"ABAIXO A MONARQUIA ABOLICIONISTA, VIVA A REPÚBLICA COM INDENIZAÇÃO"
Na gravura de Ângelo Agostini "A Pátria repele os escravocratas". Revista Ilustrada, c. 1880-1888. Na legenda se lê: “Não vos aproximeis de mim! Vossas mãos ainda tintas do sangue dos escravos manchariam as minhas vestes! Retirai-vos, eu não vos quero…”
Debates na Câmara dos Deputados
Em 23 de agosto de 1871, antes da publicação da Lei do Ventre Livre (promulgada no mês seguinte, garantindo liberdade aos filhos de escravos nascidos no Brasil), o Senado decide, de forma Plenária, autorizar alforria dos escravos da nação, cujos serviços foram dados em usufruto ao Estado, independente de indenização.
Os últimos anos que antecederam a abolição da escravidão foram tumultuados na Câmara dos Deputados. Tentando acelerar o processo emancipatório, entraram em pauta projetos de leis que incentivassem o fim da escravidão pelo ressarcimento. Em 15 de julho de 1884, o deputado Antônio Felício dos Santos apresenta o Projeto de Lei nº 51 “dispondo que se proceda a nova matrícula de todos os escravos até julho de 1885, ficando livres os que não forem inscritos e cujo valor será arbitrado conforme o processo da lei para a libertação pelo fundo de emancipação”. O fundo de emancipação buscava reunir de maneira pecuniária, recursos para a obtenção do maior número de cartas da alforria, a indenização asseguraria a legitimidade da propriedade privada, principio negado após promulgação da lei da abolição, ao desclassificar o escravo como um objeto, uma propriedade. Ou seja, vendo pelo lado humano da situação. Esse fundo foi criado pela Lei do Vente Livre, em seu artigo 3. O projeto de lei proposto pelo deputado Antônio Felício dos Santos tinha, portanto como função primordial o findo da escravidão, pelo simples fato de que caso não efetuasse a nova matricula requerida, o proprietário de escravo perderia a posse sobre o mesmo, restando-lhe apenas a justa indenização, prevista pelo fundo emancipatório.
O movimento abolicionista sofreu contraposições da sociedade escravocrata na Câmara (eis o grande motivo pela demora da abolição geral, mesmo que o movimento tivesse total apoio da Família Imperial, a sociedade era tão centrada na escravidão que chegava ao ponto de ex-escravos terem escravos próprios). Em 3 de setembro de 1884 ,o deputado e primeiro-secretario , Leopoldo Augusto Diocleciano de Melo e Cunha, prossegue o testemunho do Decreto nº 9.270 elaborado pelo então Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império Felipe Franco de Sá, com o seguinte teor: “Usando da attribuição que me confere a Constituição Politica do Império no art. 101 § 5º, e tendo ouvido o Conselho de Estado, hei por bem dissolver a Câmara dos Deputados e Convocar outra, que se reunirá extraordinariamente no dia 1º de Março do anno próximo vindouro.’’ O motivo desta dissolução foram as contraposições criadas pelo Projeto de Lei de n°48, que buscava a implementação de novos impostos para o aumento do Fundo de Emancipção e concedendo liberdade aos maiores de 60 anos sem indenização.
A dissolução da Câmara dos Deputados buscava frear os movimentos abolicionistas que estavam se concretizando, mas a oposição não conseguiu conter os ideias liberais apoiados pela Coroa. Uma ultima tentativa em assegurar o direito indenizatório após a escravidão foi proposta no dia 24 de maio de 1888,com o intuito de estabelecer, como bem descrito em seu preâmbulo: "providencias complementares da Lei n°3.353 de 13 de maio 1888, que extinguiu a escravidão". O deputado Coelho Rodrigues enviou a Câmara dos Deputado o projeto de lei n°10, que mandava o governo indenizar, em títulos de divida pública, os prejuízos resultantes da extinção do elemento servil. Tal projeto se quer foi deliberado, uma vez que ia contra o já estabelecido nas Leis: Áurea, Sexagenário e do Ventre Livre.
