Esse título surgiu da necessidade, após o falecimento do Imperador Dom Pedro II, no dia 5 de dezembro de 1891, de reconhecer sua filha, a até então Princesa Imperial do Brasil, Dona Isabel de Bragança, como detentora dos direitos ao Trono e à Coroa do Brasil, após o golpe republicano de 15 de novembro de 1889. Assim sendo, Sua Alteza assumiu o título de Chefe da Casa Imperial do Brasil, enquanto os membros do Diretório Monárquico do Brasil, formado por antigos Presidentes do Conselho de Ministros e membros do Conselho de Estado, reunidos no Rio de Janeiro, aclamavam-na Imperatriz “de jure” e Defensora Perpétua do Brasil, com o nome de Dona Isabel I.
Quando de seu falecimento, a 14 de novembro de 1921, a Princesa Dona Isabel foi sucedida diretamente por seu neto, o Príncipe Dom Pedro Henrique de Orleans e Bragança, que se tornou Chefe da Casa Imperial e, para os monarquistas, Imperador do Brasil, com o nome de Dom Pedro III –, uma vez que seu pai, o filho e herdeiro da Redentora, o Príncipe Imperial Dom Luiz, faleceu ainda em vida de sua mãe, em 1920.
Por sua vez, o Príncipe Dom Pedro Henrique, ao falecer, no dia 5 de julho de 1981, foi sucedido por seu filho primogênito, o Príncipe Dom Luiz de Orleans e Bragança, que, desde então, é o Chefe da Casa Imperial e Imperador “de jure” e Defensor Perpétuo do Brasil, Dom Luiz I. Uma vez que Sua Alteza se conservou solteiro e, portanto, não tem filhos, seus imediatos herdeiros dinásticos são seus irmãos, o Príncipe Imperial do Brasil, Dom Bertrand de Orleans e Bragança, e o Príncipe Dom Antonio de Orleans e Bragança, terceiro na linha de sucessão ao Trono, e seu sobrinho, o Príncipe Dom Rafael de Orleans e Bragança, quarto na linha de sucessão ao Trono.
A designação da Chefia da Casa Imperial do Brasil segue o que foi estabelecido pela Constituição Imperial de 25 de março de 1824, que estabelece, em seu Capítulo IV, “Da Sucessão do Império”:
Art. 116. O Senhor Dom Pedro I, por Unânime Aclamação dos Povos, atual Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo, imperará sempre no Brasil.
Art. 117. Sua descendência legítima sucederá no Trono, segundo a ordem regular de primogenitura e representação, preferindo sempre a linha anterior às posteriores; na mesma linha, o grau mais próximo ao mais remoto; no mesmo grau, o sexo masculino ao feminino; no mesmo sexo, a pessoa mais velha a mais moça.
Art. 118. Extintas as linhas dos descendentes legítimos do Senhor Dom Pedro I, ainda em vida do último descendente e durante o seu império, escolherá a Assembleia Geral a nova Dinastia.
Art. 119. Nenhum estrangeiro poderá suceder na Coroa do Império do Brasil.
Art. 120. O Casamento da Princesa herdeira presuntiva da Coroa será feito a aprazimento do Imperador; não existindo Imperador ao tempo em que se tratar deste Consórcio, não poderá ele efetuar-se sem aprovação da Assembleia Geral. Seu marido não terá parte no Governo e somente se chamará Imperador depois que tiver da Imperatriz filho ou filha.
Além disso, os Artigos 11 e 98 da Constituição de 1824 dizem, respectivamente, que “Os Representantes da Nação Brasileira são o Imperador e a Assembleia Geral” e que “O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, do equilíbrio e harmonia dos demais Poderes”.
Sendo assim, tendo a República no Brasil sido proclamada através de um golpe de Estado, que subverteu toda a ordem institucional brasileira, o Chefe da Casa Imperial é o “Primeiro Representante” do Brasil monárquico e – na ausência da Assembleia Geral do Império, ou de um parlamento ou congresso Nacional que reconheçam a Monarquia como forma de governo legítima do País – a única e máxima autoridade com relação a qualquer assunto pertinente à Família Imperial Brasileira, à sucessão ao Trono e a qualquer outro aspecto da ordem monárquica no Brasil. Essa autoridade, os sucessivos Chefes da Casa Imperial usaram, por exemplo, para pedir e aceitar as renúncias aos direitos sucessórios de membros da Família Imperial.
Haja vista a impossibilidade, por vigorar no Brasil a forma de governo republicana, de se aclamar um Imperador “de facto”, o Chefe da Casa Imperial do Brasil permanece intitulado Príncipe (ou Princesa, quando a Chefia da Casa Imperial for exercida por uma senhora) e tem o tratamento de Alteza Imperial e Real. A prática é similar a de outras Famílias destronadas, como a Família Imperial Russa, onde o herdeiro do Trono é intitulado Grão-Duque (ou Grã-Duquesa) da Rússia. Em outras Dinastias depostas, o herdeiro da Coroa mantém o título tradicionalmente reservado ao herdeiro aparente do Trono, como a Família Real Portuguesa, onde o Chefe da Casa Real é intitulado Duque de Bragança e Príncipe Real de Portugal.
O cônjuge do Chefe da Casa Imperial do Brasil é intitulada Princesa Consorte do Brasil, ou Príncipe Consorte do Brasil, quando a Chefe da Casa Imperial for uma senhora, e tem o tratamento de Alteza Imperial e Real. Assim como foi na época do Império, com relação ao primeiro na linha de sucessão ao Trono, o herdeiro da Chefia da Casa Imperial é intitulado Príncipe Imperial (ou Princesa Imperial) do Brasil, enquanto seu primogênito e herdeiro usa o título de Príncipe (ou Princesa) do Grão-Pará, ambos também com o tratamento de Alteza Imperial e Real. Os demais filhos, bem como os netos e bisnetos na linha varonil, do Chefe da Casa Imperial (assim como os de seus antecessores), que conservarem seus direitos ao Trono e à Coroa, são todos Príncipes e Princesas do Brasil, com o tratamento de Altezas Reais.
LISTA DE CHEFES DA CASA IMPERIAL DO BRASIL
• Dona Isabel (I) de Bragança (1891-1921);
• Dom Pedro (III) Henrique de Orleans e Bragança (1921-1981);
• Dom Luiz (I) de Orleans e Bragança (desde 1981).
ATUAL LINHA DE SUCESSÃO AO TRONO E À COROA DO BRASIL
1. Dom Luiz de Orleans e Bragança, Chefe da Casa Imperial do Brasil (nascido em 1938).
2. Dom Bertrand de Orleans e Bragança, Príncipe Imperial do Brasil (nascido em 1941).
3. Dom Antonio de Orleans e Bragança (nascido em 1950).
4. Dom Rafael de Orleans e Bragança (nascido em 1986).
5. Dona Maria Gabriela de Orleans e Bragança (nascida em 1989).
6. Dona Eleonora de Orleans e Bragança, Princesa de Ligne (nascida em 1953).
7. Henri de Ligne, Príncipe Hereditário de Ligne (nascido em 1989).
Foto: Sua Alteza Imperial e Real o Príncipe Dom Luiz de Orleans e Bragança, Chefe da Casa Imperial e Imperador “de jure” e Defensor Perpétuo do Brasil.
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