quinta-feira, 28 de dezembro de 2017


“O Poder Moderador vem atuar de forma a garantir a independência e a harmonia dos três Poderes, dando, assim, estabilidade e segurança institucional e constitucional ao País. Um dos poderes imprescindíveis para o Poder Moderador é a dissolução do Parlamento e a convocação de novas eleições em casos de corrupção.”

- S.A.R. o Príncipe Dom Rafael de Orleans e Bragança, quarto na linha de sucessão ao Trono.

OBS: A possibilidade do Imperador dissolver a Câmara dos Deputados não deve jamais ser confundida com o ato ditatorial de se mandar fechar um parlamento ou congresso nacional. A dissolução se trata de uma medida plenamente legal existente no parlamentarismo. 

Além disso, os Imperadores Dom Pedro I e Dom Pedro II sempre agiram com grande cuidado ao exercer essa prerrogativa; e o Imperador Dom Pedro II, em seus 58 anos de reinado, nas onze vezes em que dissolveu a Câmara dos Deputados, o fez após solicitação do Presidente do Conselho de Ministros (primeiro-ministro), e em dez dessas onze ocasiões, somente agiu após ouvir o Conselho de Estado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário