Rio de Janeiro, uma metrópole e a capital
imperial, 1889 (região sudeste).
Todas as províncias
tinham grande autonomia em relação ao governo nacional.
As responsabilidades da Assembleia Provincial incluíam definir orçamentos e cobrar os impostos necessários para financiar as provinciais e os municípios, proporcionar o ensino primário e secundário (o ensino superior era de responsabilidade do governo nacional), de fiscalizar e controlar os gastos provinciais e municipais e prever a aplicação da lei e a manter as forças policiais. As Assembleias também controlavam a criação e extinção de salários para cargos nos serviços públicos estaduais e municipais. A nomeação, suspensão e demissão de funcionários públicos era reservada para o presidente (governador) da província, mas como e em que circunstâncias ele poderia exercer estas prerrogativas era algo delineado pela Assembleia. Em suma, a Assembleia Provincial podia decretar qualquer tipo de lei sem a ratificação do parlamento brasileiro, desde que tais leis locais não violassem ou invadissem a constituição. No entanto, as províncias não eram autorizadas a legislar nas áreas do direito penal, leis processuais penais, direitos e obrigações civis, forças armadas, orçamento nacional ou questões relacionadas com os interesses da nação, como as relações internacionais.
Os presidentes das províncias eram nomeados pelo governo nacional e eram, em teoria, acusado de governar a província. Na prática, porém, o seu poder era intangível, e variava de província para província baseado em um grau relativo de influência pessoal e de caráter pessoal de cada presidente. Como o governo nacional queria garantir que eles fossem leais, os presidentes eram, na maioria dos casos, enviados para a província em que eles não tinham laços políticos, familiares ou de outros tipos. Para impedi-los de desenvolver quaisquer interesses ou apoios locais fortes, os presidentes eram limitados a um mandato de apenas alguns meses no cargo. Como o presidente geralmente passava grande parte do tempo longe da província, muitas vezes viajando para sua província natal ou para a capital imperial, o governador de facto era o vice-presidente, que era escolhido pela Assembleia Provincial e normalmente era um político local. Com pouco poder de minar a autonomia provincial, o presidente era um agente do governo central, com pouca função além da de transmitir os seus interesses com os chefes políticos provinciais.
A Câmara Municipal (conselho municipal) era o órgão de governo nas cidades e já existia no Brasil desde o início do período colonial, no século XVI. A câmara era composta por vereadores e o número deles dependia do tamanho da cidade. Ao contrário do Conselho Geral Provincial, a Constituição deu aos conselhos municipais grande autonomia. No entanto, quando as Assembleias Provinciais substituíram o Conselho Geral Provincial em 1834, muitos dos poderes das câmaras municipais (como a definição dos orçamentos municipais, a fiscalização das despesas, a criação de postos de trabalho e a nomeação de funcionários públicos) foram transferidos para o governo provincial. Além disso, todas as leis promulgadas pelo conselho da cidade passaram a precisar da ratificação da Assembleia Provincial, mas não do Parlamento. Enquanto o Ato Adicional concedeu maior autonomia para as províncias do governo central, ele também transferiu a autonomia dos municípios para os governos provinciais. Não havia o cargo de prefeito e as cidades eram governadas por um conselho municipal e seu presidente era o vereador que tinha ganhado a maioria dos votos durante as eleições.
Acusam, erroneamente, o Império de ser centralizador, e que a república teve o federalismo como um dos grandes avanços, porém "não enxergam" (ou faltam com a verdade) que a maneira que "centralizadora" do Império era necessária para manter a unidade e os territórios brasileiros, isso impediu o separatismo e políticas que pensavam na nação. Além de que, depois de abolida a escravidão e com o país em pleno desenvolvimento, o último Gabinete do Império, o de Ouro Preto, já visava políticas avançadas tais como federalismo (já necessário e "tranquilo" de fazer pois o separatismo estava de lado), fim da religião oficial e tantos outros pontos pró ex-cativos (muitos dados pelo Senador Dantas). Para finalizar, compare as ideias da Princesa Dona Isabel com a "Era Progressiva" dos EUA, praticamente iguais e foi essa era que ajudou a alavancar os EUA no teatro das nações... e no Brasil foram deixadas de lado pela república, pois esta só visava agradar os escravocratas e revanchistas que tomaram o poder no Golpe de Estado de 1889.
Mas, claro, a república esconde isso, afinal, sem a doutrinação e a mentira, ela não se mantém.
Uma geral da Capital Imperial do Brasil, o Rio de Janeiro
- DOLHNIKOFF, Miriam. In: Miriam. Pacto imperial: origens do federalismo no Brasil do século XIX (em português). São Paulo: Globo, 2005.
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