A Constituição Imperial de 25 de março de 1824 concede o título de Príncipe ou Princesa Imperial do Brasil ao primeiro na linha de sucessão ao Trono e à Coroa do Brasil, seja este o herdeiro aparente (aquele cuja posição está assegurada; por exemplo: o primogênito homem do Imperador), ou o herdeiro presuntivo (que pode eventualmente perder a primazia na linha sucessória; exemplo: a filha primogênita do Imperador, que pode vir ser suplantada por um irmão mais novo, nos termos do Artigo 117 da Constituição Imperial, que determina a sucessão de preferência masculina).
Em seu Capítulo III – “Da Família Imperial e sua dotação”, a Constituição Imperial dizia:
“Art. 105. O herdeiro presuntivo do Império terá o título de Príncipe Imperial e o seu primogênito o de Príncipe do Grão-Pará, todos os demais terão o de Príncipes. O tratamento do herdeiro presuntivo será o de Alteza Imperial e o mesmo será o do Príncipe do Grão-Pará; os outros Príncipes terão o tratamento de Alteza.”
Seguindo a tradição monárquica luso-brasileira, o título de Príncipe Imperial do Brasil faz alusão ao de Príncipe Real de Portugal, concedido ao primeiro na linha de sucessão ao Trono Português. E, uma vez que a Constituição Imperial permite a sucessão feminina à Coroa do Brasil, quando ocorre de a primeira na linha sucessória ser uma senhora, esta terá o título de Princesa Imperial do Brasil. Da mesma forma, a esposa do Príncipe Imperial será intitulada Princesa Imperial do Brasil, assim como o marido de uma Princesa Imperial por direito próprio também terá direito ao título de Príncipe Imperial do Brasil.
No seu Artigo 46, a Constituição Imperial estabelece que “Os Príncipes da Casa Imperial são Senadores por direito, e terão assento no Senado logo que chegarem à idade de vinte e cinco anos”. Este Artigo – que abrange o Príncipe Imperial, o Príncipe do Grão-Pará e os demais Príncipes – nada tem de incompatível com os princípios de uma Monarquia Constitucional Parlamentar moderna e plenamente democrática; basta dizer que, até 2014, todos os filhos e filhas do Soberano da Bélgica tinham o direito de assumir um assento no Senado daquele País, ao completarem 18 anos. Já o Artigo 144 da Constituição Imperial diz: “O Príncipe Imperial, logo que tiver dezoito anos completos, será de direito do Conselho de Estado; os demais Príncipes da Casa Imperial, para entrarem no Conselho de Estado, ficam pendentes da nomeação do Imperador [...]”. Contudo, por razões que serão expostas mais adiante, somente uma Princesa Imperial pôde assumir seu lugar de direito no Conselho de Estado e seu assento no Senado do Império.
Já o Artigo 106 determina: “O herdeiro presuntivo, em completando catorze anos de idade, prestará, nas mãos do Presidente do Senado, reunidas as duas Câmaras, o seguinte juramento – Juro manter a Religião Católica Apostólica Romana, observar a Constituição Política da Nação Brasileira e ser obediente às Leis e ao Imperador.”
Por fim, em seu Artigo 109, a Constituição Imperial determina: “A Assembleia Geral assinará também alimentos ao Príncipe Imperial e aos demais Príncipes, desde que nascerem. Os alimentos dados aos Príncipes cessarão somente quando eles saírem do Império”. Ou seja, o Príncipe Imperial tem assegurado o recebimento de uma dotação financeira, cujo valor deve ser aprovado pela Assembleia Geral. Essa dotação visa garantir a independência financeira do Príncipe Imperial, para que este possa se dedicar exclusivamente ao serviço à Nação; sempre foi também uma quantia bastante módica, jamais onerando em muito o Estado: basta dizer que a dotação da Princesa Imperial do Brasil, votada pela Assembleia Geral em 1885, foi de 150 contos de réis anuais, ou 12,5 contos de réis mensais, e que o Marechal Deodoro da Fonseca (1827-1892), tão logo assumiu a Presidência da República, após o golpe de 15 de novembro de 1889, aprovou para si mesmo um salário de 120 contos de réis mensais, dez vezes mais o que recebia a Princesa Imperial.
