Por decreto de 26 de março de 1888, a Princesa Imperial Dona Isabel, então Regente do Império, inaugurou a Previdência Social, regulamentando o direito à aposentadoria dos funcionários dos Correios. Para isso, estabeleceu-se a necessidade de 30 anos de serviço e idade mínima de 60 anos.
Duas décadas depois, estando a Família Imperial no exílio, seu filho e herdeiro, o Príncipe Imperial Dom Luiz, cognominado o "Príncipe Perfeito", em seu Manifesto de 1909, destinado aos monarquistas brasileiros, propunha a inserção de uma legislação trabalhista inspirada em modelos europeus, fazendo-se as devidas adequações à realidade brasileira. Palavras dele: “Nem deverá a Monarquia esquecer-se dos grandes problemas que precisam de uma solução na sociedade moderna.
Fomentar a aliança do capital e do trabalho por leis similares, porém adaptadas a nossas condições econômicas, às das grandes monarquias europeias, tais como Alemanha, Inglaterra e Itália, dissipar por esse meio as desconfianças que hoje existem entre as duas classes produtoras, garantir o trabalho dos operários e o capital dos patrões são reformas essas que um governo de forma monárquica muito melhor do que qualquer outro pode encarar; pois estável a detenção do poder em uma família, o Chefe de Estado não precisa cortejar o voto do proletário, nem pedir o auxílio dos ricos para as campanhas eleitorais".
Na mesma linha segue S.A.I.R. o Príncipe Dom Luiz de Orleans e Bragança, atual Chefe da Casa Imperial do Brasil, defendendo em suas "Propostas Básicas com vistas à Restauração da Monarquia no Brasil" que: “Esse esforço comum deve buscar a convivência harmônica e pacífica das diversas classes sociais, com equilíbrio entre ricos e pobres e entre capital e trabalho, de modo a que a opção preferencial pelos necessitados coexista com o respeito a todos os direitos adquiridos, para a ordenação cristã do País e sua caminhada vivaz e realizadora rumo à grandeza que lhe compete no concerto das nações.”
Na Monarquia, o Imperador, com a neutralidade que lhe é característica, poderia mediar melhor a relação entre empregado e empregador, visando o bem comum, sem se deixar influenciar por interesses de grupos específicos.
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