terça-feira, 6 de outubro de 2015

O TÍTULO "DOM"

S.A. o Príncipe DOM Rafael de Orleáns e Bragança

Dom, ou, no feminino, Dona, é um pronome de tratamento concedido a monarcas, príncipes, infantes e nobres portugueses, espanhóis, brasileiros e italianos; a Bispos Católicos, Abades e Sacerdotes Beneditinos, Cartuxos e Trapistas, sempre seguido do prenome. No caso de nobres, é transmitido apenas pela descendência varonil direta, a não ser quando a mãe seja chefe da casa dinástica*.

O Título "Dom" tem como origem a palavra "Dominus" que é Senhor em latim. Por isso só os países latinos usam, menos os de língua francesa. A Santa Sé  introduziu o "Dominus" ou "Dom" para os países de língua anglo-germânica e na França, mas só para o Bispos, Arcebispos e Cardeais, não para Reis, Príncipes e Nobres. Já nos países de língua hispânica, os Reis, Príncipes e Nobres usaram durante séculos, mas com o tempo o "Dom" virou "Don", generalizou-se, qualquer comerciante ou plebeu era "don". Assim como o nosso "Vossa Mercê", que virou "Vosmecê" e depois "Você" (e é bem capaz que vire "vc"). Já em Portugal, e consequentemente no Brasil, o Dom coservou-se o para os Reis ou para nobres de nobreza ligada à Realeza. Em Portugal os Reis e Príncipes sempre usaram e algumas Grandes Famílias. Aqui no Brasil só os Imperadores e Príncipes ou alguns Grandes nobres ligados à Família Real ou à Imperial. No tempo da colônia, tivemos o 2º Governador Geral do Brasil, Dom Duarte da Costa, depois do Thomé de Sousa e antes do Mem de Sá. Mas no Brasil ficou mesmo ou com a Família Imperial ou com os Príncipes da Igreja.

Considera-se, de forma geral, que o título espanhol de "Don" é uma abreviação do latim Dominus. Elias Hiam Lindo, porém, propõe uma teoria diferente. Com base em que há evidências de colônias israelenses na Espanha (em Társis) desde a época de Salomão (ou mesmo antes), e com vários influxos de emigrantes durante a destruição do primeiro templo, do segundo templo e deportações em massa na época do imperador Adriano, ele considera mais provável que Don derive do hebraico Adon (senhor, mestre), título usado pelos judeus da mesma forma que Sir é usado na língua inglesa. O título de "Dom" sempre teve um enorme relevo em Portugal. Durante muitos séculos um nobre apenas por outorga régia podia passar a usar o título de "Dom". Atualmente, há controvérsias sobre o correto uso do termo para a extinta nobreza portuguesa. Muitos genealogistas ligados ao Cartório de Nobreza, instituição monarquista fundada por Dom Duarte Pio de Bragança (legítimo herdeiro português), defendem a tese de que a dignidade segue a Lei Filipina, instituída pelo rei Filipe III de Espanha. Essa opinião não é consensual, todavia, uma vez que é possível encontrar em extensa literatura referência a grandes do reino que não possuíam o axiônimo.

Não obstante a origem restrita, Dona tornou-se um tratamento de reverência usado para anteceder o nome de uma senhora que se respeita. Neste caso usa-se o axiônimo com inicial minúscula (dona).

Seja qual for o uso, ordinário ou aristocrático, "dom" e "dona" devem anteceder o prenome, e não o sobrenome, para o qual é mais adequado o uso de senhor ou senhora.

A LEI FILIPINA

Desde 1611, que por lei do rei Filipe II de Portugal (III de Espanha), o uso do título de "Dom" passou a ser privilégio dos Grandes do Reino, compreendendo estes a realeza (rei, rainha, príncipes e infantes), os membros do alto clero (cardeais, arcebispos e bispos), os membros da Alta Nobreza (duques, marqueses, condes, bem como viscondes e barões com honras de Grandeza), os oficiais generais do exército e da armada e os grão-mestres das Ordens de Cavalaria.

No caso dos nobres a transmissão do título de "Dom" passou a ser restrita ao primogénito varonil se o título tivesse sido outorgado em vida (renovado ou não); já os titulares de juro e herdade transmitiam o título de "Dom" a todos os filhos (mas não aos netos). Fora destes casos, o título de "Dom" apenas podia ser usado por especial mercê do soberano; contudo a concessão podia ser de juro e herdade (hereditária), o que conduzia à transmissão aos descendentes, passando no futuro a ser usado por toda uma determinada família; esta podia ter ou não mais títulos nobiliárquicos, mas mesmo que os tivesse apenas podia usar o título de "Dom" de um modo generalizado em toda a família (em desrespeito à lei de 1611) se um ascendente tivesse sido agraciado nesse sentido pelo rei com carácter de juro e herdade, caso dos Cunhas, Mascarenhas, Almeidas, Castelo-Branco, Costas do Armeiro (Mesquitela) e mais tarde Saldanha, para dar alguns exemplos. No entanto, a Lei Filipina nunca foi aplicada em Portugal.

CURIOSIDADES

Na Itália os tratamentos de Don e Donna foram usados por descendentes de duques e de príncipes por via varonil. Don é usado como forma de tratamento ao dirigir-se a padres e monges.


Na Sicília, no dialeto siciliano Don refere-se ao chefe de alguma família mafiosa, pertencente a Cosa nostra.

Tivemos um caso assim no Brasil, onde a Princesa Dona Isabel passou o título para seus filhos, pois a mesma era herdeira do Trono Imperial. Coisa que não ocorreu com sua irmã, a Princesa Dona Leopoldina, tanto que os Saxe-Coburgo e Bragança são herdeiros no Brasil, mas não possuem o título de "Dom".

DEUS SALVE O BRASIL

Um comentário: