domingo, 28 de janeiro de 2018

PRÍNCIPE / PRINCESA DO GRÃO-PARÁ

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Dando continuidade à nossa série de publicações sobre os títulos usados pela Família Imperial Brasileira, com objetivo de ajudar os veteranos e novos monarquistas, e também aos interessados em geral, a terem uma melhor compreensão acerca de tais titulações e sua história, hoje falaremos sobre o título de Príncipe do Grão-Pará.

A Constituição Imperial de 25 de março de 1824 reserva o título de Príncipe do Grão-Pará ao primogênito do Príncipe (ou Princesa) Imperial do Brasil, primeiro na linha de sucessão ao Trono e à Coroa do Brasil. O texto constitucional diz, em seu Capítulo III – “Da Família Imperial e sua dotação”:

“Art. 105. O Herdeiro Presuntivo do Império terá o título de Príncipe Imperial e o seu Primogênito o de Príncipe do Grão-Pará, todos os demais terão o de Príncipes. O tratamento do Herdeiro Presuntivo será o de Alteza Imperial e o mesmo será o do Príncipe do Grão-Pará; os outros Príncipes terão o tratamento de Alteza.

O título de Príncipe do Grão-Pará faz referência à maior Província do Império, a do Grão-Pará, hoje equivalente a grande parte da Região Norte e parte da Região Nordeste do nosso País; e mais do que isso, simbolizava a integridade nacional, posto que compreendia a totalidade dos antigos Estados do Brasil e do Maranhão (mais tarde, denominado Estado do Grão-Pará), unindo, assim, todos os antigos territórios da Coroa Portuguesa na América, e que, agora unidos, formavam o Império do Brasil. Seguindo a tradição monárquica luso-brasileira, o título também faz alusão ao do Príncipe da Beira, reservado ao primogênito do Príncipe Real de Portugal, herdeiro do Trono Português.

Naturalmente, no caso de o primogênito do Príncipe Imperial vir a falecer ou renunciar aos seus direitos sucessórios, seu título de Príncipe do Grão-Pará poderá passar para seu eventual irmão mais novo, pois este se tornaria o filho mais velho vivo, ou com direitos ao Trono, do Príncipe Imperial; para isso, há amplo precedente histórico.

Da mesma forma, a filha mais velha do Príncipe Imperial, na ausência de irmãos do sexo masculino, pode ser intitulada Princesa do Grão-Pará, uma vez que a Constituição Imperial permite a sucessão feminina ao Trono. A esposa do Príncipe do Grão-Pará também será intitulada Princesa do Grão-Pará, da mesma forma que o marido de uma Princesa do Grão-Pará por direito próprio terá o título de Príncipe do Grão-Pará.

No seu Artigo 46, a Constituição Imperial estabelece que “Os Príncipes da Casa Imperial são Senadores por direito, e terão assento no Senado logo que chegarem à idade de vinte e cinco anos”. Este Artigo – que abrange o Príncipe Imperial, o Príncipe do Grão-Pará e os demais Príncipes – nada tem de incompatível com os princípios de uma Monarquia Constitucional Parlamentar moderna e plenamente democrática; basta dizer que, até 2014, todos os filhos e filhas do Soberano da Bélgica tinham o direito de assumir um assento no Senado daquele País, ao completarem 18 anos.

Já o Artigo 144 da Constituição Imperial diz: “O Príncipe Imperial, logo que tiver dezoito anos completos, será de direito do Conselho de Estado; os demais Príncipes da Casa Imperial, para entrarem no Conselho de Estado, ficam pendentes da nomeação do Imperador [...]”. Contudo, por razões que serão expostas a seguir, nenhum Príncipe do Grão-Pará pôde assumir seu lugar no Conselho de Estado ou assento no Senado do Império.

Por fim, em seu Artigo 109, a Constituição Imperial determina: “A Assembleia Geral assinará também alimentos ao Príncipe Imperial e aos demais Príncipes, desde que nascerem. Os alimentos dados aos Príncipes cessarão somente quando eles saírem do Império”. Ou seja, o Príncipe do Grão-Pará tem assegurado o recebimento de uma dotação financeira, cujo valor deveria ser aprovado pela Assembleia Geral.