Alternativa à indenização:
Estava em discussão também no senado, em 1888,a criação de bancos rurais, que no entendimento do então senador Pedro Leão Velloso :
"a proposta sobre bancos agrícolas apresentada pelo governo, sustenta que há nessa proposta de projecto de indemninação disfarçada; donde concluo que existe como que um accórdo em reconhecer que é justo, por meio de auxilio à lavoura, atenuar os males que lhe causou a lei de 13 de maio."
— Senador Leão Velloso
Os Bancos Rurais eram instituições que visavam auxiliar e fomentar o progresso agrícola e industrial, por meio de empréstimos de capitais para o granjeio, arroteia, aquisição e melhoramento dos prédios rústicos e desenvolvimento da pequena indústria. Como dito pelo senador Leão Velloso era uma solução ao impacto causado na produção agrícola pela abolição da escravidão, de modo alternativo as indenizações aos ex-proprietários.
Após a proibição da escravidão:
Em 14 de dezembro de 1890, por decreto, em proposta feita por Joaquim Nabuco no ano de 1888, Rui Barbosa, empossado em sua função de Ministro da Fazenda, solicita a destruição de todos os livros de matrícula, documentos e papeis referentes à escravidão existentes no Ministério da Fazenda, de modo a impedir qualquer pesquisa naquele momento e posterior a ele que visasse a indenização de ex-proprietários de escravos. No entanto, essa decisão só foi efetivada em 13 de maio de 1891, na gestão de Tristão de Alencar Arapipe que, na ata do encontro que culminou em tal destruição, mandou analisar a situação do escravo sob o ponto de vista jurídico um ano antes, e as tendências abolicionistas naquela época. Rui Barbosa via na escravidão o maior dos problemas do Brasil, não tolerando meios-termos quanto ao seu fim, a exemplo das Leis do Ventre Livre e do Sexagenário: se é para deixar de existir a escravidão, que seja extinta por completo. O Ministro afirmava que, se era par alguém ser indenizado, deveriam ser os próprios ex-escravos. Porém, sabendo da impossibilidade desse acontecimento, a ideia de queimar seu acervo teve início.
Para finalizar, houve sim indenização aos ex-proprietários de escravos, essa indenização de chama república brasileira. A mesma que surgiu via golpe de Estado, o mesmo golpe que foi APOIADO PELOS ESCRAVOCRATAS para se vingar da Coroa, afinal, como a Princesa Imperial pensava em ingressar o negro na sociedade dando-lhe terras e ajuda em estudo? Isso é um "absurdo" (eis o pensamento dos golpistas da época).
FONTES:
- MALHEIRO, Agostinho Marques Perdigão. A Escravidão no Brasil .Vol. I.Fonte digital.Digitalização de edição em papel de 1866.Rio de Janeiro - Typografia;
- Referências encontradas no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul;
- Elemento Servil .Parecer da Comissão apresentado a Camara dos Srs. Deputados. Na sessão de 5 de julho de 1871;
- Referência encontrada no site do Senado Federal;
- SILVA NETO, Casimiro Pedro da. A construção da democracia : síntese histórica dos grandes momentos da Câmara dos Deputados, das assembléias nacionais constituintes e do Congresso Nacional .../ Casimiro Neto. — Brasília : Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2003;
- A Abolição no Parlamento : 65 anos de lutas (1823-1888). Volume IIi . Senado Federal.Sub Secretaria de Arquivo .Brasilia 1988;
- Anais do Senado.1888.Livro 2. Pg. 101-102.
- MOTA, Carlos Guilherme; & FERREIRA, Gabriela Nunes. "Os juristas na formação do Estado-Nação Brasileiro (1850-1930)". São Paulo: Saraiva, 2010.
- RIPAMONTI, João Aquiles .O Crédito Agrícola e os Bancos Rurais .Lisboa: Tipografia Portuense, 1888.
Muito obrigada por postar essas informações.
ResponderExcluirVou ver esse primeiro livro citado, se consigo na biblioteca.
Parabéns pelo blog