Brasão do Príncipe Imperial, com três flores-de-lís em referência aos Orléans,
encimado pelo lambel do herdeiro presuntivo, usado a partir de 1864.
- Norma constitucional de 1824
Da Família Imperial e sua Dotação
Art. 105. O herdeiro presuntivo do Império terá o título de – Príncipe Imperial, e o seu primogênito o de – Príncipe do Grão-Pará; todos os mais terão o de – Príncipes. O tratamento do herdeiro presuntivo será o de – Alteza Imperial, e o mesmo será o do Príncipe do Grão-Pará; os outros príncipes terão o tratamento de – Alteza.
- Senado
Conforme o artigo 46, capítulo 3, título IV, da constituição brasileira de 1824, os Príncipes da Casa Imperial são Senadores por Direito, e terão assento no senado, logo que chegarem á idade de vinte e cinco annos.
Dessa forma, em 1871, a princesa imperial, D. Isabel Cristina Leopoldina de Bragança, tornou-se a primeira senadora do Brasil. Há que se notar que foi a única a desfrutar desse dispositivo constitucional, haja vista que todos os príncipes do Brasil que a antecederam morreram antes dos vinte e cinco anos ou se casaram com estrangeiros e partiram do país, à exceção de seu pai, que assumiu o trono imperial brasileiro aos catorze anos de idade, e de sua tia D. Maria da Glória de Bragança, que assumiu o trono português aos quinze anos de idade, como Dona Maria II. Depois de D. Isabel, a ordem constitucional do Império caiu antes que os príncipes porvir pudessem tornar-se senadores.
- Os Príncipes Imperiais do Brasil
- D. Maria da Glória de Bragança (1822–1825; 1831-1835), perdendo o título para o recém-nascido D. Pedro de Alcântara. Contudo, após a ascensão de seu irmão como Imperador Dom Pedro II em 7 de abril de 1831, D. Maria voltou a ser Princesa Imperial até a promulgação do da Lei n.91 de 30 de outubro de 1835, quando deixou de ser considerada membro da família imperial;
- D. Pedro de Alcântara, depois D. Pedro II do Brasil, (1825–1831), enquanto varão herdeiro do trono imperial brasileiro e irmão da precedente;
- D. Januária Maria de Bragança (1836–1845), assumindo o título por decreto de 1836, até o nascimento do primogênito do anterior, seu irmão;
- D. Afonso Pedro de Bragança (1845–1847), sobrinho da precedente;
- D. Isabel Cristina de Bragança (1847–1848; 1850–1891), entre a morte do irmão mais velho e o nascimento do irmão mais novo, e após a morte deste, até a morte do Imperador;
- D. Pedro Afonso de Bragança (1848–1850), irmão da precedente;
Pós-Monarquia
- Dom Pedro de Alcântara de Orléans e Bragança (1891–1908), filho da Princesa Dona Isabel, renunciou aos direitos de sucessão para se casar com a condessa de Dobrzenicz;
- Dom Luís Maria Filipe de Orléans e Bragança (1908–1920), agraciado com a condição de herdeiro direto ao trono após a renúncia do anterior e seu irmão;
- Dom Pedro Henrique de Orléans e Bragança (1920–1921), filho do precedente;
- Dom Luís Gastão de Orléans e Bragança, (1921–1931), irmão do precedente;
- Dona Pia Maria de Orléans e Bragança (1931–1938), irmã do precedente;
- Dom Luís Gastão de Orléans e Bragança (1938–1981), sobrinho da precedente, atual chefe da casa imperial brasileira;
- Dom Bertrand Maria José de Orléans e Bragança (1981–), irmão do precedente.
DEUS SALVE O BRASIL!
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