quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

MONARQUIA: REGIME FAMILIAR



A sociedade não é constituída basicamente por indivíduos, como ensinaram, erradamente, os filósofos que prepararam a Revolução Francesa. Mas é constituída por famílias. A sociedade é uma família de famílias.

Assim como no ambiente doméstico, onde o pai, pela sua autoridade e pela direção que imprime ao conjunto, faz as vezes de rei, também a mãe exerce uma forma peculiar de autoridade, complementar e subordinada à do pai; é a rainha do lar.

Sendo a sociedade composta por famílias, é muito razoável que, no seu ápice, esteja não um indivíduo, mas uma família.

Por outro lado, num regime monárquico bem constituído, o Soberano faz as vezes de pai do seu povo, sentindo-se todos integrados numa imensa família. Se quisermos exprimir essa verdade em linguagem filosófica, diremos que a autoridade paterna é o analogado primário de toda e qualquer forma de autoridade legítima existente entre os homens: a do mestre, a do patrão, a do juiz, a do Monarca. E a família, a primeira de todas as sociedades humanas, é igualmente o analogado primário de toda e qualquer forma de associação entre homens. O colégio, a empresa, o sindicato, o município, a província, a nação, se bem constituídos, é na família que encontram seu modelo.

O regime monárquico concebe a nação como uma imensa família. Contrariamente, o regime republicano a concebe como uma imensa empresa comercial, ou como uma imensa repartição pública...

Esse caráter familiar era muito generalizado nas Monarquias da Europa, influenciadas a fundo por séculos de civilização cristã, e até mesmo em Monarquias só indiretamente beneficiadas pela influência da Igreja. No Império Russo, por exemplo, os Imperadores Autocratas eram familiarmente chamados, pelos camponeses, de “patruchka”, e as Imperatrizes, de “matruchka”; ou seja, “paizinho” e “mãezinha”. 

- Baseado em trecho do livro “Parlamentarismo, sim! Mas à brasileira: com Monarca e Poder Moderador eficaz e paternal”, do Prof. Armando Alexandre dos Santos.

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