A primeira a usar o título de Princesa Imperial do Brasil foi a Princesa Dona Maria da Glória de Bragança (1819-1853), filha primogênita do Imperador Dom Pedro I do Brasil (1798-1834). Até 1822, Sua Alteza fora Princesa da Beira – descontando os dois breves períodos em que foi suplantada por seus irmãos, os Príncipes da Beira, Dom Miguel e Dom João Carlos de Bragança; o primeiro, natimorto em 1820; o segundo, falecido em 1822, com um ano de idade incompleto –, na qualidade de filha mais velha do então Príncipe Real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, Dom Pedro de Alcântara de Bragança, herdeiro do Trono do Reino Unido estabelecido em 1815. Após seu pai proclamar a Independência do Brasil, a 7 de Setembro de 1822, e de sua subsequente Aclamação como Imperador do Brasil, no dia 12 de outubro seguinte, a Princesa da Beira teve seu título mudado para Princesa Imperial do Brasil, pois era agora a herdeira presuntiva do Trono do recém-formado Império Brasileiro.
Sua situação mudou em 2 de dezembro de 1825, com o nascimento do seu irmão, o Príncipe Dom Pedro de Alcântara de Bragança (1825-1891), que, como único filho homem vivo do Imperador e herdeiro aparente do Trono, foi intitulado, no ato do seu nascimento, como Príncipe Imperial do Brasil, permanecendo nessa condição até 7 de abril de 1831, quando sucedeu a seu pai como Imperador do Brasil, com o nome de Dom Pedro II, após a abdicação deste.
A Princesa Dona Maria da Glória havia se tornado, em 2 de maio de 1826, Rainha de Portugal, com o nome de Dona Maria II, também após a abdicação daquele Trono por seu pai – o Imperador Dom Pedro I havia sucedido seu pai, o Rei Dom João VI de Portugal (1767-1826), pouco mais de um mês antes de abdicar. Mesmo tendo ascendido ao Trono de Portugal, a Rainha ainda era considerada cidadã brasileira, e, portanto, conservava seus direitos ao Trono do Brasil; dessa forma, enquanto irmã mais velha e herdeira presuntiva do novo Imperador, Sua Majestade tornou a deter o título de Princesa Imperial do Brasil, conservando-o até 30 de outubro de 1835, quando a Assembleia Geral do Império, durante a Regência, buscando evitar uma possível união das Coroas do Brasil e de Portugal, passou a Lei Nº 91, destituindo a Rainha de Portugal de seus direitos ao Trono do Brasil e titulações brasileiras.
Assim, o título de Princesa Imperial do Brasil passou automaticamente à Princesa Dona Januária de Bragança (1822-1901), a segunda irmã mais velha do Imperador. No dia 4 de agosto de 1836, tendo recentemente completado 14 anos, Sua Alteza adentrou o Salão do Paço do Senado, trajando um rico vestido de ouro, sobre o qual se divisava a insígnia de Grã-Cruz da Imperial Ordem do Cruzeiro, e, na presença dos Deputados e Senadores, e diante do Presidente do Senado, com a mão posta sobre o missal, fez, solenemente e com a voz embargada pela emoção, o juramento exigido pelo Artigo 106 da Constituição Imperial.
Quando a Princesa Imperial se casou, em 28 de abril 1844, com o Príncipe Luís das Duas-Sicílias (1824-1897), Conde de Áquila, este foi intitulado –conforme o precedente longamente estabelecido na tradição monárquica luso-brasileira, confirmado em seu contrato de casamento – Príncipe Imperial do Brasil. O Casal conservou os títulos de Princesa e Príncipe Imperiais até 23 de fevereiro de 1845, quando nasceu seu sobrinho, o primogênito do Imperador, o Príncipe Dom Afonso (1845-1847), automaticamente intitulado Príncipe Imperial do Brasil ao nascer. Entretanto, o Conde e a Condessa de Áquila puderam conservar o tratamento de Altezas Imperiais, com o Conde recebendo também o título de Príncipe do Brasil (em caráter privado, não-hereditário), concessões também feitas em seu contrato de casamento.
