu veio a falecer em 28 de agosto de 1922.

Em 19 de agosto de 1937, quando o Príncipe Dom Pedro Henrique, Chefe da Casa Imperial do Brasil, desposou a Princesa Maria da Baviera (1914-2011) – filha do Príncipe Francisco da Baviera (1875-1957) e da Princesa Isabel de Croÿ (1890-1982) e neta do Rei Luís III da Baviera (1845-1921) –, sua esposa adquiriu, automaticamente, no ato do consórcio, o título de Princesa Consorte do Brasil e o tratamento de Alteza Imperial e Real, conservando-os até 5 de julho de 1981, quando enviuvou. A partir de então, passou a ser intitulada Sua Alteza Imperial e Real a Princesa Mãe do Brasil, denotando sua alta posição enquanto mãe do Príncipe Dom Luiz de Orleans e Bragança (n. 1938), atual Chefe da Casa Imperial do Brasil, seu primogênito. A Princesa Mãe faleceu em 13 de maio de 2011.

Atualmente, uma vez que o Chefe da Casa Imperial se conservou solteiro, não há uma Princesa Consorte do Brasil. E como seu irmão e imediato herdeiro dinástico, o Príncipe Imperial do Brasil, Dom Bertrand de Orleans e Bragança (n. 1941), também nunca se casou, somente quando seu outro irmão, o Príncipe Dom Antonio de Orleans e Bragança (n. 1950), eventualmente ascender à Chefia da Casa Imperial, sua esposa, a Princesa Dona Christine de Ligne de Orleans e Bragança (n. 1955), poderá usar o título de Princesa Consorte do Brasil. Desde o falecimento de sua sogra, em 2011, e como seus cunhados não são casados, a Princesa Dona Christine é a senhora de maior precedência da Família Imperial Brasileira, desempenhando, quando a ocasião determina, o papel de representação que normalmente caberia à Princesa Consorte, à Princesa Imperial ou à Princesa do Grão-Pará – esta última, a esposa do Príncipe do Grão-Pará, título reservado ao primogênito e herdeiro do Príncipe Imperial.

Foto: Sua Alteza Imperial e Real a Princesa Consorte do Brasil, Dona Maria da Baviera de Orleans e Bragança (1914-2011).

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