Antecedentes Históricos Gerais
A ideia de limitação de poder do Estado teve ensejo na Inglaterra, dando início ao aparecimento do Constitucionalismo (e da monarquia constitucional).
Para Dalmo de Abreu Dallari, tal Constitucionalismo foi um movimento que tinha como prerrogativa três grandes objetivos:
1°) “a afirmação da supremacia do indivíduo”;
2°) “a necessidade de limitação do poder dos governantes”, e;
3°) “a crença quase religiosa nas virtudes da razão, apoiando a busca da racionalização do poder”.
“Importante para a consolidação das idéias de dignidade, liberdade e igualdade foi a ‘Magna Charta Libertatum’, imposta pela nobreza ao Rei João Sem-Terra, em 1215. Constitui, na realidade, uma convenção firmada entre o monarca e os barões feudais, através do qual estes passavam a ter alguns privilégios especiais reconhecidos pelo rei.
Seu significado maior foi o de deixar implícito, pela primeira vez na história, que o rei estava limitado pelas leis que editava. Mas, certamente, o maior legado da Magna Charta foi o seu art. 39, que desvinculava da pessoa do monarca as funções legislativas e jurisdicionais, instituindo o ‘due process of law’”. E, para reafirmar, Canotilho se referindo ao mencionado artigo 39 menciona que:
“Embora assegurasse apenas direitos a determinada classe social, as dos barões feudais, a Magna Charta “fornecia já ‘aberturas’ para a transformação dos direitos corporativos em direitos humanos”.
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