Infelizmente, o novo Príncipe Imperial faleceu prematuramente, aos dois anos de idade, em 11 de junho de 1847, altura em que sua irmã imediatamente mais nova, a Princesa Dona Isabel de Bragança (1846-1921), sucedeu-o como Princesa Imperial do Brasil, sendo suplantada a 19 de julho de 1848, com o nascimento de seu irmão, o Príncipe Dom Pedro (1848-1850), que passou a ser o novo Príncipe Imperial do Brasil. Contudo, com a morte também precoce deste, no dia 9 de janeiro de 1850, a Princesa Dona Isabel voltou à condição de Princesa Imperial, sendo oficialmente reconhecida em 10 de agosto do mesmo ano, quando a Assembleia Geral a proclamou como a herdeira do Trono do Brasil. No dia do seu 14º aniversário, 29 de julho de 1860, a Princesa Imperial prestou seu juramento solene, para que novamente fosse cumprido o estabelecido pelo Artigo 106 da Constituição Imperial. Em 15 de outubro de 1864, Sua Alteza foi desposada pelo Príncipe Dom Gastão de Orleans (1842-1922), Conde d’Eu, intitulado, no ato do consórcio, Príncipe Imperial do Brasil, com o tratamento de Alteza Imperial.
Por três longos períodos, em 1871, 1876 e 1887, a Princesa Imperial assumiu a Regência do Império (nos termos do Artigo 126 da Constituição Imperial: “Se o Imperador, por causa física ou moral, evidentemente reconhecida pela pluralidade de cada uma das Câmaras da Assembleia, impossibilitar-se para governar, em seu lugar governará, como Regente, o Príncipe Imperial, se for maior de dezoito anos”), na ausência de seu pai, o Imperador, ocasiões em que desempenhou um papel fundamental na luta pela abolição da escravidão no Brasil: primeiro, em 28 de setembro de 1876, quando assinou a Lei do Ventre Livre (ou Lei Rio Branco), concedendo alforria às crianças nascidas de mães escravas a partir daquela data; segundo e o mais importante, em 13 de maio de 1888, quando expurgou de vez o elemento servil do direito pátrio, ao assinar a Lei Áurea, pela qual lutou ativamente, pelo uso de seus poderes constitucionais e de sua influência junto aos políticos e à opinião pública, rendendo-lhe, pelo consenso unânime dos corações brasileiros, o epíteto de
a Redentora, com o qual entrou para a História.
Além disso, como Princesa Imperial, após completar 18 anos, em 1864, assumiu seu lugar no Conselho de Estado, e, após seu 25º aniversário, em 1871, ocupou seu assento de direito no Senado do Império, tornando-se a primeira mulher Senadora no Brasil. Foram estas as duas únicas ocasiões em que se pôde se cumprir o que está estabelecido nos Artigos 46 e 144 da Constituição Imperial, conforme mencionado acima.
Após o golpe republicano de 15 de novembro de 1889, o Imperador Dom Pedro II faleceu, durante seu exílio forçado, em 5 de dezembro de 1891. Sua filha e herdeira, a Princesa Imperial, na impossibilidade de ser reconhecida como Imperatriz do Brasil, título ao qual tinha pleno direito, passou a ser intitulada Chefe da Casa Imperial do Brasil, conservando o tratamento de Alteza Imperial. Por sua vez, seu filho mais velho, o Príncipe Dom Pedro de Alcântara de Orleans e Bragança (1875-1940), até então Príncipe do Grão-Pará, na condição de herdeiro aparente da Chefia da Casa Imperial, foi intitulado Príncipe Imperial do Brasil, que perdeu em 30 de outubro de 1908, quando, antes de se casar, renunciou solenemente, por si e toda a sua descendência, aos seus direitos ao Trono e à Coroa do Brasil.
