domingo, 17 de dezembro de 2017

IMPERATRIZ DO BRASIL

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Dando continuidade à nossa série de publicações sobre os títulos usados pela Família Imperial Brasileira, com objetivo de ajudar os veteranos e jovens monarquistas, bem como aos interessados em geral, a terem uma melhor compreensão acerca de tais titulações, sua história e atribuições, hoje falaremos sobre o título das consortes dos nossos Soberanos: Imperatriz do Brasil.

Após o Príncipe Real de Portugal, Brasil e Algarves, Dom Pedro de Alcântara de Bragança, ter proclamado a Independência do Brasil, no dia 7 de Setembro de 1822, às margens do Ipiranga, este, tendo retornado ao Rio de Janeiro, foi aclamado, no dia 12 de outubro, Imperador do Brasil, junto à sua esposa, a Princesa Real Dona Leopoldina, que se tornou a Imperatriz do Brasil, ambos recebendo o tratamento de Suas Majestades Imperiais. Nascida Arquiduquesa da Áustria, na Casa de Habsburgo, a mais alta da Cristandade, e filha do último Soberano do Sacro Império Romano-Germânico, o Imperador Francisco II, a Imperatriz Dona Leopoldina havia desempenhado um papel fundamental no processo que levou à nossa Independência, apoiando a causa dos brasileiros desde o início, e foi Sua Majestade, então Regente do Brasil na ausência de seu marido, em reunião do Conselho de Ministros, no dia 2 de setembro de 1822, que, aconselhada por José Bonifácio de Andrada e Silva, o Patriarca da Independência, decidiu pela separação política entre o Brasil e Portugal, e imediatamente enviou uma carta ao marido, que estava em viagem à Província de São Paulo, aconselhando-o a fazer a Independência o quanto antes.

Pelos termos do Tratado do Rio de Janeiro (também chamado de Tratado Luso-Brasileiro ou Tratado de Paz, Amizade e Aliança), firmado entre o Império do Brasil e o Reino de Portugal em 29 de agosto de 1825, estabelecendo a paz entre as duas Nações após nossa Independência, foi reconhecido ao Rei Dom João VI de Portugal, em caráter honorífico, o direito ao título de Imperador do Brasil, em reconhecimento de sua alta posição enquanto pai do Imperador Dom Pedro I e Soberano do Brasil entre 1816 e 1822, bem como dos laços indissolúveis entre o Brasil e Portugal, que, mesmo separados politicamente, conservavam a mesma fé, língua, costumes e, sobretudo, o regime monárquico e a Dinastia de Bragança. Assim sendo, sua esposa, e mãe do Imperador Dom Pedro I, a Rainha Dona Carlota Joaquina de Portugal, nascida Infanta da Espanha, filha do Rei Carlos IV da Espanha e da Princesa Maria Luísa de Parma, também recebeu o título honorífico de Imperatriz do Brasil. O uso desses títulos pelo Rei Dom João VI e pela Rainha Dona Carlota Joaquina foi ratificado, em Portugal, por Carta de Lei de 15 de novembro de 1825.

Com a morte prematura da Imperatriz Dona Leopoldina, em 11 de dezembro de 1826, o Imperador Dom Pedro I tornou a se casar, no dia 2 de agosto de 1829, com a Princesa Amélia de Leuchtenberg, filha do Príncipe Eugênio, 1º Duque de Leuchtenberg, Vice-Rei da Itália entre 1805 e 1814 e enteado de Napoleão Bonaparte, e da Princesa Augusta da Baviera, filha do Rei Maximiliano I José da Baviera. Após o Imperador Dom Pedro I abdicar do Trono do Brasil, em 7 de abril de 1831, Sua Majestade passou a usar o título de Duque de Bragança, com sua segunda esposa assumindo o título de Duquesa de Bragança e, após o falecimento do seu marido, em 24 de setembro de 1834, o de Duquesa de Viúva de Bragança, ainda que tenha conservado o título de Imperatriz do Brasil e o tratamento de Majestade Imperial até o fim da vida, em 26 de janeiro de 1873, em reconhecimento de sua alta posição enquanto viúva do Imperador Dom Pedro I e madrasta do Imperador Dom Pedro II.

No dia 30 de maio de 1843, o Imperador Dom Pedro II do Brasil, filho mais novo e sucessor do Imperador Dom Pedro I e da Imperatriz Dona Leopoldina, desposou a Princesa Teresa Cristina das Duas Sicílias, filha do Rei Francisco I das Duas Sicílias e da Infanta Maria Isabel da Espanha, que se tornou a quarta Imperatriz do Brasil. Por ocasião do golpe republicano de 15 de novembro de 1889 e a subsequente deposição do Imperador, tendo em vista o fato de que este jamais abdicou de seus direitos, e em virtude do caráter flagrantemente ilegítimo e antidemocrático da instituição do regime republicano no Brasil, pôde conservar para si o título de Imperador, assim como sua esposa, que manteve o título de Imperatriz até seu falecimento, pouco mais de um mês depois, em 28 de dezembro de 1889, em consequência do choque que o golpe republicano e a notícia de que a Família Imperial – àquela altura, já exilada na Cidade do Porto, em Portugal – havia sido banida do território brasileiro. O uso dos seus títulos continuou a ser reconhecido pelos Estados estrangeiros, até a morte do Imperador, no dia 5 de dezembro de 1891.

