A assinatura da Lei Áurea,
"Mil tronos eu tivesse, mil leis iguais à esta eu assinaria" foi o que disse a Princesa Isabel
O projeto da Lei Áurea foi decorrência de
pressões internas e externas: em 1888, o movimento abolicionista já possuía uma grande força e apoio popular no país e já havia conseguido a aprovação da Lei Eusébio de
Queirós, a Lei do Ventre Livre e a Lei dos Sexagenários. Consequentemente a maioria dos cativos já estava livre, o número de escravos havia diminuído muito nas
décadas anteriores à abolição da escravatura devido à abolição do tráfico de escravos e as leis já citadas;
À Guerra
do Paraguai, onde muitos escravos foram libertos;
À Lei do Ventre Livre, de 28 de Setembro de
1871, que libertou todas as crianças, filhas de escravos, nascidas a partir
daquela lei, os chamados "ingênuos";
Também houve redução do número de escravos
devido à Lei dos Sexagenários, que libertou, em 1885, todos os negros maiores
de 65 anos;
Devido à abolição da escravidão, em 1886, no Ceará e no Amazonas;
Devido às muitas cartas de alforria dadas por
proprietários de escravos;
Também pelo apoio da Família Imperial, onde o
Imperador havia libertado todos os escravos que o Estado lhe concedera, à
Princesa Dona Isabel que concedia cartas da alforria, tendo uma vez comemorado
seu aniversário distribuindo cartas d’alforria e acolhendo escravos fujões do
Palácio (depois pagando pagava por sua liberdade). Assim, na primeira matrícula de escravos
encerrada em 1872, haviam sido registrados 1 600 000 escravos e, na última
matrícula geral de escravos encerrada em 30 de março de 1887, havia somente 720
000, uma queda de mais de 50% no total de escravos, em 15 anos, tudo dentro da Lei, sem grandes tensões entre as partes.
Mulher única, grande brasileira que, infelizmente e propositalmente, é
esquecida pelo grande público
Fugas de escravos das fazendas
aumentaram muito, a partir de 1886, quando foram proibidos, pela Câmara Geral,
a pena de açoite nos escravos. Os escravos passaram, então, a fugir das
fazendas sem o medo de, se recapturados, serem açoitados. A lei n.º 3.310, de
15 de outubro de 1886, revogou o artigo n.º 60 do Código Criminal do Império,
de 16 de dezembro de 1830, e revogou também a lei n.º 4, de 10 de junho de
1835, na parte em que impõem a pena de açoites, e determinou que: “ao réu
escravo serão impostas as mesmas penas decretadas pelo Código Criminal e mais
legislação em vigor para outros quaisquer delinquentes”.
Era permitido, pelo artigo 14
do Código Criminal do Império, apenas castigos moderados aos escravos, castigos
estes que passaram a ser proibidos pela citada lei n.º 3.310 de 1886:
"Art. 14. Será o crime justificável, e não
terá lugar a punição dele: (...) 6.º Quando o mal consistir no castigo
moderado, que os pais derem a seus filhos, os senhores a seus escravos, e os
mestres a seus discípulos; ou desse castigo resultar, uma vez que a qualidade
dele, não seja contraria às Leis em vigor."
Além disso,
estava se tornando, para os grandes fazendeiros produtores de café,
economicamente inviável manter o trabalho escravo, em face à concorrência da mão de obra fornecida pelos imigrantes europeus, barata e abundante, em contraste com os altos
preços dos escravos, estes, cada vez mais raros. Essa vinda de mão de obra
europeia para o Brasil deveu-se à iniciativa do senador Vergueiro e aos conselheiros Rodrigo Augusto da Silva e Antônio da
Silva Prado, que conseguiu fundos do governo paulista para as colônias de
imigrantes europeus e que, quando ministro da Agricultura em 1885 no gabinete
do barão de Cotejipe e em 1888 no gabinete João Alfredo, incentivou a
imigração e criou várias colônias de imigrantes, entendendo o conselheiro
Antônio Prado que a imigração era o único meio de substituir o trabalho escravo
quando se realizasse a abolição da escravatura.
A Lei Áurea Coroou todo o trabalho social e cultural dos abolicionistas
Todos esses
fatores conjugados, como mostrou Joaquim Manuel de Macedo em seu livro As Vítimas-Algozes,
tornavam inviável a manutenção da escravidão no Brasil.
A Igreja Católica
A primeira Missa no Brasil
Através do arcebispo
Dom José
Pereira da Silva Barros, capelão-mor de dom Pedro
II, conhecido como o “bispo abolicionista”, a Igreja
Católica passou a ser um dos elementos centrais que levaram à abolição da escravatura. Em 1887, dom José que foi abolicionista declarado a
décadas e camareiro secreto dos Papas Pio
XI e Leão
XIII, anunciou que a abolição da escravidão no
Brasil seria um bom presente ao Papa. Depois deste anúncio, a Igreja Católica
passou a defender publicamente o fim da escravidão. Dom José Pereira foi
seguido na causa abolicionista pelos arcebispos da Bahia e de São Paulo. Pela
sua luta a favor da abolição foi uma das poucas figuras homenageadas
publicamente por dom Pedro II e por dona Isabel, recebendo o título de conde de Santo Agostinho.
Dom José ficou conhecido em sua cidade natal por ter doado
toda a fortuna herdada de sua família para a caridade. Rodrigo Augusto da Silva, em sua defesa da Lei Áurea na
Câmara Geral, citou a Igreja Católica como uma das razões da abolição da
escravatura.
Missa Campal em comemoração ao grande feito do 13 de maio,
na foto, à esquerda a Princesa Imperial, seu Consorte e Machado de Assis
VASCONCELOS, Sylvana Maria Brandão de - Ventre livre, mãe
escrava:
Revista do Instituto Archeológico e Geográphico Pernambucano, 41-44/1891, pg. 267
PINTO, Luiz - Um peregrino da fé: vida e obra do padre José Pinto, 1965, pg. 49
ANNAES do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados, terceira sessao Vigesima Legislatura de 1888 Volume I, Imprensa Nacional RJ 1888, pg 50
Antônio Prado no Império e na República - Seus Discursos e Atos Coligidos e apresentados por sua filha Nazaré Prado, F. Briguiet & Cia. Editores, Rio de Janeiro, 1929.
Viotti da Costa, Emília - Da Monarquia À REPÚBLICA, pg. 303.
Lei de 16 de dezembro de 1830 - Código Penal do Império
Almanaque de Cultura Popular do Brasil: O que as camélias têm a ver com a libertação dos escravos?
DEUS SALVE O IMPÉRIO DO BRASIL!
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