O Imperial Trono do Brasil, único nas Américas
Uma breve e certeira explicação da Linha sucessória Brasileira feita por
S.A.R. o Príncipe Dom Antonio de Orleáns e Bragança
- REGRAS DE SUCESSÃO
Sendo um ramo da Casa de Bragança, as regras de sucessão ao Trono Imperial Brasileiro seguem em muito as do Trono Real Português, especialmente por, já no século XIX, ambas terem sido estabelecidas por Dom Pedro I do Brasil (IV de Portugal), por meio das Constituições de 1824, no Brasil, e de 1826, em Portugal. No geral, em ambos os casos as regras de sucessão se remetem às tradições monárquicas ibéricas, no geral, e à ata de Lamengo, especificamente.
Pelo que consta na constituição brasileira, para ser eletivo ao trono imperial, há que ser descendente direto e legítimo de Dom Pedro I do Brasil e ter nacionalidade brasileira. Além disso, conforme as tradições ibéricas, que não se sujeitavam à lei sálica, nada impedia que uma princesa assumisse a chefia da dinastia, desde que não tivesse um irmão igualmente legítimo – independentemente de sua idade. O casamento dos príncipes, especialmente da princesa herdeira presuntiva, deveria ser feito de acordo com o consentimento do imperador ou da assembleia. Tanto os príncipes quanto seus cônjuges haveriam de ser Católicos Apostólicos Romanos. Todavia, a Casa Imperial brasileira consolidou mais algumas regras, para além daquelas inscritas na Carta de 1824, que se coadunam com as tradições ibéricas. O casamento do príncipe, para ser reconhecido pelo chefe da casa imperial, tem que apresentar paridade de nascimento. Caso um membro da linha sucessória contraia casamento com dinasta estrangeiro, há que se estabelecer um acordo entre ambas as casas para que se preservem ambas as pretensões – como o ocorrido no casamento de Dona Leopoldina com Luís Augusto de Saxe-Coburgo-Gota.
Na Imperial Constituição, a verdadeira, do Brasil. Assim consta:
Da Sucessão do Império.
Art. 116. O Senhor D. Pedro I, por Unânime Aclamação dos Povos, atual Imperador Constitucional, e Defensor Perpétuo, Imperará sempre no Brasil.
Art. 117. Sua Descendência legítima sucederá no Trono, Segundo a ordem regular de primogenitura, e representação, preferindo sempre a linha anterior às posteriores; na mesma linha, o grão mais próximo ao mais remoto; no mesmo grão, o sexo masculino ao feminino; no mesmo sexo, a pessoa mais velha à mais moça.
Art. 118. Extintas as linhas dos descendentes legítimos do Senhor D. Pedro I, ainda em vida do último descendente, e durante o seu Império, escolherá a Assembleia Geral a nova Dinastia.
Art. 119. Nenhum Estrangeiro poderá suceder na Coroa do Império do Brasil.
Art. 120. O Casamento da Princesa Herdeira presuntiva da Coroa será feito a aprazimento do Imperador; não existindo Imperador ao tempo, em que se tratar deste Consórcio, não poderá ele efetuar-se, sem aprovação da Assembleia Geral. Seu Marido não terá parte no Governo, e somente se chamará Imperador, depois que tiver da Imperatriz filho, ou filha.
- A LINHA SUCESSÓRIA (1822 - 2015)
Primeiro Reinado
À data da abdicação de D. Pedro I, em 1831, esta era a linha de sucessão ao trono brasileiro:
O então Príncipe Herdeiro, S.A.I. Dom Pedro de Alcântara (futuro Dom Pedro II)
- Sua Alteza Imperial, D. Pedro (II), príncipe imperial do Brasil;
- Sua Alteza, D.ª Maria da Glória, princesa do Brasil;
- Sua Alteza, D.ª Januária, princesa do Brasil;
- Sua Alteza, D.ª Francisca, princesa do Brasil;
Segundo Reinado
À data da proclamação da república, esta era a linha de sucessão ao trono brasileiro:
A Princesa Imperial Herdeira, Dona Isabel de Bragança
- Sua Alteza Imperial, D. Isabel, princesa imperial do Brasil;
- Sua Alteza Imperial, D. Pedro de Alcântara, príncipe do Grão-Pará;
- Sua Alteza, D. Luís Maria, príncipe do Brasil;
- Sua Alteza, D. Antônio Gastão, príncipe do Brasil;
- Sua Alteza, Pedro Augusto, príncipe de Saxe-Coburgo-Gota;
- Sua Alteza, Augusto Leopoldo, príncipe de Saxe-Coburgo-Gota;
- Sua Alteza, D.ª Januária, princesa do Brasil;
- Sua Alteza, D.ª Francisca, princesa do Brasil;
Atualmente
Atualmente, de jure, esta é a linha de sucessão dos pretendentes ao trono do Brasil:
A Família Imperial, os Príncipes que, quando da restauração, serão os "principais" aos olhos do Estado e dos brasileiros.
