quinta-feira, 6 de agosto de 2015

SINTETIZANDO A PROPOSTA MONARQUISTA

Sintetizando, a proposta monarquista

Forma de governo monárquica vitalícia e hereditária; Sistema de governo parlamentarista; Forma de Estado federativo; Regime político democracia representativa e participativa. Cabendo ao Imperador chefiar o Estado, o governo será exercido pelo Presidente do Conselho de Ministros, que será eleito pelo povo, cabendo ao Imperador chamar para formar o gabinete ao líder da maioria eleita pelo voto direto da população, submetendo o novo gabinete ao voto de confiança do parlamento.

Essa eleição para a escolha dos representantes será pelo sistema distrital misto, onde os eleitores votam em dois candidatos para deputado federal ou estadual, um candidato pelo distrito, que será uma eleição majoritária ganhando o candidato com a maioria dos votos no distrito, nessa eleição cada partido só tem um candidato por partido, e cada eleito deve satisfações a todos os eleitores do distrito.

O outro deputado eleito pelo sistema proporcional, onde as cadeiras se dividem pelo número de votos que os partidos com seus candidatos conseguiram, nesse caso os partidos só poderão apresentar um número de candidatos igual ao numero de cadeiras em jogo, p. ex. sendo a representação do estado federativo de 70 deputados, o referido estado terá 35 distritos eleitorais, elegendo majoritariamente 35 deputados e os outros 35 pela soma dos votos dos eleitores dos 35 distritos proporcionalmente aos votos de cada legenda partidária.

Existirá uma cláusula de barreira de um mínimo de 5% dos votos totais num mínimo de 10 estados, para uma legenda conquistar direito a um assento na câmara baixa, para se evitar os partidos personalizados e os partidos de aluguel, e com isso fazer com que os partidos sejam agremiações sérias, com base ideológica, e que busquem se esforçar na sua consolidação através de um trabalho sério de comprometimento com os eleitores.

O elemento proporcional na eleição visa a preservação de minorias ideológicas significativas, no entanto, qualquer candidato que eventualmente conseguir votos desproporcionalmente, na eleição seguinte só poderá se candidatar na eleição distrital, isso para evitar o tão comum expediente dos partidos de buscarem celebridades, muitas vezes alheios aos debates políticos, para conquistarem votos e distorcerem a representação.

Fidelidade total ao Príncipe Dom Luiz de Orleáns e Bragança.

Deus Salve o Brasil.

2 comentários:

  1. 70 representantes por estado? Deus nos livre! Precisamos, apenas, de dois representantes por Estado, um para a Câmara Alta e outro para a Baixa. Devendo, em quaisquer que sejam as circunstânciasuas, o titular do cargo ser o maior detentor de votos, independente de qual partido. Fim das Câmaras Estaduais e limites para as Câmaras Municipais.Não é necessário tantos políticos. Fim da reeleição para qual cargo político.

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  2. 70 representantes por estado? Deus nos livre! Precisamos, apenas, de dois representantes por Estado, um para a Câmara Alta e outro para a Baixa. Devendo, em quaisquer que sejam as circunstânciasuas, o titular do cargo ser o maior detentor de votos, independente de qual partido. Fim das Câmaras Estaduais e limites para as Câmaras Municipais.Não é necessário tantos políticos. Fim da reeleição para qual cargo político.

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