Essa dotação visa garantir, nos anos de formação, uma boa educação para Sua Alteza, e, na vida adulta, independência financeira, para que o Príncipe Imperial, possa se dedicar exclusivamente ao serviço à Nação; era também uma quantia bastante módica, que em quase nada onerava o Estado: basta dizer que a dotação do Príncipe do Grão-Pará, então com 14 anos de idade, foi votada pela Assembleia Geral, em 1885, em oito contos de réis anuais, e que o Marechal Deodoro da Fonseca (1827-1892), tão logo assumiu a Presidência da República, após o golpe de 15 de novembro de 1889, aprovou para si mesmo um salário de 120 contos de réis mensais, 15 vezes o que recebia o Príncipe do Grão-Pará recebia em um ano.

A primeira a usar o título de Princesa do Grão-Pará foi a Princesa Dona Maria da Glória de Bragança (1819-1853), filha primogênita do Imperador Dom Pedro I do Brasil (1798-1834). Até 1822, Sua Alteza fora Princesa da Beira – descontando os dois breves períodos em que foi suplantada por seus irmãos, os Príncipes da Beira, Dom Miguel e Dom João Carlos de Bragança; o primeiro, natimorto em 1820; o segundo, falecido em 1822, com um ano de idade incompleto –, na qualidade de filha mais velha do então Príncipe Real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, Dom Pedro de Alcântara de Bragança, herdeiro do Trono do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, estabelecido em 1815.

Após seu pai proclamar a Independência do Brasil, a 7 de Setembro de 1822, e sua subseqüente aclamação como Imperador do Brasil, no dia 12 de outubro seguinte, a Princesa da Beira teve seu título mudado para Princesa Imperial do Brasil, pois agora era a herdeira presuntiva do recém-criado Império do Brasil.

Sua condição mudaria em 2 de dezembro de 1825, quando nasceu seu irmão, o Príncipe Dom Pedro de Alcântara de Bragança (1825-1891), que, como único filho homem vivo do Imperador, foi intitulado, no ato do seu nascimento, Príncipe Imperial do Brasil. O Imperador, então, querendo de alguma forma honrar sua filha mais velha, concedeu-lhe o direito de usar, a partir daquela data, o título de Princesa do Grão-Pará.

Como isso não estava previsto na Constituição Imperial, o ato de Sua Majestade deve ser visto como uma cortesia à sua filha, uma forma de reconhecer não só sua alta posição enquanto primogênita do Imperador, como também os anos em que Sua Alteza foi a herdeira do Trono do Brasil.

No entanto, a Princesa do Grão-Pará passaria pouco tempo nessa condição, pois, no dia 2 de maio de 1826, seu pai, que, pouco mais de um mês antes sucedido ao seu próprio pai, o Rei Dom João VI de Portugal (1767-1826), abdicou o Trono Português em seu favor, tornando-a a Rainha Dona Maria II de Portugal.

Ainda assim, Sua Majestade permanecia sendo cidadã brasileira, de modo que conservava seus direitos ao Trono do Brasil e, portanto, o título de Princesa do Grão-Pará. A Rainha Dona Maria II de Portugal somente veio a deixar de ter direito a esse título em 7 de abril de 1831, quando seu pai abdicou do Trono do Brasil, sendo sucedido por seu irmão, que se tornou o Imperador Dom Pedro II.

Na qualidade de herdeira presuntiva de seu irmão mais novo, a Rainha de Portugal voltou a ter o título de Princesa Imperial do Brasil, conservando-o até 30 de outubro de 1835, quando a Assembleia Geral do Império, durante a Regência, buscando evitar uma possível união das Coroas do Brasil e de Portugal, passou a Lei Nº 91, destituindo Sua Majestade de seus direitos ao Trono e titulações brasileiros.

O título de Princesa do Grão-Pará só tornou a ser usado, brevemente, no dia 28 de julho de 1874, quando a filha mais velha e herdeira do Imperador Dom Pedro II, a então Princesa Imperial do Brasil, Dona Isabel de Bragança (1846-1921), deu à luz uma filha natimorta, a Princesa Dona Luiza Victoria de Orleans e Bragança († 1874). É-lhe válido o reconhecimento enquanto Princesa do Grão-Pará, posto que, ainda que tenha nascido morta, Sua Alteza era a única filha da Princesa Imperial, e foi batizada ainda no útero de sua mãe, com água benta injetada por uma seringa.