S.A.I.R. o Príncipe Dom Luiz de Orleáns e Bragança,
atual herdeiro ao Trono Imperial do Brasil
- S.A.I.R. Dom Luís de Orléans e Bragança, chefe da casa imperial brasileira;
- S.A.I.R. Dom Bertrand de Orléans e Bragança, príncipe imperial do Brasil e de Orléans;
- S.A.R. Dom Antônio de Orléans e Bragança, príncipe do Brasil e de Orléans e Bragança;
- S.A.R. Dom Rafael de Orléans e Bragança, príncipe do Brasil e de Orléans e Bragança;
- S.A.R. Dona Maria Gabriela de Orléans e Bragança, princesa do Brasil e de Orléans e Bragança;
- S.A.R. Dona Isabel de Orléans e Bragança, princesa do Brasil e de Orléans e Bragança
Ramo secundário
- S.A.R. Eleonora de Orléans e Bragança, princesa do Brasil e de Orléans e Bragança;
- S.A.R. Henrique de Ligne, Príncipe de Ligne;
- S.A.R. Alice de Ligne, princesa de Ligne;
- S.A.R. Carlos Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança, barão de Bordonha e Valnigra;
- S.A.R. Afonso Carlos Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
- S.A.R. Tadeu Augusto Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
- S.A.R. Pia Maria Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
- S.A.R. José Carlos Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
- S.A.R. Antônio Carlos Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
- S.A.R. Armando Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
- S.A.R. Pedro Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
- S.A.R. Leopoldina Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
- S.A.R. Teresa Cristina Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
- S.A.R. Maria Leopoldina Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
- S.A.R. Carolina Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
- S.A.R. Maria Aparecida Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
- S.A.R. Filipe Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança;
- S.A.R. Maria Cristina Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança
Continua em "Questão dinástica brasileira"...
FONTES:
- Constituição Brasileira de 1824;
- SANTOS, Armando Alexandre dos. A Legitimidade Monárquica no Brasil. São Paulo: Artpress, 1988, pp. 55-57;
- SAXE-COBURGO E BRAGANÇA, Dom Carlos de. O Ramo Brasileiro da Casa de Bragança. In: Anais do Museu Histórico Nacional, v. XVIII, 1968, p.57;
- NÉMETH-TORRES, Geovani. A odisséia monarquista no Plebiscito Nacional de 1993. In: Veredas da História. Rio de Janeiro: Ano I, n. 1. Abr. 2008. ISSN: 1982-4238;
- AXE-COBURGO E BRAGANÇA, Dom Carlos de. Princesa Leopoldina. In: Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, vol. 243, 1959, pp. 75, 80-81;
- LESSA, Clado Ribeiro de. O Segundo Ramo da Casa Imperial e a Nossa Marinha de Guerra. In: Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, vol. 211, 1951, p. 132.
DEUS SALVE O BRASIL!
A que veio a república? Um golpe no IMPÉRIO do BRASIL! E atualmente pergunto que república é essa, além de golpista, inoperante, perdida, sem fundamento, uma vergonha para nós brasileiros. Esta na hora de refletir, organizar e agir, afinal a Monarquia não morreu foi retirada sem consentimento do povo brasileiro. Salve a Monarquia fim a república MUDANÇA JÁ!!!
ResponderExcluirPrecisamos retomar a história do ponto em que ela foi interrompida. A república foi um golpe no Império do Brasil, que estava a florescer. Sou favorável à restituição da monarquia brasileira. Deus salve o Brasil!
ResponderExcluirisso mesmo Deus salve o Brasil.
ResponderExcluirDesculpem mas eu prefiro a escolha. Do que ser imposta a mim coisas guela abaixo
ResponderExcluirAve Imperio, so a monarquia parlamentarista pode salvar o Brasil
ResponderExcluirDeus salve o Império Brasileiro, adorei o texto, mas ficou uma dúvida;em caso de morte do Imperador (já assim o chamando) Dom Luiz, quem é o primeiro na sua sucessão? Acho que ficou faltando ou eu não entendi direito?
ResponderExcluirNo caso de Dom Luis (atual herdeiro do trono) não ter filhos, seria Dom Bertrand o sucessor natural (vide primeira lista, logo abaixo da foto de Dom Luis).
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