Uma vez que a Constituição Imperial de 1824 permitia a sucessão feminina no Trono (nos termos do Artigo 117), a filha mais velha do Imperador Dom Pedro II e da Imperatriz Dona Teresa Cristina, a Princesa Imperial do Brasil, Dona Isabel de Bragança, tendo em vista o fato de os seus irmãos terem morrido na infância, era a herdeira da Coroa. Em 15 de outubro de 1864, Sua Alteza se casou com o Príncipe Gastão de Orleans, Conde d’Eu, filho do Príncipe Luís de Orleans, Duque de Nemours, e da Princesa Vitória de Saxe-Coburgo e Gotha e neto do Rei Luís Filipe I dos Franceses. Em seu Artigo 120, a Constituição Imperial dizia: “O casamento da Princesa herdeira presuntiva da Coroa será feito a aprazimento do Imperador; não existindo Imperador ao tempo em que se tratar deste Consórcio, não poderá ele se efetuar sem aprovação da Assembleia Geral. Seu Marido não terá parte no Governo e somente se chamará Imperador depois que tiver da Imperatriz filho ou filha.” Ou seja, uma vez que já haviam tido quatro filhos (uma natimorta), à altura em que a Princesa Imperial Dona Isabel sucedesse ao seu pai como Imperatriz, seu marido assumiria o título de Imperador do Brasil; no entanto, como deixa claro o Artigo 120, todas as prerrogativas constitucionais reservadas ao Soberano, como o Poder Moderador, caberiam unicamente à Imperatriz Dona Isabel I, com o Imperador Dom Gastão desempenhando um papel idêntico ao de sua sogra, a Imperatriz Dona Teresa Cristina.

Constitucionalmente, a Imperatriz ou Imperador consorte teria um papel a desempenhar em uma Regência (nos termos dos Artigos 124, 125 e 130):

• Caso o Imperador ascender ao Trono ainda na menoridade (antes de completar 18 anos de idade), e na ausência de um parente mais próximo que estivesse na linha de sucessão ao Trono e fosse maior de 25 anos, para assumir o papel de Regente, o Império será governado por uma Regência provisional, presidida pela Imperatriz Viúva e composta pelos Ministros de Estado do Império e da Justiça e pelos dois Conselheiros de Estado há mais tempo no cargo, antes que possa ser formada uma Regência permanente, eleita pela Assembleia Geral do Império do Brasil (parlamento), e formada por três de seus membros, e presidida pelo mais velho deles. Na falta de uma Imperatriz Mãe ou Imperatriz Viúva, a presidência da Regência provisional será dada pelo Conselheiro de Estado há mais tempo no cargo.

• No caso de falecimento da Imperatriz reinante, os mesmos dispositivos constitucionais se aplicariam ao seu marido, o Imperador Viúvo.

• Caso o Imperador não nomear, em seu testamento, um tutor para o seu sucessor enquanto este for menor de idade, assumirá o papel de tutora sua mãe, a Imperatriz Mãe, desde que não torne a se casar. Na falta da Imperatriz Mãe, um tutor para o Soberano menor de idade será nomeado pela Assembleia Geral.

Levando em consideração o papel constitucional limitado reservado às Imperatrizes, estas desempenhavam um papel mais simbólico; se o Imperador era o Pai da Nação, seu Primeiro Representante, a Imperatriz, sua esposa, era a Mãe, com suas funções muito se assemelhando aos papeis que os pais e as mães possuem nas famílias. A Imperatriz Dona Leopoldina foi nossa Mãe Fundadora, dedicando-se aos brasileiros desde que aqui desembarcou, em 1817, até sua morte, que foi chorada por todos os nossos patrícios; a Imperatriz Dona Amélia viveu pouco tempo entre nós, mas se esforçou para rapidamente aprender não só nossa língua, como também nossos costumes, bem como em garantir que a Família Imperial estivesse sempre à altura de servir à Nação e ao povo, além de ter sido uma mãe dedicada e extremosa para os seus enteados, que tão pequenos haviam ficado órfãos de mãe; e a Imperatriz Dona Teresa Cristina, o perfeito protótipo de virtudes cristãs, sempre generosa para com os necessitados, dona de um sorriso terno e de um trato amável para com todos, recebeu, pelo consenso unânime de todos os corações brasileiros de sua época, o merecido título de Mãe dos Brasileiros.

Por fim, em seu Artigo 107, a Constituição Imperial diz: “A Assembleia Geral, logo que o Imperador suceder no Império, assinar-lhe-á, e à Imperatriz, sua augusta esposa, uma dotação correspondente ao decoro de sua alta dignidade". Tais dotações visavam garantir a independência financeira do Imperador e da Imperatriz, para que pudessem se dedicar única e exclusivamente ao serviço da Nação. Também era uma quantia bastante módica, que quase nada onerava ao Estado: a dotação da Imperatriz Dona Teresa Cristina (conforme registra proposta de Orçamento do Império, em 1885), era de apenas 96 contos de réis anuais, ou 8 contos de réis mensais, com o Imperador Dom Pedro II tendo recusado as ofertas constantes, por parte da Assembleia Geral, de aumentar a dotação da Casa Imperial, uma vez que o orçamento do Império havia crescido dez vezes entre 1881 e 1889. A título de comparação, o Marechal Deodoro da Fonseca, tão logo assumiu a Presidência da República, aprovou para si mesmo um salário mensal de 120 contos de réis.

Foto: Sua Majestade Imperial a Imperatriz Dona Teresa Cristina do Brasil, nascida Princesa do Reino das Duas Sicílias.

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