quinta-feira, 2 de julho de 2015

CONJUNTURA POLÍTICA DA ÉPOCA DA ABOLIÇÃO

A assinatura da Lei Áurea, 
"Mil tronos eu tivesse, mil leis iguais à esta eu assinaria" foi o que disse a Princesa Isabel

O projeto da Lei Áurea foi decorrência de pressões internas e externas: em 1888, o movimento abolicionista já possuía uma grande força e apoio popular no país e já havia conseguido a aprovação da Lei Eusébio de Queirós, a Lei do Ventre Livre e a Lei dos Sexagenários. Consequentemente a maioria dos cativos já estava livre, o número de escravos havia diminuído muito nas décadas anteriores à abolição da escravatura devido à abolição do tráfico de escravos e as leis já citadas;

À Guerra do Paraguai, onde muitos escravos foram libertos;

À Lei do Ventre Livre, de 28 de Setembro de 1871, que libertou todas as crianças, filhas de escravos, nascidas a partir daquela lei, os chamados "ingênuos";

Também houve redução do número de escravos devido à Lei dos Sexagenários, que libertou, em 1885, todos os negros maiores de 65 anos;

Devido à abolição da escravidão, em 1886, no Ceará e no Amazonas;

Devido às muitas cartas de alforria dadas por proprietários de escravos;

Também pelo apoio da Família Imperial, onde o Imperador havia libertado todos os escravos que o Estado lhe concedera, à Princesa Dona Isabel que concedia cartas da alforria, tendo uma vez comemorado seu aniversário distribuindo cartas d’alforria e acolhendo escravos fujões do Palácio (depois pagando pagava por sua liberdade). Assim, na primeira matrícula de escravos encerrada em 1872, haviam sido registrados 1 600 000 escravos e, na última matrícula geral de escravos encerrada em 30 de março de 1887, havia somente 720 000, uma queda de mais de 50% no total de escravos, em 15 anos, tudo dentro da Lei, sem grandes tensões entre as partes.

Mulher única, grande brasileira que, infelizmente e propositalmente, é 
esquecida pelo grande público

Fugas de escravos das fazendas aumentaram muito, a partir de 1886, quando foram proibidos, pela Câmara Geral, a pena de açoite nos escravos. Os escravos passaram, então, a fugir das fazendas sem o medo de, se recapturados, serem açoitados. A lei n.º 3.310, de 15 de outubro de 1886, revogou o artigo n.º 60 do Código Criminal do Império, de 16 de dezembro de 1830, e revogou também a lei n.º 4, de 10 de junho de 1835, na parte em que impõem a pena de açoites, e determinou que: “ao réu escravo serão impostas as mesmas penas decretadas pelo Código Criminal e mais legislação em vigor para outros quaisquer delinquentes”.

Era permitido, pelo artigo 14 do Código Criminal do Império, apenas castigos moderados aos escravos, castigos estes que passaram a ser proibidos pela citada lei n.º 3.310 de 1886:

"Art. 14. Será o crime justificável, e não terá lugar a punição dele: (...) 6.º Quando o mal consistir no castigo moderado, que os pais derem a seus filhos, os senhores a seus escravos, e os mestres a seus discípulos; ou desse castigo resultar, uma vez que a qualidade dele, não seja contraria às Leis em vigor."

Além disso, estava se tornando, para os grandes fazendeiros produtores de café, economicamente inviável manter o trabalho escravo, em face à concorrência da mão de obra fornecida pelos imigrantes europeus, barata e abundante, em contraste com os altos preços dos escravos, estes, cada vez mais raros. Essa vinda de mão de obra europeia para o Brasil deveu-se à iniciativa do senador Vergueiro e aos conselheiros Rodrigo Augusto da Silva e Antônio da Silva Prado, que conseguiu fundos do governo paulista para as colônias de imigrantes europeus e que, quando ministro da Agricultura em 1885 no gabinete do barão de Cotejipe e em 1888 no gabinete João Alfredo, incentivou a imigração e criou várias colônias de imigrantes, entendendo o conselheiro Antônio Prado que a imigração era o único meio de substituir o trabalho escravo quando se realizasse a abolição da escravatura.

A Lei Áurea Coroou todo o trabalho social e cultural dos abolicionistas
Todos esses fatores conjugados, como mostrou Joaquim Manuel de Macedo em seu livro As Vítimas-Algozes, tornavam inviável a manutenção da escravidão no Brasil.

A Igreja Católica

A primeira Missa no Brasil

Através do arcebispo Dom José Pereira da Silva Barros, capelão-mor de dom Pedro II, conhecido como o “bispo abolicionista”, a Igreja Católica passou a ser um dos elementos centrais que levaram à abolição da escravatura. Em 1887, dom José que foi abolicionista declarado a décadas e camareiro secreto dos Papas Pio XI e Leão XIII, anunciou que a abolição da escravidão no Brasil seria um bom presente ao Papa. Depois deste anúncio, a Igreja Católica passou a defender publicamente o fim da escravidão. Dom José Pereira foi seguido na causa abolicionista pelos arcebispos da Bahia e de São Paulo. Pela sua luta a favor da abolição foi uma das poucas figuras homenageadas publicamente por dom Pedro II e por dona Isabel, recebendo o título de conde de Santo Agostinho. Dom José ficou conhecido em sua cidade natal por ter doado toda a fortuna herdada de sua família para a caridade. Rodrigo Augusto da Silva, em sua defesa da Lei Áurea na Câmara Geral, citou a Igreja Católica como uma das razões da abolição da escravatura.

Missa Campal em comemoração ao grande feito do 13 de maio,
na foto, à esquerda a Princesa Imperial, seu Consorte e Machado de Assis

VASCONCELOS, Sylvana Maria Brandão de - Ventre livre, mãe escrava: 

Revista do Instituto Archeológico e Geográphico Pernambucano, 41-44/1891, pg. 267

PINTO, Luiz - Um peregrino da fé: vida e obra do padre José Pinto, 1965, pg. 49

ANNAES do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados, terceira sessao Vigesima Legislatura de 1888 Volume I, Imprensa Nacional RJ 1888, pg 50

Antônio Prado no Império e na República - Seus Discursos e Atos Coligidos e apresentados por sua filha Nazaré Prado, F. Briguiet & Cia. Editores, Rio de Janeiro, 1929.

Viotti da Costa, Emília - Da Monarquia À REPÚBLICA, pg. 303.

Lei de 16 de dezembro de 1830 - Código Penal do Império

Almanaque de Cultura Popular do Brasil: O que as camélias têm a ver com a libertação dos escravos?

DEUS SALVE O IMPÉRIO DO BRASIL!

Nenhum comentário:

Postar um comentário