domingo, 14 de janeiro de 2018

QUEM CONTROLA QUEM?

"Quem limita quem? Os detalhes dos artigos constitucionais são de suma importância para determinar isso. Críticos da monarquia brasileira dizem que o Imperador era absolutista, dono do Brasil e fazia o que bem entendia.

Para citar um exemplo, a leitura do artigo 104 da Constituição de 1824, que vigorou no Brasil entre 1824 e 1891, a mais longa que já tivemos, mostra que o Brasil é que era dono do Imperador, e não o contrário. Diz a carta magna: "Art. 104. O Imperador não poderá sahir do Imperio do Brazil, sem o consentimento da Assembléa Geral; e se o fizer, se entenderá, que abdicou a Corôa". Ou seja, o Imperador pertence à Coroa, e esta pertence ao Brasil e aos brasileiros.

Só para efeito de contraste com o que temos hoje, eis o que diz a constituição de 1988: "Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo". O Imperador não podia se ausentar, mesmo que por um único dia, sem a autorização da Assembléia eleita pelos cidadãos.

Nos dias de hoje viagens internacionais inferiores a 15 dias são quase todas feitas sem autorização do Congresso, e não é raro que o presidente saia do país apenas para que o vice presidente assuma, dando assim prestígio ao partido que compõe a aliança. Ou para aprovar ou vetar um projeto polêmico ou fazer negociatas fora da jurisdição constitucional (e da ABIN).

Pois isso é ainda pior quando se trata dos ministros. Lembra das diversas reuniões de ministros de Justiça e STF em Portugal?

No fundo, com o modelo atual, as viagens e a vacância da presidência são um jeitinho de fazer o calhambeque presidencialista driblar a justiça e costurar acordos inimagináveis em nosso nome.

Note a diferença na responsabilidade e na consequência que cada um dos textos traz. Esses são os detalhes que diferenciam um estado de direito desenvolvido, que responsabiliza os governantes, ou um que só permite abusos."

Por Dom Luiz Phillipe de Orleáns e Bragança

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