Devido à necessidade, após sua renúncia, de garantir a dignidade principesca aos descendentes do Príncipe Dom Pedro de Alcântara, em 26 de abril de 1909, a Família Imperial Brasileira e a Família Real Francesa firmaram o “Pacto de Família”, documento no qual foi formalmente reconhecida a criação dos títulos de Príncipe e Princesa de Orleans e Bragança, com o tratamento de Altezas Reais, a toda descendência masculina, principesca e legítima do Conde d’Eu. Assim sendo, além tratamento de Alteza Imperial que lhe é concedido pela Constituição Imperial, o Príncipe Imperial do Brasil passou também a ter direito ao de Alteza Real, de modo que, a partir daquela data, passou-se a usar o tratamento composto de Alteza Imperial e Real para o Príncipe e a Princesa Imperiais (bem como para o Príncipe e a Princesa do Grão-Pará, enquanto os demais Príncipes e Princesas passaram a ser Altezas Reais).
O Príncipe Dom Pedro de Alcântara foi automaticamente sucedido por seu irmão imediatamente mais novo, o Príncipe Dom Luiz de Orleans e Bragança (1878-1920), que se tornou o novo Príncipe Imperial do Brasil. Este se casou, no dia 4 de novembro de 1908, com a Princesa Maria Pia de Bourbon-Sicílias (1878-1973), intitulada Princesa Imperial do Brasil no ato do consórcio – após enviuvar, Sua Alteza passou a usar, até o seu falecimento, em 20 de junho de 1973, o título de Princesa Imperial Viúva do Brasil. Uma vez que o Príncipe Imperial faleceu prematuramente, ainda em vida de sua mãe, em 26 de março de 1920, seu primogênito, o Príncipe Dom Pedro Henrique de Orleans e Bragança (1909-1981), nascido Príncipe do Grão-Pará, assumiu o título de Príncipe Imperial do Brasil, na qualidade de herdeiro aparente de sua avó paterna.
Por ocasião da morte da Princesa Dona Isabel e da subsequente ascensão do Príncipe Dom Pedro Henrique à Chefia da Casa Imperial do Brasil, a 14 de novembro de 1921, seu irmão, o Príncipe Dom Luiz Gastão de Orleans e Bragança (1911-1931), tornou-se o novo Príncipe Imperial do Brasil, conservando o título até o seu falecimento prematuro, em 8 de agosto de 1931, altura em que foi sucedido por sua irmã, a Princesa Dona Pia Maria de Orleans e Bragança (1913-2000), mais tarde, Condessa René de Nicolaÿ pelo casamento, que passou a ser intitulada Princesa Imperial do Brasil.
Sua Alteza permaneceu nessa condição até o dia 6 de junho de 1938, quando nasceu seu sobrinho, o primogênito do Chefe da Casa Imperial do Brasil, o Príncipe Dom Luiz de Orleans e Bragança (n. 1938), automaticamente intitulado Príncipe Imperial do Brasil ao nascer, conservando o título até 5 de julho de 1981, ocasião em ascendeu à posição de Chefe da Casa Imperial do Brasil, após o falecimento de seu pai. Uma vez que Sua Alteza se conservou solteiro e, portanto, não tem filhos, desde então, seu imediato herdeiro presuntivo é seu irmão, o Príncipe Dom Bertrand de Orleans e Bragança (n. 1941), atual Príncipe Imperial do Brasil, que, por também ser solteiro e não ter filhos, tem por imediatos herdeiros dinásticos seu irmão, o Príncipe Dom Antonio de Orleans e Bragança (n. 1950), e o filho deste, o Príncipe Dom Rafael de Orleans e Bragança (n. 1986).
Foto: Sua Alteza Imperial e Real o Príncipe Imperial do Brasil, Dom Bertrand de Orleans e Bragança.
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