Porém... qual seria
A PENA QUE OS CONSPIRADORES DO 15/11 RECEBERIAM
"Art. 87. Tentar diretamente, e por fatos, destronizar o Imperador; privá-lo em todo, ou em parte da sua autoridade constitucional; ou alterar a ordem legítima da sucessão. Penas de prisão com trabalho por cinco a quinze anos. Se o crime se consumar: Penas de prisão perpétua com trabalho no grau máximo; prisão com trabalho por vinte anos no médio; e por dez anos no mínimo."
E quer saber a verdade, do jeito que Dom Pedro II era, ainda seria bem capaz de S.M. oferecer o perdão imperial para a ação.
No quadro, Major Sólon entrega a carta-aviso que a república estava proclamada e que a Família Imperial deveria partir para o exílio.
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