Só quando nesse caso a ilegalidade ou a injustiça for flagrante, o que raras vezes sucederá, é que não deve o Imperador recuar ante a necessidade de demissão de qualquer ministro ou do Ministério, procurando o novo no mesmo partido político, se este não se mostrar solidário nessa ilegalidade ou injustiça."
- S.M.I. o Imperador Dom Pedro II do Brasil (1825-1891) em sua segunda carta de conselhos a S.A.I. a Princesa Imperial Regente Dona Isabel do Brasil (1846-1921), datada de 3 de Maio de 1871.
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