quarta-feira, 25 de novembro de 2015

O ESTADO É...


CONFESSIONAL: Um estado confessional é aquele no qual há uma religião (por vezes também citada como religião de Estado) oficialmente reconhecida pelo estado, o que não deve ser confundido com uma teocracia. Estados que não possuem religião oficial são denominados Estados laicos. Na atualidade existem poucos Estados realmente confessionais no planeta, sendo exceções notáveis os países do mundo islâmico;

LAICO: Um Estado secular ou estado laico é um conceito do secularismo onde o poder do Estado é oficialmente imparcial em relação às questões religiosas, não apoiando nem se opondo a nenhuma religião. Entretanto, o Estado laico não é considerado ateu, ou agnóstico, tal como o Estado laico aceita a existência de Deus, apesar de também respeitar o direito à descrença religiosa;

TEOCRÁTICO: Teocracia é o sistema de governo em que as ações políticas, jurídicas e policiais são submetidas às normas de alguma religião. O poder teocrático pode ser exercido direta ou indiretamente pelos clérigos de uma religião: os governantes, juízes e demais autoridades podem ser os próprios líderes religiosos (tal como foi Justiniano I) ou podem ser cidadãos leigos submetidos ao controle dos clérigos (como ocorre atualmente no Irã, onde os chefes de governo, estado e poder judiciário estão submetidos ao aiatolá e ao conselho dos clérigos). Sua forma corrupta é também denominada clerocracia;

ATEU: Ateísmo de Estado é a promoção oficial do ateísmo por um governo, muitas vezes combinado com supressão coercitiva da liberdade religiosa e anticlericalismo estatal ativo. A rejeição de todas as formas de religião por um Estado em favor do ateísmo, vem habitualmente acompanhada pela supressão da liberdade de expressão e religiosa. Normalmente apenas os governos autointitulados comunistas procuraram promover o ateísmo como uma lei pública, de acordo com a doutrina do materialismo dialético marxista.

DEUS SALVE O BRASIL!

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