No ano seguinte, a Princesa Imperial deu à luz, a 15 de outubro, a um filho, o Príncipe Dom Pedro de Alcântara de Orleans e Bragança (1875-1940), devidamente intitulado Príncipe do Grão-Pará ao nascer. Sua Alteza conservou o título até 5 de dezembro de 1891, quando seu avô, o Imperador, faleceu.

Àquela altura, não fosse o golpe republicano de 15 de novembro de 1889, a Princesa Imperial teria sucedido ao seu pai e sido aclamada como Imperatriz do Brasil; contudo, na impossibilidade de isso acontecer, Sua Alteza assumiu o novo título de Chefe da Casa Imperial do Brasil, e o Príncipe do Grão-Pará, como seu filho mais velho e herdeiro, passou a ser intitulado Príncipe Imperial do Brasil.

Em 1908, o Príncipe Imperial renunciou solenemente, antes de contrair matrimônio, aos seus direitos sucessórios, sendo sucedido por seu irmão imediatamente mais novo, o Príncipe Dom Luiz de Orleans e Bragança (1878-1920), que se tornou o novo Príncipe Imperial do Brasil. No dia 13 de setembro de 1909, quando nasceu seu primogênito, o Príncipe Dom Pedro Henrique de Orleans e Bragança (1909-1981), este foi intitulado Príncipe do Grão-Pará, no ato do seu nascimento, permanecendo assim intitulado até 26 de março de 1920, quando sucedeu seu pai, após o falecimento deste, como o Príncipe Imperial do Brasil. No seguinte, com a morte de sua avó paterna, sucedeu-a como Chefe da Casa Imperial do Brasil.

Desde então, o título de Príncipe do Grão-Pará não voltou a ser usado. A próxima pessoa a eventualmente usá-lo será o Príncipe Dom Rafael de Orleans e Bragança (n. 1986), hoje quarto na linha de sucessão ao Trono do Brasil, na altura em que seu pai, o Príncipe Dom Antonio de Orleans e Bragança (n. 1950), terceiro na linha de sucessão ao Trono, tornar-se Príncipe Imperial do Brasil, e seu tio, o atual Príncipe Imperial do Brasil, Dom Bertrand de Orleans e Bragança (n. 1941), ascender à Chefia da Casa Imperial do Brasil. Além disso, uma vez que nenhum dos Príncipes do Grão-Pará se casaram enquanto ainda detinham o título, nunca houve uma Princesa do Grão-Pará pelo casamento; da mesma forma, como a Rainha Dona Maria II de Portugal já não tinha mais titulações brasileiras quando se casou, também não houve um Príncipe do Grão-Pará pelo casamento.

Por fim, é preciso acrescentar que, devido à necessidade, após sua renúncia, de garantir a dignidade principesca aos descendentes do Príncipe Dom Pedro de Alcântara, em 26 de abril de 1909, a Família Imperial Brasileira e a Família Real Francesa firmaram o “Pacto de Família”, documento no qual foi formalmente reconhecida a criação dos títulos de Príncipe e Princesa de Orleans e Bragança, com o tratamento de Altezas Reais, a toda descendência masculina, principesca e legítima da Princesa Dona Isabel e de seu marido, o Príncipe Dom Gastão de Orleans (1842-1922), Conde d’Eu. Assim sendo, além do tratamento de Alteza Imperial que lhe é concedido pela Constituição Imperial, o Príncipe do Grão-Pará (assim como o Príncipe Imperial do Brasil) também a ter direito ao de Alteza Real, de modo que, a partir daquela data, passou-se a usar o tratamento composto de Alteza Imperial e Real para o Príncipe e a Princesa do Grão-Pará (bem como para o Príncipe e a Princesa Imperiais, enquanto os demais Príncipes e Princesas passaram a ser Altezas Reais).

Foto: Sua Alteza Imperial e Real o Príncipe do Grão-Pará, Dom Pedro Henrique de Orleans e Bragança (1909-1981), em 1915.

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